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norma nº 753/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2003
Date 2003-02-17
EmentaABRE, NO ORÇAMENTO DE 2003, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id985

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Prefeitura Municipal de Itapev.
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail:
CFP :37.655-000
LEI
Nº 753/03
“Abre, no orçamento de
2.003, crédito Adicional
suplementar”
“A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus Vereadores, APROVA, e eu HILTON
MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto, no
orçamento corrente de 2.008, crédito
adicional suplementar, na parte referente ao
Poder Legislativo, nas seguintes dotações e
com os seguintes valores:
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.004 - Manutenção das
atividades da Câmara Municipal
339030 — Material de Consumo R$ 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.000,00
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail:
CFP: 37.655-000
Art. 2º - Os créditos
adicionais referidos no art. 1º, terão como
fonte orçamentária o cancelamento das
seguintes dotações:
01 — CÂMARA MUNICIPAL
pa 01.031.0101.2.002 - Manutenção do Corpo
Legislativo
339014 - Diárias . R$ 2.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ú R$ 2.000,00
Art. 3º — Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Itapeva, 17 de fevereiro de
2.003.
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal

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