| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2003 |
| Date | 2003-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES AO USO DE PRODUTOS FUMÍGEROS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : napera cesneteom.br CFP : 37.655-000 LE I nº 757/03 “Dispõe sobre restrições ao uso de produtos fumígeros” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO: Art. 1º - Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em quaisquer repartições públicas municipais ou em estabelecimentos privados destinados ao ensino, a educação infantil ou à venda de produtos farmacêuticos ou medicinais; | Parágrafo único - Para efeito desse artigo, também se compreendem como repartições públicas os hospitais e postos de saúde, as salas de aula e as bibliotecas públicas; ' Art. 2º - Aos infratores desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente, as seguintes sanções: I - Advertência II -— - Advertência e multa de um salário mínimo, na hipótese de reincidência. Art. 3º - Esta lei .entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itapeva, 26 de fevereiro de 2.003 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal :