br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 757/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2003
Date 2003-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES AO USO DE PRODUTOS FUMÍGEROS.
native_id989

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : napera cesneteom.br
CFP : 37.655-000
LE I
nº 757/03
“Dispõe sobre restrições ao uso de
produtos fumígeros”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu
HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO:
Art. 1º - Fica proibido o uso de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em
quaisquer repartições públicas municipais ou em
estabelecimentos privados destinados ao ensino, a educação
infantil ou à venda de produtos farmacêuticos ou medicinais; |
Parágrafo único - Para efeito desse
artigo, também se compreendem como repartições públicas os
hospitais e postos de saúde, as salas de aula e as
bibliotecas públicas; '
Art. 2º - Aos infratores desta lei,
sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação
vigente, as seguintes sanções:
I - Advertência
II -— - Advertência e multa de um
salário mínimo, na hipótese de reincidência.
Art. 3º - Esta lei .entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Itapeva, 26 de fevereiro de 2.003
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal :

open original →