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sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2025-03-18
native_id142

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ata Eletrônica da 3ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 18/03/2025 - 19:32 ;
Encerramento: 18/03/2025 - 19:52 
Mesa Diretora: Presidente: SANDRO DO OSWALDO / PSD ; Vice-Presidente: TONI
JAPONÊS / PP ; Secretário da Mesa: WILL ELETRICISTA / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEX TIMBIRÉ / PSD ; IVONETE BARROS / PL ; LUIZ
PAULO DAS FLORES / PSD ; MIDIÃ DA SAÚDE / PSD ; RODRIGO GARCIA / PP ; SANDRO
DO OSWALDO / PSD ; TENENTE FRADIK / PL ; TONI JAPONÊS / PP ; WILL ELETRICISTA
/ MDB 
Expedientes: Indicação(ões):: INDICAÇÃO 01/2025 - O vereador signatário, amparado
nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa,
requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta
indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe a criação, em caráter de
urgência, de um centro de Zoonoses para o acolhimento de animais em situação de maus
tratos e atendimento a animais errantes. JUSTIFICATIVA - A implantação de um Centro de
Zoonoses no município é uma medida essencial para o bem-estar animal, a saúde pública e
o equilíbrio ambiental. A criação de um centro dedicado ao atendimento de animais em
situação de maus-tratos e animais errantes permitirá o acolhimento adequado desses
animais, oferecendo cuidados médicos, alimentação e um ambiente seguro, além de
promover a adoção responsável. O combate à crueldade e o zelo pela saúde física e
emocional dos animais são direitos garantidos pela legislação brasileira, como a Lei
9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Destaca-se ainda que o Poder Público
Municipal é corresponsável na defesa da causa animal conforme o art. 5º, § único da Lei
Municipal 1.616 de 02/01/2023. O Centro de Zoonoses contribuirá diretamente para o
controle e prevenção de doenças transmitidas de animais para seres humanos, além da
castração de animais errantes para controlar a população de cães e gatos nas ruas,
minimizando riscos à saúde pública e evitando surtos de doenças. A implantação de um
Centro de Zoonoses no município se configura como uma solução necessária para
promover a saúde pública, o bem-estar animal e o desenvolvimento sustentável da cidade,
alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e respeito aos direitos dos
animais. Do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o
possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido. Itapeva / MG, 14 de Março de 2025.
TENENTE FRADIK - Vereador do Partido Liberal INDICAÇÃO 02/2025 - O vereador
signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia
Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do
plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe o
encaminhamento a esta Casa Legislativa, em caráter de urgência, projeto de Lei que
contemple com uma Gratificação de Função às monitoras que exerçam suas funções na
zona rural do município. JUSTIFICATIVA - A concessão de gratificação às monitoras que
exercem suas funções nas escolas da zona rural de Itapeva, MG, se justifica pela
importância e desafios específicos dessa atuação. As monitoras desempenham um papel
fundamental no apoio ao processo de ensino-aprendizagem, colaborando diretamente com
os professores e contribuindo para a manutenção da ordem e organização nas escolas. No
entanto, trabalhar na zona rural implica enfrentar uma série de dificuldades adicionais,
como o deslocamento diário, que muitas vezes é feito por longas distâncias e em condições
de infraestrutura precária. Além disso, a realidade da zona rural exige das monitoras uma
dedicação ainda maior para lidar com as especificidades culturais, sociais e econômicas
das comunidades, garantindo que os alunos recebam um atendimento de qualidade. A
gratificação é uma medida justa para reconhecer o esforço extra dessas profissionais, que,
Câmara Municipal de Itapeva - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
20/03/2025
Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http://
www.itapeva.mg.leg.br - E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br 20/03/2025
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além de suas funções regulares, lidam com a carência de recursos e com as dificuldades
logísticas do meio rural. A recompensa financeira também se torna um estímulo
importante para a manutenção e atração de profissionais qualificados para atuar nessas
localidades. Portanto, a concessão de uma gratificação a essas monitoras é uma forma de
valorizar o trabalho delas, além de ser uma estratégia para melhorar a qualidade da
educação nas escolas rurais, promovendo um ambiente mais motivador e reconhecedor.
