| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA ) Estado.de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 755/03 “Denomina logradouro público, e dá outras providencias” A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA, e eu HILTON — MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. —- Fica a Rua “Cr localizada no Loteamento do Sr. João Lima de Oliveira, denominada Rua João Lima de Oliveira, com calha de 12 metros de largura, perfazendo 1.214,84 m2 de área e 101,23 metros de extensão, iniciando entréos lotes 09 da-quadra B e 10 da quadra C, findando entre 'os lotes 01 da quadra De 01 da quadra C. art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 28 de pr de 2.003 HILTON ReerRO Prefeito Municipal gta pf” de Gabinete