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norma nº 762/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id992

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: ilapeva(gexnet com.br
CFP : 37.655-000
LEI
Nº 762/03
“Concede reposição salarial aos servidores
municipais e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 37,X da EC 19/98 e arts. 17,8 6º,
19, 20 e 71 da LC 101/2000 por. seus Representantes APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar a todos os servidores públicos municipais, incluidos do Legislativo e
Agentes Políticos, à partir de 1º de maio de 2.003 o correspondente à 11,00%
(onze por cento)
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente..
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Po tomd id H “o dn AS
Itapeva;.28 de abril de 2.003": +
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HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
Atehete de Gabinete |
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