| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2003 |
| Date | 2003-02-17 |
| Ementa | ABRE, NO ORÇAMENTO DE 2003, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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Prefeitura Municipal de Itapev. Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: CFP :37.655-000 LEI Nº 753/03 “Abre, no orçamento de 2.003, crédito Adicional suplementar” “A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, APROVA, e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto, no orçamento corrente de 2.008, crédito adicional suplementar, na parte referente ao Poder Legislativo, nas seguintes dotações e com os seguintes valores: 01 — CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2.004 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal 339030 — Material de Consumo R$ 2.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.000,00 Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: CFP: 37.655-000 Art. 2º - Os créditos adicionais referidos no art. 1º, terão como fonte orçamentária o cancelamento das seguintes dotações: 01 — CÂMARA MUNICIPAL pa 01.031.0101.2.002 - Manutenção do Corpo Legislativo 339014 - Diárias . R$ 2.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO ú R$ 2.000,00 Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itapeva, 17 de fevereiro de 2.003. HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal