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norma nº 663/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2000
Date 2000-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO , COM ENCARGOS, E POSTERIOR DOAÇÃO CONDICIONADA DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PLASCOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapovaí et.com.br
CFP : 37.655-000
LEI
Nº 663
De 20 de março de 2.000
“Dispõé sobre a autorização para a concessão de direito real
diso, com encargos, e posterior doação condicionada, de
Jáxtea pública que especifica à empresa PLASCOTEC INDÚSTRIA
Í E COMÉRCIO LTDA., e contém outras providências”
: O Prefeito Municipal de ltapeva, Estado de Minas Gerais,
O, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Itapeva, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em
favor da empresa PLASCOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ou associada, regularmente
constituída, com sede à Rua Salgado de Castro, 533 — Vila Marina — Diadema — SP,
portadora do CNP! nº 60.518.834/0001-15, concessão de direito real de uso da área de
terreno, pertencente ao patrimônio público municipal, assim descrita:
- Uma gleba de terreno com área de 29.677,00 metros
quadrados, situada no Distrito Industrial neste Município,
tendo as seguintes medidas e controntações: de frente para a
estrada de acesso ao terreno da CIEXSUL, mede 180,24
metros, nos fundos divisando como Sr. José Paula da Silva,
acompanhando a cerca demarcada no mapa em anexo, mede
numa extensão plana, 148,75 metros no lado direito
divisando com o terreno da Prefeitura Municipal de hiapeva.,
mede 178,55 metros e no lado esquerdo confrontando com o
terreno da CIEXSUL, mede 200,03 metros. Tudo conforme
memorial descritivo e mapa anexo que faz parte integrante
desta Lei
$ 1º - À finalidade da concessão é para que no bem concedido
a beneficiária instale uma unidade industrial destinada à industrialização e comercialização de
fios, cabos, plugs, chicotes, terminais, luvas e conectores elétricos etc, fazendo uso de
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tecnologia competitiva, com prazo para início das obras em 30 (trinta ) dias após a
aprovação da presente lei:
$2º- São encargos da empresa beneficiária:
a) Apresentar ao Agente Financeiro, ao Executivo Municipal e
outros órgãos competentes todas as informações e
documentações necessárias à concessão do financiamento
e benefícios constantes do Protocolo de intenções, em 90
(Noventa) dias a contar da assinatura daquele
instrumento;
b) Tomar em tempo hábil as providências junto as
autoridades de proteção ao meio ambiente, relativamente
à concessão das licenças necessárias à implantação e
operação de seu projeto industrial:
c) Tratar seus efluentes líguidos, gasosos e resíduos sólidos,
nos termos da Legislação ambiental em vigor
d) Caso ocorra o encerramento das atividades da referida
unidade industrial durante os prazos de vigência de
eventuais financiamentos, aplicar-seão as sanções
definidas nos respectivos contratos nos termos da
legislação aplicável:
e) Ma hipótese de manutenção das unidade industrial
beneficiada, porém com investimentos, produção e
geração de empregos diretos inferiores aos parâmetros
levados em conta para a concessão de financiamentos
haverá reclassificação do mesmo de acordo com os
parâmetros previstos na legislação aplicável,
Parágrafo Único - A apresentação das licenças ambientais
exigidas pela legislação pertinente constitui-se em requisito indispensável à liberação dos
recursos de financiamentos e a concessão de direito real de uso;
$3º- O prazo de concessão vai até a conclusão da primeira
elapa da obra, que será de um bloco único de 4000 me(quatro mil metros quadrados),
compreendendo áreas para recepção e depósito de materiais, almoxarifado, laboratórios,
Ferramentaria, fabricação efetiva de fios e componentes elétricos, embalagens, expedição,
projetos, escritório da administração, refeitórios e vestiários para os funcionários, num
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período de no máximo 18 (dezoito) meses, devendo o Executivo a qualquer tempo, se
constatar o descumprimento dos encargos pela beneficiária, revogar o benefício mediante
notificação e promovendo as medidas necessárias à reintegração da posse do bem
concedido, com todas as benfeitorias, com direito a retenção ou indenização.
$4º- À concessão de direito real será efetiva por contrato a
ser celebrado entre o Poder Executivo e a empresa beneficiária, do qual constarão, sob pena
de nulidade, todas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art 2º - Vencido o prazo da concessão de direito real de uso e
verificado o cumprimento de todos os encargos pela beneficiária, deverá o Poder Executivo
doar o bem dado em concessão a mesma empresa.
$ 1º - Descumprida a finalidade da doação, ou qualquer dos
encargos da donatária, reverterá o imóvel doado ao patrimônio do Município (Art. 17 $ 15,
primeira parte, da Lei 8.666/93), com todas as benfeitorias e sem direito a retenção,
devendo o Executivo, neste caso promover as ações judiciais cabíveis.
$2º- A doação será efetivada por escritura pública da qual
constarão todas as condições desta Lei, especialmente o disposto no parágrafo anterior e no
artigo seguinte, sob pena de nulidade.
$ 3º - A doação será gravada com a cláusula de
inalienabilidade (art. 17, 8 1º, parte final, da Lei 8.666/93), devendo a donatária, caso
necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, garantir a cláusula de reversão e
as demais obrigações, por hipoteca prévia, instituída a favor do Município doador.
Art 4º - À concessão de direito real de uso autorizada no art.
1º bem como a doação autorizada no art. 2º poderão ser feitas independente de licitação,
presente o interesse público na finalidade de utilização do bem pela beneficiária, com
fundamento no art. 99, $ 1º da Lei Orgânica Municipal e o art. 17, $ 45, parte final, da Lei
Federal 8.666/93.
Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
'
/ op)
Chefe de Gabinete
NMULOM T ,
HILTON MONTEIRO - Prefeito Municipal ANE
VISTO -NG 7414- R. GTAVIO LEMES DA SILVA
ENG. RENATO PEREIRA- CREA 066-114017/2-5P
N. 235 - FONE 6035-434 14464 ITAPEVA HG. E
MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADA: PLASCOTEC IND. E COM. LTDA.
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG.
LOCAL: BAIRRO DA PONTE DE ZINCO- MUN. DE ITAPEVA MG.
ÁREA=29.677,00 METROS QUADRADOS.
DATA: 20 DE MARÇO DE 2000.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Uma gleba de terreno com área de 29.677,00 metros
quadrados, situada no distrito industrial neste município, tendo as seguintes medidas
e confrontações: de frente para a estrada de acesso ao terreno da CIEXSUL, mede
180,24 metros, nos fundos divisando com o Sr. José Paula da Silva, acompanhando a
cerca demarcada no mapa em anexo, mede numa extensão plana, 148.75 metros, no
lado direito divisando com o terreno da Prefeitura Municipal de Itapeva MG., mede
178,55 metros e no lado esquerdo confrontando com o terreno da CIEXSUL, mede
200,03 metros.
ITAPEVA, 20 de Março de 2000
OBS: SEGUE MAPA EM ANEXO. * ENGENHEIRO CIVIL -
CREA-SP 114017/D
VISTO - MG 7414
SH -QOISA - —]
G/LIovTI ds-vago
“ NAIO O4IZHNEDNI -
VHI34IS OLVNI
À 'ODOZ 30 DÔNVA 30 ET =VIVO
“BW OD'ZL29'62 =VanV
DN VA3dVLI 30 OididINNA- DONIZ 30 31NDd VE OUAIVE 1MYIDM
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