| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL, NÃO INCORPORÁVEL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Prefeitura Municipal de ltap Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapevaidexnet.com.br CFP: 37.655-000 PROJETO DE LEI Nº 254/09 “ Concede abono salarial, não incorporável aos professores da Rede Municipal de Educação” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA: Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos professores da rede municipal de ensino, no valor de R$ 137,00 (Cento e trinta e sete reais) , à ser pago, uma única vez, juntamente com os salários do mês de dezembro/2002. Parágrafo Único — o abono referido no “caput” corresponde a aplicação dos recursos repassados ao FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização. do Magistério, ao Município, no período de Outubro a dezembro/2002, especificamente da parcela destinada à valorização do magistério art. 7º, da Lei Federal 9.424 de 4 de dezembro de 1.996; Art. 2º - O abono referido no art. 1º não incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos beneficiados. Art. 3º- As despesas para:execução desta lei correrão à conta dos recursos repassados do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Múnicípio, especificamente da parcela destinada à valorização do Magistério (art. 7º, da Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1.996). Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Kapeva, 14 de novembro de 2.002 Sua HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal SOLANGE Ds DA SILVA E SOUZA Secretária da Educação roeosr LEGISLAVIVO e FrAPEVA — ve AOvADO É e notação e! CUSSA Ta DI. dE Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapevaiexnet.com br CFP : 37.655-000 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Seguem em anexo, projeto de lei que autoriza o pagamento de abono salarial ao pessoal do magistério, tendo em vista os recursos residuais do Fundef que foram carreados para o Município nos meses de outubro e novembro e que comporão a receita no mês de dezembro de 2.002. Considerando a necessidade de. Se aplicar efetivamente Os índices obrigatórios impostos por lei, estamos na oportunidade encaminhando o referido projeto para o qual solicitamos o trâmite em caráter de urgência — urgentíssima. Atenciosamente, HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal