| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO E O FAPEMI A CELEBRAREM ACORDO PARA COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapev: Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaçõexnet.com.br CFP : 37.655-000 LEI N.º 766/03 “Autoriza o Município e o FAPEMI a celebrarem acordo para composição de dívida que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO , Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - O Município de Itapeva e o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Itapeva — FAPEMI, ficam autorizados a celebrar acordo, objetivando a composição de dívida, do primeiro para com o segundo ente, correspondente a contribuições dos servidores e do município. Art. 2º - O acordo referido no artigo 1º, a ser consolidado em instrumento próprio, será efetivado nos seguintes termos: I- Pagamento do total da dívida — R$ 1.032.000,00 (Um milhão e trinta é dois mil reais) em 150 (cento e cinquenta) parcelas mensais, no valor inicial de seis mil e oitocentos e oitenta reais (R$ 6.880,00), cada uma, com início imediato. II- Renegociar o valor das parcelas à cada 12 meses, Prefeitura Municipal de Iltape Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035] 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva(Dexnet.com.br CFP: 37.655-000 II- Considerar o aumento ou diminuição da receita quando da renegociação das parcelas constantes do inciso L IV- Acrescer ao saldo remanescente, ao final de cada doze meses, atualização monetária do referido período, com base no INPC-IBGE, mais 0,5% a/m de juros. V-— Assegurar recursos ao FAPEMI para pagamento dos benefícios concedidos aos servidores; VI- pontualidade nos repasses mensais (cota patronal e conta do empregado). Art. 3º - As despesas do Município para cumprimento do acordo previsto nesta lei, correrão por conta de dotações próprias de cada orçamento anual. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itapeva, 18 de setembro de 2.003. HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal L