| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2000 |
| Date | 2000-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO , COM ENCARGOS, E POSTERIOR DOAÇÃO CONDICIONADA DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PLASCOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 998 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapovaí et.com.br CFP : 37.655-000 LEI Nº 663 De 20 de março de 2.000 “Dispõé sobre a autorização para a concessão de direito real diso, com encargos, e posterior doação condicionada, de Jáxtea pública que especifica à empresa PLASCOTEC INDÚSTRIA Í E COMÉRCIO LTDA., e contém outras providências” : O Prefeito Municipal de ltapeva, Estado de Minas Gerais, O, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em favor da empresa PLASCOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ou associada, regularmente constituída, com sede à Rua Salgado de Castro, 533 — Vila Marina — Diadema — SP, portadora do CNP! nº 60.518.834/0001-15, concessão de direito real de uso da área de terreno, pertencente ao patrimônio público municipal, assim descrita: - Uma gleba de terreno com área de 29.677,00 metros quadrados, situada no Distrito Industrial neste Município, tendo as seguintes medidas e controntações: de frente para a estrada de acesso ao terreno da CIEXSUL, mede 180,24 metros, nos fundos divisando como Sr. José Paula da Silva, acompanhando a cerca demarcada no mapa em anexo, mede numa extensão plana, 148,75 metros no lado direito divisando com o terreno da Prefeitura Municipal de hiapeva., mede 178,55 metros e no lado esquerdo confrontando com o terreno da CIEXSUL, mede 200,03 metros. Tudo conforme memorial descritivo e mapa anexo que faz parte integrante desta Lei $ 1º - À finalidade da concessão é para que no bem concedido a beneficiária instale uma unidade industrial destinada à industrialização e comercialização de fios, cabos, plugs, chicotes, terminais, luvas e conectores elétricos etc, fazendo uso de Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva(Dexnet.com.br CFP : 37.655-000 tecnologia competitiva, com prazo para início das obras em 30 (trinta ) dias após a aprovação da presente lei: $2º- São encargos da empresa beneficiária: a) Apresentar ao Agente Financeiro, ao Executivo Municipal e outros órgãos competentes todas as informações e documentações necessárias à concessão do financiamento e benefícios constantes do Protocolo de intenções, em 90 (Noventa) dias a contar da assinatura daquele instrumento; b) Tomar em tempo hábil as providências junto as autoridades de proteção ao meio ambiente, relativamente à concessão das licenças necessárias à implantação e operação de seu projeto industrial: c) Tratar seus efluentes líguidos, gasosos e resíduos sólidos, nos termos da Legislação ambiental em vigor d) Caso ocorra o encerramento das atividades da referida unidade industrial durante os prazos de vigência de eventuais financiamentos, aplicar-seão as sanções definidas nos respectivos contratos nos termos da legislação aplicável: e) Ma hipótese de manutenção das unidade industrial beneficiada, porém com investimentos, produção e geração de empregos diretos inferiores aos parâmetros levados em conta para a concessão de financiamentos haverá reclassificação do mesmo de acordo com os parâmetros previstos na legislação aplicável, Parágrafo Único - A apresentação das licenças ambientais exigidas pela legislação pertinente constitui-se em requisito indispensável à liberação dos recursos de financiamentos e a concessão de direito real de uso; $3º- O prazo de concessão vai até a conclusão da primeira elapa da obra, que será de um bloco único de 4000 me(quatro mil metros quadrados), compreendendo áreas para recepção e depósito de materiais, almoxarifado, laboratórios, Ferramentaria, fabricação efetiva de fios e componentes elétricos, embalagens, expedição, projetos, escritório da administração, refeitórios e vestiários para os funcionários, num Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapevalQexnet.corm.br CFP: 37.655-000 período de no máximo 18 (dezoito) meses, devendo o Executivo a qualquer tempo, se constatar o descumprimento dos encargos pela beneficiária, revogar o benefício mediante notificação e promovendo as medidas necessárias à reintegração da posse do bem concedido, com todas as benfeitorias, com direito a retenção ou indenização. $4º- À concessão de direito real será efetiva por contrato a ser celebrado entre o Poder Executivo e a empresa beneficiária, do qual constarão, sob pena de nulidade, todas as condições estabelecidas nesta Lei. Art 2º - Vencido o prazo da concessão de direito real de uso e verificado o cumprimento de todos os encargos pela beneficiária, deverá o Poder Executivo doar o bem dado em concessão a mesma empresa. $ 1º - Descumprida a finalidade da doação, ou qualquer dos encargos da donatária, reverterá o imóvel doado ao patrimônio do Município (Art. 17 $ 15, primeira parte, da Lei 8.666/93), com todas as benfeitorias e sem direito a retenção, devendo o Executivo, neste caso promover as ações judiciais cabíveis. $2º- A doação será efetivada por escritura pública da qual constarão todas as condições desta Lei, especialmente o disposto no parágrafo anterior e no artigo seguinte, sob pena de nulidade. $ 3º - A doação será gravada com a cláusula de inalienabilidade (art. 17, 8 1º, parte final, da Lei 8.666/93), devendo a donatária, caso necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, garantir a cláusula de reversão e as demais obrigações, por hipoteca prévia, instituída a favor do Município doador. Art 4º - À concessão de direito real de uso autorizada no art. 1º bem como a doação autorizada no art. 2º poderão ser feitas independente de licitação, presente o interesse público na finalidade de utilização do bem pela beneficiária, com fundamento no art. 99, $ 1º da Lei Orgânica Municipal e o art. 17, $ 45, parte final, da Lei Federal 8.666/93. Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' / op) Chefe de Gabinete NMULOM T , HILTON MONTEIRO - Prefeito Municipal ANE VISTO -NG 7414- R. GTAVIO LEMES DA SILVA ENG. RENATO PEREIRA- CREA 066-114017/2-5P N. 235 - FONE 6035-434 14464 ITAPEVA HG. E MEMORIAL DESCRITIVO INTERESSADA: PLASCOTEC IND. E COM. LTDA. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG. LOCAL: BAIRRO DA PONTE DE ZINCO- MUN. DE ITAPEVA MG. ÁREA=29.677,00 METROS QUADRADOS. DATA: 20 DE MARÇO DE 2000. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Uma gleba de terreno com área de 29.677,00 metros quadrados, situada no distrito industrial neste município, tendo as seguintes medidas e confrontações: de frente para a estrada de acesso ao terreno da CIEXSUL, mede 180,24 metros, nos fundos divisando com o Sr. José Paula da Silva, acompanhando a cerca demarcada no mapa em anexo, mede numa extensão plana, 148.75 metros, no lado direito divisando com o terreno da Prefeitura Municipal de Itapeva MG., mede 178,55 metros e no lado esquerdo confrontando com o terreno da CIEXSUL, mede 200,03 metros. ITAPEVA, 20 de Março de 2000 OBS: SEGUE MAPA EM ANEXO. * ENGENHEIRO CIVIL - CREA-SP 114017/D VISTO - MG 7414 SH -QOISA - —] G/LIovTI ds-vago “ NAIO O4IZHNEDNI - VHI34IS OLVNI À 'ODOZ 30 DÔNVA 30 ET =VIVO “BW OD'ZL29'62 =VanV DN VA3dVLI 30 OididINNA- DONIZ 30 31NDd VE OUAIVE 1MYIDM POL7 HOI TI ANE DINTISW TA VSSaNMNT