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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2025-05-27
native_id149

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 8ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 27/05/2025 - 19:35 ;
Encerramento: 27/05/2025 - 21:12 
Mesa Diretora: Presidente: SANDRO DO OSWALDO / PSD ; Vice-Presidente: TONI
JAPONÊS / PP ; Secretário da Mesa: WILL ELETRICISTA / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEX TIMBIRÉ / PSD ; IVONETE BARROS / PL ; LUIZ
PAULO DAS FLORES / PSD ; MIDIÃ DA SAÚDE / PSD ; RODRIGO GARCIA / PP ; SANDRO
DO OSWALDO / PSD ; TENENTE FRADIK / PL ; TONI JAPONÊS / PP ; WILL ELETRICISTA
/ MDB 
Expedientes: Indicação(ões):: INDICAÇÃO N.º 011 / 2025 - TONY SANDRO DE LIMA,
Vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à
presença deste Plenário para INDICAR para que seja oficiado o Poder Executivo Municipal
para que analise a possibilidade de criação do Serviço de Atendimento Especializado
(SAE) e Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), que visam a prevenção, diagnóstico
e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV/AIDS e hepatites
virais, com a criação de um espaço dedicado para o tratamento humanizado e qualificado
da população local, conforme sugestão contida no projeto de implantação anexo,
formulado pela enfermeira Eloá Victória Nascimento Silva – COREN MG 000.846.680. É o
que tem a indicar. INDICAÇÃO N.º 012 / 2025 IVONETE ALMEIDA DE BARROS
MARCELINO, Vereadora em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva
/ MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR para que seja oficiado o Poder
Executivo Municipal para analise a possibilidade de conceder aumento real de
vencimentos aos cargos de psicólogo e assistente social, tendo em vista a defasagem
salarial, eis que os referidos cargos apesar de serem técnicos exigem graduação superior,
sendo que o salário dos mesmos está praticamente equiparado ao de agende de saúde. É o
que tem a indicar. INDICAÇÃO 13/2025 - O vereador signatário, amparado nas
disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer
que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação
ao Chefe do Poder Executivo local, para que determine ao setor responsável, em caráter
de urgência a atualização do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itapeva/
MG, com a disponibilização de informações referentes ao exercício de
2025. JUSTIFICATIVA: O Portal da Transparência da Prefeitura é uma ferramenta
essencial para garantir o acesso à informação, a fiscalização dos atos públicos e a
efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade. A
ausência de informações atualizadas compromete não apenas o controle social exercido
pela população, mas também a atuação fiscalizatória dos vereadores, prerrogativa
garantida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara. O artigo 71
da Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG determina que: “A administração pública
direta, indireta ou fundacional, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e também ao seguinte: [...]” Além
disso, o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal, em consonância com a
função fiscalizadora do Poder Legislativo, destaca que cabe aos vereadores: “exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município.” Sem o acesso tempestivo às informações públicas de 2025 — como receitas,
despesas, contratos, licitações e folha de pagamento — os parlamentares e cidadãos ficam
impedidos de exercer esse controle, o que representa grave prejuízo à transparência
pública. Dessa forma, indica-se à Prefeitura que tome as medidas necessárias para
regularizar, com urgência, a atualização do Portal da Transparência, conforme previsto na
Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que obrigam a divulgação ampla e em tempo real
Câmara Municipal de Itapeva - MG
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de dados da administração pública. Por fim, reforça-se que a disponibilização clara e
atualizada das informações públicas não é mera formalidade, mas instrumento essencial
para o fortalecimento da democracia, da participação cidadã e da boa governança. Itapeva
/ MG, 23 de maio de 2025. TENENTE FRADIK - Vereador do Partido Liberal
Requerimentos para a Ordem do Dia: REQUERIMENTO N.º 17/ 2025 - FRADIK ALVES
DE SOUZA, Vereador em regular exercício de seu mandato, respeitosamente, vem à
