| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1999 |
| Date | 1999-03-19 |
| Ementa | APROVA QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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refeitura Municipal de Itapeva - CEP 37655-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS e” RuaíUlisses Escobar, 30 - Tel.: (035) 434-1354 Fax: (035) 434-1133 “PROJETO LEI a “Aprova quadro de provimento efetivo e dá outras providên- cias” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Represeniantes aprova: Art. 1º - Fica aprovado o quadro de provimento efetivo do 4 fiincionalismô Municipal, conforméianexo à presente lei; Art. 2º - À tabela de vencimento do funcionalismo público para efeito de progressão horizontal, conforme art. 15 inciso “a” da Lei 508 de 30. 11.95, seguirá o mesmo critério estabelecido no anexo XXXTV da referida lei; Art. 3º - O pagamento de incentivo à docência será autorizado e aplicado cada vêz que se verificar aumento de salários de servidor estadual, na área da educação, conforme estabelece o art. 160 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 19 de março de 1.999 PODER LEGISLATIVO DE LA, ITAPEVA — MG. PR Poa DEE RES EEE TE TO