Esse incentivo contribui para a valorização dos profissionais da educação e,
consequentemente, para o sucesso do processo educacional. Itapeva / MG, 14 de Março de
2025. TENENTE FRADIK Vereador do Partido Liberal INDICAÇÃO 03/2025 - O vereador
signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia
Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do
plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que
determine ao setor de obras da prefeitura municipal a construção de redutores de
velocidade no cruzamento das ruas Otavio Lemes da Silva e rua Juvenal Machado de Lima,
centro desta urbe. JUSTIFICATIVA - A instalação de redutores de velocidade no
cruzamento entre a Rua Otávio Lemes da Silva e a Rua Juvenal Machado de Lima é
fundamental para garantir a segurança de pedestres, especialmente de crianças e jovens
que frequentam o poliesportivo municipal nas proximidades. Este espaço atrai um grande
número de pessoas, aumentando o fluxo de pedestres na área. A alta velocidade de
veículos no local representa um risco significativo de acidentes, principalmente durante
horários de pico, quando há maior circulação de pessoas. A presença de redutores de
velocidade contribuirá para a diminuição da velocidade dos veículos, proporcionando mais
segurança para os pedestres e motoristas. Além disso, a medida promoverá maior
tranquilidade para os moradores da região, que enfrentam diariamente o tráfego
intenso. A instalação dos redutores de velocidade é uma ação simples, eficaz e de baixo
custo que visa a prevenção de acidentes e a proteção de vidas. Dessa forma, a segurança e
o bem-estar da comunidade local serão significativamente ampliados. Itapeva / MG, 17 de
Março de 2025. TENENTE FRADIK Vereador do Partido Liberal 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEX TIMBIRÉ / PSD ; IVONETE BARROS / PL ;
LUIZ PAULO DAS FLORES / PSD ; MIDIÃ DA SAÚDE / PSD ; RODRIGO GARCIA / PP ;
SANDRO DO OSWALDO / PSD ; TENENTE FRADIK / PL ; TONI JAPONÊS / PP ; WILL
ELETRICISTA / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025, ATUALIZA
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS. - Obs.: Turno único. Autores: Mesa Diretora - MD, SANDRO DO OSWALDO,
TONI JAPONÊS, WILL ELETRICISTA, Número de Protocolo: 1, Turno: Único, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 2 -
Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025, FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO
PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) E LICENCIATURA EM
ENSINO FUNDAMENTAL (PLF), INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: 1º turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO -
PREFEITO, Número de Protocolo: 37, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº
4 de 2025, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA DAS ORQUÍDEAS, BAIRRO
NOVA ITAPEVA, ÁREA URBANA DE ITAPEVA/MG. - Obs.: 2º Turno Autor: DANIEL
PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 19, Turno: Segundo, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
20/03/2025
Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http://
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Câmara Municipal de Itapeva - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: TONY
SANDRO DE LIMA /
PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
TONI TOSHIO
YAMASHITA / PP 
____________________
Secretário da Mesa:
AILTON SOARES
XAVIER / MDB 
_____________________
ALEX SAMUEL
MESSIAS BORGES /
PSD 
_____________________
IVONETE ALMEIDA
DE BARROS
MARCELINO / PL 
_____________________
LUIZ PAULO
FERREIRA SILVA /
PSD 
_____________________
MIDIÃ DE OLIVEIRA
CASSALHO / PSD 
_____________________
RODRIGO SEGANTIN
GARCIA / PP 
_____________________
FRADIK ALVES DE
SOUZA / PL 
20/03/2025
Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http://
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
3ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura – 18/03/2025
EXPEDIENTES:
Indicação(ões):: 
1. INDICAÇÃO 01/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do 
Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da 
Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, 
sugerindo-lhe a criação, em caráter de urgência, de um centro de Zoonoses para o acolhimento 
de animais em situação de maus tratos e atendimento a animais errantes. JUSTIFICATIVA - A 
implantação de um Centro de Zoonoses no município é uma medida essencial para o bem-estar 
animal, a saúde pública e o equilíbrio ambiental. A criação de um centro dedicado ao 
atendimento de animais em situação de maus-tratos e animais errantes permitirá o acolhimento 
adequado desses animais, oferecendo cuidados médicos, alimentação e um ambiente seguro, 
além de promover a adoção responsável. O combate à crueldade e o zelo pela saúde física e 
emocional dos animais são direitos garantidos pela legislação brasileira, como a Lei 9.605/98, 
que trata dos crimes ambientais. Destaca-se ainda que o Poder Público Municipal é 
corresponsável na defesa da causa animal conforme o art. 5º, § único da Lei Municipal 1.616 de 
02/01/2023. O Centro de Zoonoses contribuirá diretamente para o controle e prevenção de 
doenças transmitidas de animais para seres humanos, além da castração de animais errantes 
para controlar a população de cães e gatos nas ruas, minimizando riscos à saúde pública e 
