| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-03-18 |
| native_id | 142 |
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Ata Eletrônica da 3ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 18/03/2025 - 19:32 ; Encerramento: 18/03/2025 - 19:52 Mesa Diretora: Presidente: SANDRO DO OSWALDO / PSD ; Vice-Presidente: TONI JAPONÊS / PP ; Secretário da Mesa: WILL ELETRICISTA / MDB Lista de Presença na Sessão: ALEX TIMBIRÉ / PSD ; IVONETE BARROS / PL ; LUIZ PAULO DAS FLORES / PSD ; MIDIÃ DA SAÚDE / PSD ; RODRIGO GARCIA / PP ; SANDRO DO OSWALDO / PSD ; TENENTE FRADIK / PL ; TONI JAPONÊS / PP ; WILL ELETRICISTA / MDB Expedientes: Indicação(ões):: INDICAÇÃO 01/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe a criação, em caráter de urgência, de um centro de Zoonoses para o acolhimento de animais em situação de maus tratos e atendimento a animais errantes. JUSTIFICATIVA - A implantação de um Centro de Zoonoses no município é uma medida essencial para o bem-estar animal, a saúde pública e o equilíbrio ambiental. A criação de um centro dedicado ao atendimento de animais em situação de maus-tratos e animais errantes permitirá o acolhimento adequado desses animais, oferecendo cuidados médicos, alimentação e um ambiente seguro, além de promover a adoção responsável. O combate à crueldade e o zelo pela saúde física e emocional dos animais são direitos garantidos pela legislação brasileira, como a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Destaca-se ainda que o Poder Público Municipal é corresponsável na defesa da causa animal conforme o art. 5º, § único da Lei Municipal 1.616 de 02/01/2023. O Centro de Zoonoses contribuirá diretamente para o controle e prevenção de doenças transmitidas de animais para seres humanos, além da castração de animais errantes para controlar a população de cães e gatos nas ruas, minimizando riscos à saúde pública e evitando surtos de doenças. A implantação de um Centro de Zoonoses no município se configura como uma solução necessária para promover a saúde pública, o bem-estar animal e o desenvolvimento sustentável da cidade, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e respeito aos direitos dos animais. Do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido. Itapeva / MG, 14 de Março de 2025. TENENTE FRADIK - Vereador do Partido Liberal INDICAÇÃO 02/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe o encaminhamento a esta Casa Legislativa, em caráter de urgência, projeto de Lei que contemple com uma Gratificação de Função às monitoras que exerçam suas funções na zona rural do município. JUSTIFICATIVA - A concessão de gratificação às monitoras que exercem suas funções nas escolas da zona rural de Itapeva, MG, se justifica pela importância e desafios específicos dessa atuação. As monitoras desempenham um papel fundamental no apoio ao processo de ensino-aprendizagem, colaborando diretamente com os professores e contribuindo para a manutenção da ordem e organização nas escolas. No entanto, trabalhar na zona rural implica enfrentar uma série de dificuldades adicionais, como o deslocamento diário, que muitas vezes é feito por longas distâncias e em condições de infraestrutura precária. Além disso, a realidade da zona rural exige das monitoras uma dedicação ainda maior para lidar com as especificidades culturais, sociais e econômicas das comunidades, garantindo que os alunos recebam um atendimento de qualidade. A gratificação é uma medida justa para reconhecer o esforço extra dessas profissionais, que, Câmara Municipal de Itapeva - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 20/03/2025 Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http:// www.itapeva.mg.leg.br - E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br 20/03/2025 Página 1 além de suas funções regulares, lidam com a carência de recursos e com as dificuldades logísticas do meio rural. A recompensa financeira também se torna um estímulo importante para a manutenção e atração de profissionais qualificados para atuar nessas localidades. Portanto, a concessão de uma gratificação a essas monitoras é uma forma de valorizar o trabalho delas, além de ser uma estratégia para melhorar a qualidade da educação nas escolas rurais, promovendo um ambiente mais motivador e reconhecedor. Esse incentivo contribui para a valorização dos profissionais da educação e, consequentemente, para o sucesso do processo educacional. Itapeva / MG, 14 de Março de 2025. TENENTE FRADIK Vereador do Partido Liberal INDICAÇÃO 03/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que determine ao setor de obras da prefeitura municipal a construção de redutores de velocidade no cruzamento das ruas Otavio Lemes da Silva