presença desse Plenário, e atendendo aos princípios da transparência e da boa gestão
pública, requerer seja encaminhado por esta Casa Legislativa ao Ministério Público de
Minas Gerais o requerimento Nº 13/2025 de autoria deste requerente, juntamente com o
Ofício Nº 20/25 da Secretaria de Esportes, relatório preliminar no Vereador Tenente
Fradik e demais documentos afins, anexos. Consta que os agentes públicos municipais
realizaram um campeonato regional de futebol através da secretaria municipal de
esportes de Itapeva, sendo que conforme regulamento do citado campeonato, cada equipe
deveria realizar o pagamento de R$300,00. Realizado fiscalização de toda a
documentação, constatou-se a ausência de documentos comprobatórios, a inconsistência
nas planilhas de jogos e arbitragem, a falta de prestação de contas adequada e o
pagamento de valores sem respaldo documental, que sugerem sérias falhas
administrativas e possíveis atos de improbidade. Há indícios de má gestão de recursos
públicos e de recursos arrecadados de terceiros (taxas de inscrição) de forma irregular,
bem como favorecimento de empresa ligada a agente público municipal. Nestes
termos, Pede deferimento. RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 17/2025
aprovado por cinco votos a três, sendo votos contrários dos Vereadores Ailton Soares
Xavier, Rodrigo Segantin Garcia e Toni Toshio Yamashita. REQUERIMENTO N.º 18 / 2025
- FRADIK ALVES DE SOUZA, Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e, especialmente, com base nos princípios da moralidade e transparência dos
atos da Administração Pública, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado o
presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapeva/MG,
solicitando as seguintes informações oficiais e documentadas: 1. Informações sobre o
pagamento realizado pela Prefeitura Municipal de Itapeva-MG no 07 de junho de 2024, no
valor de R$ 1.600,00, em favor do cidadão Fernando Cardozo Vieira, CPF 039.864.756-99
conforme consta na Ordem Bancária nº 2538, referente ao Empenho nº 2220, ficha nº 368,
descrito como reembolso da taxa de inscrição no “Festival Skateboard”. 2. Cópia
integral do processo administrativo 09/2024 que deu origem ao referido pagamento,
contendo: Solicitação original do beneficiário; O Julgamento e análise do Conselho
Municipal de Esportes; Autorização da Secretaria de Esportes; Justificativa técnica e
legal para o reembolso; Comprovante da efetiva participação do favorecido no evento;
Comprovante de residência do beneficiário juntado à época da solicitação; Declaração de
residência do beneficiário (comprovante atualizado). 3. Justificativa formal da Prefeitura
sobre a legalidade do referido pagamento, tendo em vista os seguintes indícios de
irregularidade: O favorecido não seria residente no município de Itapeva/MG, condição
essencial conforme os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.599/2022; O
beneficiário seria primo do atual Secretário Municipal de Esportes, o que levanta hipótese
de possível favorecimento pessoal, afrontando os princípios da impessoalidade e
moralidade administrativa; Ausência de publicação ou transparência pública da seleção
dos beneficiários do programa de incentivo ou reembolso; 4. Esclarecimento sobre a
forma de seleção dos contemplados com apoio financeiro para participação em eventos
esportivos, indicando: Critérios utilizados; Instrumento normativo que rege tais
apoios; Relação completa de beneficiários nos exercícios de 2023 e 2024; JUSTIFICATIVA -
O presente requerimento visa apurar possíveis irregularidades e desvios de finalidade no
uso de recursos públicos municipais, sendo responsabilidade desta Casa Legislativa
exercer o poder de fiscalização e zelar pela correta aplicação do erário, conforme
determina o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal. A eventual destinação de recursos
municipais a pessoas que não residem no município e com vínculos de parentesco com
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gestores públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, o que requer pronta
investigação e esclarecimentos por parte do Executivo. Requer, ainda, que o Plenário
aprove para que as informações sejam prestadas no prazo máximo de (10) dez dias úteis
após protocolo deste Requerimento no Poder Executivo. Nestes termos, Pede deferimento.
RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 18/2025 aprovado por sete votos a um,
sendo voto contrário do Vereador Ailton Soares Xavier. 
Oradores do Expediente: 1 - IVONETE BARROS / PL - URL Vídeo: https://
www.youtube.com/watch?v=im9AelkVvR4 - Observação: Inscrita no Grande Expediente
para falar sobre Maio Laranja e Indicação 12/2025. Tempo 17m55s do vídeo. ; 2 -
TENENTE FRADIK / PL - URL Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=im9AelkVvR4 -
Observação: Inscrito no Grande Expediente para falar sobre Maio Laranja e Indicação
12/2025. Tempo do vídeo: 24m. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEX TIMBIRÉ / PSD ; IVONETE BARROS / PL ;
LUIZ PAULO DAS FLORES / PSD ; MIDIÃ DA SAÚDE / PSD ; RODRIGO GARCIA / PP ;
SANDRO DO OSWALDO / PSD ; TENENTE FRADIK / PL ; TONI JAPONÊS / PP ; WILL
ELETRICISTA / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025, AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A COPASA -
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS PARA CESSÃO DE USO GRATUITO
DE IMÓVEL. - Obs.: Incluído do Substitutivo Global n.º 001 em 1º Turno. Autor: DANIEL
PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 121, Turno: Primeiro, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 2 -
Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2025, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 529 DE 02
DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Incluído o Substitutivo
Global n.º 001, em 1º turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de
Protocolo: 153, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade ; 3 - Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2025, ALTERA
A CARGA HORÁRIA E O SALÁRIO BASE DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE
NA LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º001, em 2º turno. Autor: DANIEL
PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 117, Turno: Segundo, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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____________________
Presidente: TONY
SANDRO DE LIMA /
PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
TONI TOSHIO
YAMASHITA / PP 
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Secretário da Mesa:
AILTON SOARES
XAVIER / MDB 
_____________________
ALEX SAMUEL
MESSIAS BORGES /
PSD 
_____________________
IVONETE ALMEIDA
DE BARROS
MARCELINO / PL 
_____________________
LUIZ PAULO
FERREIRA SILVA /
PSD 
_____________________
MIDIÃ DE OLIVEIRA
CASSALHO / PSD 
_____________________
RODRIGO SEGANTIN
GARCIA / PP 
_____________________
FRADIK ALVES DE
SOUZA / PL 
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
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Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
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8ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura – 27/05/2025
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO N.º 011 / 2025 - TONY SANDRO DE LIMA, Vereador em regular exercício de seu 
mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR 
para que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para que analise a possibilidade de 
criação do Serviço de Atendimento Especializado (SAE) e Centro de Testagem e 
Aconselhamento (CTA), que visam a prevenção, diagnóstico e tratamento das Infecções 
Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV/AIDS e hepatites virais, com a criação de um espaço 
dedicado para o tratamento humanizado e qualificado da população local, conforme 
sugestão contida no projeto de implantação anexo, formulado pela enfermeira Eloá Victória 
Nascimento Silva – COREN MG 000.846.680. É o que tem a indicar. 
INDICAÇÃO N.º 012 / 2025 IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO, Vereadora em 
regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste 
Plenário para INDICAR para que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para analise a 
possibilidade de conceder aumento real de vencimentos aos cargos de psicólogo e assistente 
social, tendo em vista a defasagem salarial, eis que os referidos cargos apesar de serem 
técnicos exigem graduação superior, sendo que o salário dos mesmos está praticamente 
equiparado ao de agende de saúde. É o que tem a indicar. 
INDICAÇÃO 13/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do 
Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da 
Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, 
para que determine ao setor responsável, em caráter de urgência a atualização do Portal da 
Transparência da Prefeitura Municipal de Itapeva/MG, com a disponibilização de informações 
referentes ao exercício de 2025. JUSTIFICATIVA: O Portal da Transparência da Prefeitura é 
uma ferramenta essencial para garantir o acesso à informação, a fiscalização dos atos 
públicos e a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e 
publicidade. A ausência de informações atualizadas compromete não apenas o controle 
social exercido pela população, mas também a atuação fiscalizatória dos vereadores, 
prerrogativa garantida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara. O 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG determina que: “A administração 
pública direta, indireta ou fundacional, obedecerá aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e também ao seguinte: 
[...]” Além disso, o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal, em consonância 
com a função fiscalizadora do Poder Legislativo, destaca que cabe aos vereadores: “exercer a 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.” Sem 
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o acesso tempestivo às informações públicas de 2025 — como receitas, despesas, contratos, 
licitações e folha de pagamento — os parlamentares e cidadãos ficam impedidos de exercer 
esse controle, o que representa grave prejuízo à transparência pública. Dessa forma, 
indica-se à Prefeitura que tome as medidas necessárias para regularizar, com urgência, a 
atualização do Portal da Transparência, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 
Federal nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), que obrigam a divulgação ampla e em tempo real de dados da administração 
pública. Por fim, reforça-se que a disponibilização clara e atualizada das informações públicas 
não é mera formalidade, mas instrumento essencial para o fortalecimento da democracia, da 
participação cidadã e da boa governança. Itapeva / MG, 23 de maio de 2025. TENENTE 
FRADIK - Vereador do Partido Liberal
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA:
1 - REQUERIMENTO N.º 17/ 2025 - FRADIK ALVES DE SOUZA, Vereador em regular exercício 
de seu mandato, respeitosamente, vem à presença desse Plenário, e atendendo aos 
princípios da transparência e da boa gestão pública, requerer seja encaminhado por esta 
Casa Legislativa ao Ministério Público de Minas Gerais o requerimento Nº 13/2025 de autoria 
deste requerente, juntamente com o Ofício Nº 20/25 da Secretaria de Esportes, relatório 
preliminar no Vereador Tenente Fradik e demais documentos afins, anexos. Consta que os 
agentes públicos municipais realizaram um campeonato regional de futebol através da 
secretaria municipal de esportes de Itapeva, sendo que conforme regulamento do citado 
campeonato, cada equipe deveria realizar o pagamento de R$300,00. Realizado fiscalização 
de toda a documentação, constatou-se a ausência de documentos comprobatórios, a 
inconsistência nas planilhas de jogos e arbitragem, a falta de prestação de contas adequada e 
o pagamento de valores sem respaldo documental, que sugerem sérias falhas administrativas 
e possíveis atos de improbidade. Há indícios de má gestão de recursos públicos e de recursos 
arrecadados de terceiros (taxas de inscrição) de forma irregular, bem como favorecimento de 
empresa ligada a agente público municipal. Nestes termos, Pede deferimento. 
