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← Itapeva (MG)

sessao nº 8

Tipo Extraordinária
Número / Ano 8
Date 2021-11-30
native_id14

Documents (2)

ata #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
Ata da 8ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Itapeva - MG. Ao(s) 30 de 
novembro do ano de 2021, às 09hs., o senhor Presidente declarou aberta a reunião. Feita 
a chamada constatou-se a presença dos Vereadores ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES, 
ALEXANDRE SABINO BRAGA, DEVANIL LAURINDO DA SILVA, ELIVELTON DA SILVA, 
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA, JOSÉ RONALDO PEREIRA, SINVALDO JOSE LOPES, TONI 
TOSHIO YAMASHITA e TONY SANDRO DE LIMA. Logo em seguida, foi realizada a leitura 
da ata da reunião anterior e colocada em discussão e votação, a qual, não sendo 
impugnada, foi declarada aprovada pelo senhor Presidente. Em seguida, deu início à 
Ordem do Dia, que consta do seguinte: 
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA – REQUERIMENTOS – DA MESA DIRETORA – N.º 40/2021 -
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, 
respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para 
apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 30/2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO 
VALOR DE R$ 1.941.800,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E QUARENTA E UM MIL E 
OITOCENTOS REAIS)” bem como de eventuais emendas ou substitutivos. Nestes termos, 
Pede deferimento. N.º 41/2021 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do 
artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão 
de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 31/2021, que 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 296.000,00 (DUZENTOS E 
NOVENTA E SEISMIL REAIS)” bem como de eventuais emendas ou substitutivos. Nestes 
termos, Pede deferimento.
RESULTADO DA VOTAÇÃO: Requerimentos nºs. 40/2021 e 41/2021, ambos aprovados 
por unanimidade, em única discussão e votação nominal. Projeto de Lei Ordinária n.º 
30/2021, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação simbólica. . Projeto 
de Lei Ordinária n.º 31/2021, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação 
simbólica. 
Não havendo mais vereador a se manifestar e nem assunto a tratar, o senhor Presidente 
agradeceu pela presença dos senhores Vereadores e demais pessoas presentes, encerrou 
a sessão, do que, para constar, eu, TONY SANDRO DE LIMA, Secretário da Mesa, lavrei a 
presente ata.

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pauta #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PORTARIA Nº 21, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
DESIGNA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, senhor Devanil Laurindo da Silva, com 
fulcro no artigo 38, inciso XXIV, alínea "a" c/c artigo 169, ambos do Regimento Interno da 
Câmara e art. 16, §3º, inc. III da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada reunião extraordinária, a ser realizada na sede da Câmara 
Municipal de Itapeva - MG, situada à rua Otávio Lemes da Silva, n.° 152, Centro, no dia 30
de novembro de 2021, ÀS 19h30min., para deliberação das seguintes matérias:
I - única discussão e votação do Requerimento n.º 40/2021 que solicita urgência especial 
ao Projeto de Lei Ordinária n.º 30/2021, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 
1.941.800,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS";
II – única discussão e votação do Requerimento n.º 41/2021 que solicita urgência especial
ao Projeto de Lei Ordinária n.º 31/2021, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 
296.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS ";
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Presidente da Mesa

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