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norma nº 752/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL, NÃO INCORPORÁVEL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
native_id984

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Prefeitura Municipal de ltap
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapevaidexnet.com.br
CFP: 37.655-000
PROJETO DE LEI
Nº 254/09
“ Concede abono salarial, não incorporável aos
professores da Rede Municipal de Educação”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado
de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA:
Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos professores
da rede municipal de ensino, no valor de R$ 137,00 (Cento e trinta e sete reais) , à ser
pago, uma única vez, juntamente com os salários do mês de dezembro/2002.
Parágrafo Único — o abono referido no “caput”
corresponde a aplicação dos recursos repassados ao FUNDEF — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização. do Magistério, ao Município,
no período de Outubro a dezembro/2002, especificamente da parcela destinada à
valorização do magistério art. 7º, da Lei Federal 9.424 de 4 de dezembro de 1.996;
Art. 2º - O abono referido no art. 1º não incorporará,
para nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos beneficiados.
Art. 3º- As despesas para:execução desta lei correrão à
conta dos recursos repassados do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Múnicípio, especificamente da
parcela destinada à valorização do Magistério (art. 7º, da Lei Federal 9.424, de 24 de
dezembro de 1.996).
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Kapeva, 14 de novembro de 2.002
Sua
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
SOLANGE Ds DA SILVA E SOUZA
Secretária da Educação
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapevaiexnet.com br
CFP : 37.655-000
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Seguem em anexo, projeto de lei que autoriza o
pagamento de abono salarial ao pessoal do magistério, tendo em vista os
recursos residuais do Fundef que foram carreados para o Município nos
meses de outubro e novembro e que comporão a receita no mês de
dezembro de 2.002.
Considerando a necessidade de. Se aplicar efetivamente
Os índices obrigatórios impostos por lei, estamos na oportunidade
encaminhando o referido projeto para o qual solicitamos o trâmite em
caráter de urgência — urgentíssima.
Atenciosamente,
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal

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