e rua Juvenal Machado de Lima, centro desta urbe. JUSTIFICATIVA - A instalação de redutores de velocidade no cruzamento entre a Rua Otávio Lemes da Silva e a Rua Juvenal Machado de Lima é fundamental para garantir a segurança de pedestres, especialmente de crianças e jovens que frequentam o poliesportivo municipal nas proximidades. Este espaço atrai um grande número de pessoas, aumentando o fluxo de pedestres na área. A alta velocidade de veículos no local representa um risco significativo de acidentes, principalmente durante horários de pico, quando há maior circulação de pessoas. A presença de redutores de velocidade contribuirá para a diminuição da velocidade dos veículos, proporcionando mais segurança para os pedestres e motoristas. Além disso, a medida promoverá maior tranquilidade para os moradores da região, que enfrentam diariamente o tráfego intenso. A instalação dos redutores de velocidade é uma ação simples, eficaz e de baixo custo que visa a prevenção de acidentes e a proteção de vidas. Dessa forma, a segurança e o bem-estar da comunidade local serão significativamente ampliados. Itapeva / MG, 17 de Março de 2025. TENENTE FRADIK Vereador do Partido Liberal Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEX TIMBIRÉ / PSD ; IVONETE BARROS / PL ; LUIZ PAULO DAS FLORES / PSD ; MIDIÃ DA SAÚDE / PSD ; RODRIGO GARCIA / PP ; SANDRO DO OSWALDO / PSD ; TENENTE FRADIK / PL ; TONI JAPONÊS / PP ; WILL ELETRICISTA / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025, ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. - Obs.: Turno único. Autores: Mesa Diretora - MD, SANDRO DO OSWALDO, TONI JAPONÊS, WILL ELETRICISTA, Número de Protocolo: 1, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 2 - Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025, FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) E LICENCIATURA EM ENSINO FUNDAMENTAL (PLF), INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: 1º turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 37, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2025, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA DAS ORQUÍDEAS, BAIRRO NOVA ITAPEVA, ÁREA URBANA DE ITAPEVA/MG. - Obs.: 2º Turno Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 19, Turno: Segundo, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão Câmara Municipal de Itapeva - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 20/03/2025 Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http:// www.itapeva.mg.leg.br - E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br 20/03/2025 Página 2 Câmara Municipal de Itapeva - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: TONY SANDRO DE LIMA / PSD ____________________ Vice-Presidente: TONI TOSHIO YAMASHITA / PP ____________________ Secretário da Mesa: AILTON SOARES XAVIER / MDB _____________________ ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES / PSD _____________________ IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO / PL _____________________ LUIZ PAULO FERREIRA SILVA / PSD _____________________ MIDIÃ DE OLIVEIRA CASSALHO / PSD _____________________ RODRIGO SEGANTIN GARCIA / PP _____________________ FRADIK ALVES DE SOUZA / PL 20/03/2025 Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http:// www.itapeva.mg.leg.br - E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br 20/03/2025 Página 3
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br 3ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura – 18/03/2025 EXPEDIENTES: Indicação(ões):: 1. INDICAÇÃO 01/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe a criação, em caráter de urgência, de um centro de Zoonoses para o acolhimento de animais em situação de maus tratos e atendimento a animais errantes. JUSTIFICATIVA - A implantação de um Centro de Zoonoses no município é uma medida essencial para o bem-estar animal, a saúde pública e o equilíbrio ambiental. A criação de um centro dedicado ao atendimento de animais em situação de maus-tratos e animais errantes permitirá o acolhimento adequado desses animais, oferecendo cuidados médicos, alimentação e um ambiente seguro, além de promover a adoção responsável. O combate à crueldade e o zelo pela saúde física e emocional dos animais são direitos garantidos pela legislação brasileira, como a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Destaca-se ainda que o Poder Público Municipal é corresponsável na defesa da causa animal conforme o art. 5º, § único da Lei Municipal 1.616 de 02/01/2023. O Centro de Zoonoses contribuirá diretamente para o controle e prevenção de doenças transmitidas de animais para seres humanos, além da castração de animais errantes para controlar a