| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: ilapeva(gexnet com.br CFP : 37.655-000 LEI Nº 762/03 “Concede reposição salarial aos servidores municipais e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 37,X da EC 19/98 e arts. 17,8 6º, 19, 20 e 71 da LC 101/2000 por. seus Representantes APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a todos os servidores públicos municipais, incluidos do Legislativo e Agentes Políticos, à partir de 1º de maio de 2.003 o correspondente à 11,00% (onze por cento) Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente.. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Po tomd id H “o dn AS Itapeva;.28 de abril de 2.003": + Pé q HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal Atehete de Gabinete | / / Pá