2 - REQUERIMENTO N.º 18 / 2025 - FRADIK ALVES DE SOUZA, Vereador que este subscreve, 
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa e, especialmente, com base nos princípios da moralidade e 
transparência dos atos da Administração Pública, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja 
encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Itapeva/MG, solicitando as seguintes informações oficiais e 
documentadas: 1. Informações sobre o pagamento realizado pela Prefeitura Municipal de 
Itapeva-MG no 07 de junho de 2024, no valor de R$ 1.600,00, em favor do cidadão Fernando 
Cardozo Vieira, CPF 039.864.756-99 conforme consta na Ordem Bancária nº 2538, referente 
ao Empenho nº 2220, ficha nº 368, descrito como reembolso da taxa de inscrição no 
“Festival Skateboard”. 2. Cópia integral do processo administrativo 09/2024 que deu 
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
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Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
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origem ao referido pagamento, contendo: Solicitação original do beneficiário; O 
Julgamento e análise do Conselho Municipal de Esportes; Autorização da Secretaria de 
Esportes; Justificativa técnica e legal para o reembolso; Comprovante da efetiva participação 
do favorecido no evento; Comprovante de residência do beneficiário juntado à época da 
solicitação; Declaração de residência do beneficiário (comprovante 
atualizado). 3. Justificativa formal da Prefeitura sobre a legalidade do referido pagamento, 
tendo em vista os seguintes indícios de irregularidade: O favorecido não seria residente no 
município de Itapeva/MG, condição essencial conforme os requisitos estabelecidos na Lei 
Municipal nº 1.599/2022; O beneficiário seria primo do atual Secretário Municipal de 
Esportes, o que levanta hipótese de possível favorecimento pessoal, afrontando os princípios 
da impessoalidade e moralidade administrativa; Ausência de publicação ou transparência 
pública da seleção dos beneficiários do programa de incentivo ou reembolso; 
4. Esclarecimento sobre a forma de seleção dos contemplados com apoio financeiro para 
participação em eventos esportivos, indicando: Critérios utilizados; Instrumento normativo 
que rege tais apoios; Relação completa de beneficiários nos exercícios de 2023 e 
2024; JUSTIFICATIVA - O presente requerimento visa apurar possíveis irregularidades e 
desvios de finalidade no uso de recursos públicos municipais, sendo responsabilidade desta 
Casa Legislativa exercer o poder de fiscalização e zelar pela correta aplicação do erário, 
conforme determina o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal. A eventual destinação de 
recursos municipais a pessoas que não residem no município e com vínculos de parentesco 
com gestores públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, o que requer 
pronta investigação e esclarecimentos por parte do Executivo. Requer, ainda, que o Plenário 
aprove para que as informações sejam prestadas no prazo máximo de (10) dez dias úteis 
após protocolo deste Requerimento no Poder Executivo. Nestes termos, Pede deferimento.
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
TERMO DE CESSÃO DE USO COM A COPASA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS 
GERAIS PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL.” - Obs.: Incluído do Substitutivo Global 
n.º 001 em 1º Turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 
121, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica
4 - Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2025, “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 529 DE 02 DE 
DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º 
001, em 1º turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 153, 
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica.
5 - Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2025, “ALTERA A LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 
1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º001, em 2º 
turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 117, Turno: 
Segundo, Tipo: Simbólica.

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