população de cães e gatos nas ruas, minimizando riscos à saúde pública e evitando surtos de doenças. A implantação de um Centro de Zoonoses no município se configura como uma solução necessária para promover a saúde pública, o bem-estar animal e o desenvolvimento sustentável da cidade, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e respeito aos direitos dos animais. Do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido. Itapeva / MG, 14 de Março de 2025. TENENTE FRADIK - Vereador do Partido Liberal INDICAÇÃO 02/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe o encaminhamento a esta Casa Legislativa, em caráter de urgência, projeto de Lei que contemple com uma Gratificação de Função às monitoras que exerçam suas funções na zona rural do município. JUSTIFICATIVA - A concessão de gratificação às monitoras que exercem suas funções nas escolas da zona rural de Itapeva, MG, se justifica pela importância e desafios específicos dessa atuação. As monitoras desempenham um papel fundamental no apoio ao processo de ensino-aprendizagem, colaborando diretamente com os professores e contribuindo para a manutenção da ordem e organização nas escolas. No entanto, trabalhar na zona rural implica enfrentar uma série de dificuldades adicionais, como o deslocamento diário, que muitas vezes é feito por longas distâncias e em condições de infraestrutura precária. Além Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br disso, a realidade da zona rural exige das monitoras uma dedicação ainda maior para lidar com as especificidades culturais, sociais e econômicas das comunidades, garantindo que os alunos recebam um atendimento de qualidade. A gratificação é uma medida justa para reconhecer o esforço extra dessas profissionais, que, além de suas funções regulares, lidam com a carência de recursos e com as dificuldades logísticas do meio rural. A recompensa financeira também se torna um estímulo importante para a manutenção e atração de profissionais qualificados para atuar nessas localidades. Portanto, a concessão de uma gratificação a essas monitoras é uma forma de valorizar o trabalho delas, além de ser uma estratégia para melhorar a qualidade da educação nas escolas rurais, promovendo um ambiente mais motivador e reconhecedor. Esse incentivo contribui para a valorização dos profissionais da educação e, consequentemente, para o sucesso do processo educacional. Itapeva / MG, 14 de Março de 2025. TENENTE FRADIK Vereador do Partido Liberal INDICAÇÃO 03/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que determine ao setor de obras da prefeitura municipal a construção de redutores de velocidade no cruzamento das ruas Otavio Lemes da Silva e rua Juvenal Machado de Lima, centro desta urbe. JUSTIFICATIVA - A instalação de redutores de velocidade no cruzamento entre a Rua Otávio Lemes da Silva e a Rua Juvenal Machado de Lima é fundamental para garantir a segurança de pedestres, especialmente de crianças e jovens que frequentam o poliesportivo municipal nas proximidades. Este espaço atrai um grande número de pessoas, aumentando o fluxo de pedestres na área. A alta velocidade de veículos no local representa um risco significativo de acidentes, principalmente durante horários de pico, quando há maior circulação de pessoas. A presença de redutores de velocidade contribuirá para a diminuição da velocidade dos veículos, proporcionando mais segurança para os pedestres e motoristas. Além disso, a medida promoverá maior tranquilidade para os moradores da região, que enfrentam diariamente o tráfego intenso. A instalação dos redutores de velocidade é uma ação simples, eficaz e de baixo custo que visa a prevenção de acidentes e a proteção de vidas. Dessa forma, a segurança e o bem-estar da comunidade local serão significativamente ampliados. Itapeva / MG, 17 de Março de 2025. TENENTE FRADIK Vereador do Partido Liberal MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025, ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. - Obs.: Turno único. Autores: Mesa Diretora - MD, SANDRO DO OSWALDO, TONI JAPONÊS, WILL ELETRICISTA, Número de Protocolo: 1, Turno: Único, Tipo: Simbólica. 2 - Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025, FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) E LICENCIATURA EM ENSINO FUNDAMENTAL (PLF), INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: 1º turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 37, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2025, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA DAS ORQUÍDEAS, BAIRRO NOVA ITAPEVA, ÁREA URBANA DE ITAPEVA/MG. - Obs.: 2º Turno Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 19, Turno: Segundo, Tipo: Simbólica.