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norma nº 764/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 2003
Date 2003-06-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 637 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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a,
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Prefeitura Municipal de Itapeva (.
Estado de Minas Gerais Á
Rua Ulisses Escobar — 30 A ASSINATÕRA
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 -
E-mail : itpevaipexnet com.br
CFP: 37.655-000
LEI
N.º 764/03
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 637 de 23
de fevereiro de 1999 e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA, e eu HILTON
MONTEIRO, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados o Parágrafo Único do art. 1º e os
incisos I e II do art. 3º, todos da Lei Municipal n.º 637 de 23 de fevereiro
de 1999, passando a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil, ou
possuidores a qualquer título, de terrenos localizados na zona urbana do
município, obrigados a construir muros e passeios em suas propriedades,
desde que as mesmas estejam localizadas em vias públicas pavimentadas”
Parágrafo Único - O muro frontal do terreno terá altura
mínima de 1,5 metro, podendo o passeio ser arrematado a critério do
contribuinte, vedada a utilização de material derrapante ou que dificulte o
trânsito de pedestres, a critério da Prefeitura Municipal.”
“Art, 3º-
- 150 Unidades Fiscais do Município (U.F.), pela não
edificação de muro e,
lh
Prefeitura Municipal de Itapeva A À
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: ilapevaiitexnet. com.br
CFP: 37.655-000
I- 150 Unidades Fiscais do Município (U.F.), pela não
construção de passeio.”
Art. 2º - Acrescenta o artigo 4º-A, na Lei Municipal 637 de 23
de fevereiro de 1999.
“Art. 4º-A. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou
possuidores a qualquer título, de terrenos localizados na zona
urbana do município, obrigados a regularizar as calçadas de
seus imóveis de forma a não existir degraus, sob pena de
incorrer em multa prevista no inciso I do artigo 3º desta Lei.”
Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Itapeva, 18 de ni 2.003
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
ANÍSIO GUIMARÃES
Chefe de Gabinete
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