evitando surtos de doenças. A implantação de um Centro de Zoonoses no município se 
configura como uma solução necessária para promover a saúde pública, o bem-estar animal e o 
desenvolvimento sustentável da cidade, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e 
respeito aos direitos dos animais. Do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis 
para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza 
de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido. Itapeva / MG, 14 de Março de 
2025. TENENTE FRADIK - Vereador do Partido Liberal 
INDICAÇÃO 02/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do 
Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da 
Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, 
sugerindo-lhe o encaminhamento a esta Casa Legislativa, em caráter de urgência, projeto de Lei 
que contemple com uma Gratificação de Função às monitoras que exerçam suas funções na 
zona rural do município. JUSTIFICATIVA - A concessão de gratificação às monitoras que 
exercem suas funções nas escolas da zona rural de Itapeva, MG, se justifica pela importância e 
desafios específicos dessa atuação. As monitoras desempenham um papel fundamental no 
apoio ao processo de ensino-aprendizagem, colaborando diretamente com os professores e 
contribuindo para a manutenção da ordem e organização nas escolas. No entanto, trabalhar na 
zona rural implica enfrentar uma série de dificuldades adicionais, como o deslocamento diário, 
que muitas vezes é feito por longas distâncias e em condições de infraestrutura precária. Além 
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
disso, a realidade da zona rural exige das monitoras uma dedicação ainda maior para lidar com 
as especificidades culturais, sociais e econômicas das comunidades, garantindo que os alunos 
recebam um atendimento de qualidade. A gratificação é uma medida justa para reconhecer o 
esforço extra dessas profissionais, que, além de suas funções regulares, lidam com a carência de 
recursos e com as dificuldades logísticas do meio rural. A recompensa financeira também se 
torna um estímulo importante para a manutenção e atração de profissionais qualificados para 
atuar nessas localidades. Portanto, a concessão de uma gratificação a essas monitoras é uma 
forma de valorizar o trabalho delas, além de ser uma estratégia para melhorar a qualidade da 
educação nas escolas rurais, promovendo um ambiente mais motivador e reconhecedor. Esse 
incentivo contribui para a valorização dos profissionais da educação e, consequentemente, para 
o sucesso do processo educacional. Itapeva / MG, 14 de Março de 2025. TENENTE FRADIK 
Vereador do Partido Liberal 
INDICAÇÃO 03/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do 
Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da 
Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, 
sugerindo-lhe que determine ao setor de obras da prefeitura municipal a construção de 
redutores de velocidade no cruzamento das ruas Otavio Lemes da Silva e rua Juvenal Machado 
de Lima, centro desta urbe. JUSTIFICATIVA - A instalação de redutores de velocidade no 
cruzamento entre a Rua Otávio Lemes da Silva e a Rua Juvenal Machado de Lima é 
fundamental para garantir a segurança de pedestres, especialmente de crianças e jovens que 
frequentam o poliesportivo municipal nas proximidades. Este espaço atrai um grande número 
de pessoas, aumentando o fluxo de pedestres na área. A alta velocidade de veículos no local 
representa um risco significativo de acidentes, principalmente durante horários de pico, quando 
há maior circulação de pessoas. A presença de redutores de velocidade contribuirá para a 
diminuição da velocidade dos veículos, proporcionando mais segurança para os pedestres e 
motoristas. Além disso, a medida promoverá maior tranquilidade para os moradores da região, 
que enfrentam diariamente o tráfego intenso. A instalação dos redutores de velocidade é uma 
ação simples, eficaz e de baixo custo que visa a prevenção de acidentes e a proteção de vidas. 
Dessa forma, a segurança e o bem-estar da comunidade local serão significativamente 
ampliados. Itapeva / MG, 17 de Março de 2025. TENENTE FRADIK Vereador do Partido 
Liberal
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA:
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025, ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. - Obs.: Turno único. 
Autores: Mesa Diretora - MD, SANDRO DO OSWALDO, TONI JAPONÊS, WILL 
ELETRICISTA, Número de Protocolo: 1, Turno: Único, Tipo: Simbólica.
2 - Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025, FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO 
PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) E LICENCIATURA EM 
ENSINO FUNDAMENTAL (PLF), INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ 
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: 1º turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO -
PREFEITO, Número de Protocolo: 37, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2025, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA 
TRAVESSA DAS ORQUÍDEAS, BAIRRO NOVA ITAPEVA, ÁREA URBANA DE 
ITAPEVA/MG. - Obs.: 2º Turno Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, 
Número de Protocolo: 19, Turno: Segundo, Tipo: Simbólica.

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