br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

sessao nº 10

Tipo Ordinária
Número / Ano 10
Date 2025-06-24
native_id151

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ata Eletrônica da 10ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 24/06/2025 - 19:38 ;
Encerramento: 24/06/2025 - 20:38 
Mesa Diretora: Presidente: SANDRO DO OSWALDO / PSD ; Vice-Presidente: TONI
JAPONÊS / PP ; Secretário da Mesa: WILL ELETRICISTA / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEX TIMBIRÉ / PSD ; IVONETE BARROS / PL ; LUIZ
PAULO DAS FLORES / PSD ; MIDIÃ DA SAÚDE / PSD ; RODRIGO GARCIA / PP ; SANDRO
DO OSWALDO / PSD ; TENENTE FRADIK / PL ; TONI JAPONÊS / PP ; WILL ELETRICISTA
/ MDB 
Expedientes: Indicação(ões):: INDICAÇÃO 14/2025 - MIDIÃ DE OLIVEIRA CASSALHO,
Vereadora em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva – MG, no uso
das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, vem
respeitosamente apresentar a seguinte Indicação: Assunto: Solicita ao Poder Executivo
Municipal que adote providências para assegurar o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais da saúde, concursados ou
contratados, que atuam nas Unidades Básicas de Saúde e outros setores com exposição
habitual a agentes biológicos, conforme dispõe a legislação trabalhista vigente. Indico
que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do setor de Recursos Humanos, sejam
adotadas as medidas administrativas cabíveis para garantir o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais da saúde que atuam em contato
direto e permanente com pacientes e materiais potencialmente contaminados nas
unidades de saúde do município, especialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS),
lembrando que o percentual pago atualmente é de 20%. Tal pleito fundamenta-se na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 189, que reconhece como insalubres as
atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, bem como na Norma
Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, que
determina expressamente: “As atividades e operações executadas em contato permanente
com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de
seu uso, não previamente esterilizados, asseguram o direito ao adicional de insalubridade
em grau máximo (40%). Justificativa: Os profissionais da saúde de nosso município —
técnicos, auxiliares, enfermeiros, médicos e demais servidores — lidam diariamente com
riscos biológicos significativos, incluindo o contato com sangue, secreções, fluidos e
materiais contaminados, o que os enquadra dentro do critério legal de insalubridade em
grau máximo. Importante destacar que o vínculo empregatício (concursado ou contratado)
não altera a exposição ao risco, razão pela qual todos os profissionais submetidos às
mesmas condições devem ser tratados com isonomia quanto ao direito ao adicional. Esta
medida, além de legal, representa valorização profissional, reconhecimento da exposição
diária desses trabalhadores e compromisso com a saúde e segurança dos servidores
públicos. INDICAÇÃO 15/2025 - MIDIÃ DE OLIVEIRA CASSALHO, Vereadora em regular
exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva – MG, no uso das suas atribuições
conferidas pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, vem respeitosamente
apresentar a seguinte Indicação: Assunto: Sugere ao Poder Executivo a incorporação do
valor atualmente pago como complemento de enfermagem ao salário base dos
profissionais de enfermagem do município. Que seja realizada, por meio de projeto de lei
ou outro instrumento legal cabível, a incorporação ao vencimento base dos profissionais
de enfermagem do Município de Itapeva do valor atualmente pago a título de
complemento de enfermagem. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo
promover a valorização dos profissionais de enfermagem que atuam no serviço público
municipal, garantindo maior segurança jurídica, previsibilidade salarial e valorização
funcional. A atual forma de pagamento do complemento de enfermagem como parcela
Câmara Municipal de Itapeva - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
25/06/2025
Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http://
www.itapeva.mg.leg.br - E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br 25/06/2025
Página 1
separada do vencimento base impede que este valor seja considerado para fins de cálculo
de benefícios como férias, 13° salário, adicionais, aposentadorias e demais direitos
trabalhistas. Além disso, a medida contribui para reconhecimento efetivo do trabalho da
enfermagem, categoria essencial à manutenção dos serviços de saúde, e alinha-se aos
princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público. A
incorporação ao salário base representa um avanço na política de recursos humanos do
município, trazendo mais justiça e estabilidade à carreira desses profissionais. Assim,
contando com a sensibilidade e o compromisso da administração municipal com a saúde
pública e com seus servidores, solicito a adoção das providências necessárias à efetivação
desta medida. Requerimentos para a Ordem do Dia: REQUERIMENTO N.º 19 / 2025 -
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem,
respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para
deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 18 / 2025, que “RATIFICA O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EXTREMA, CAMBUÍ, MUNHOZ,
ITAPEVA, CAMANDUCAIA, TOLEDO, CÓRREGO DO BOM JESUS, GONÇALVES E
SENADOR AMARAL, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO”, bem como de eventuais emendas ou
substitutivo. Nestes termos, Pede deferimento. RESULTADO DA DELIBERAÇÃO:
Requerimento n.º 19/2025 aprovado por sete votos a um, em único turno. Voto contrário
do Vereador Fradik Alves de Souza. REQUERIMENTO N.º 20 / 2025 -A Mesa Diretora
desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente,
requerer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do
Projeto de Lei Ordinária n.º 23 / 2025, que “ALTERA E INCLUIR DISPOSITIVO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1699, DE 22 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, bem
como de eventuais emendas ou substitutivo. Nestes termos, Pede deferimento.
RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 20/2025 aprovado por unanimidade,
em único turno. REQUERIMENTO N.º 21 / 2025 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa,
nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste
Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei
Ordinária n.º 24 / 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$
3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL,
QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)”, bem como de
eventuais emendas ou substitutivo. Nestes termos, Pede deferimento. RESULTADO DA
DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 21/2025 aprovado por unanimidade, em único turno.
REQUERIMENTO N.º 22/ 2025 - FRADIK ALVES DE SOUZA, Vereador que este subscreve,
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa e, especialmente, com base nos princípios da moralidade e
transparência dos atos da Administração Pública, REQUER, após ouvido o Plenário, que
seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itapeva/MG, solicitando as seguintes informações oficiais e documentadas: Em
28/08/2024 a Prefeitura Municipal de Itapeva foi notificada pela Secretaria Municipal de
Esportes através do ofício 29/2024, solicitando à Prefeitura que faça a cobrança referente
a devolução do valor de R$1.600,00 recebidos indevidamente pelo Senhor Fernando
Cardozo Vieira por meio do programa Bolsa Atleta. Requeremos assim, a documentação
referente as providências tomadas por parte da Prefeitura Municipal para a restituição
dos valores recebidos indevidamente Senhor Fernando Cardozo Vieira; Requeremos ainda
os recibos, transferências e depósitos realizados pelo Senhor Fernando Cardozo Vieira na
conta da Prefeitura Municipal de Itapeva como forma de devolução dos valores recebidos
indevidamente do programa Bolsa Atleta. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento visa
apurar possíveis irregularidades e desvios de finalidade no uso de recursos públicos
municipais, sendo responsabilidade desta Casa Legislativa exercer o poder de fiscalização
e zelar pela correta aplicação do erário, conforme determina o artigo 27 da Lei Orgânica
Municipal. Requer, ainda, que o Plenário aprove para que as informações sejam prestadas
Câmara Municipal de Itapeva - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
25/06/2025
Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http://
www.itapeva.mg.leg.br - E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br 25/06/2025
Página 2
no prazo máximo de (10) dez dias úteis após protocolo deste Requerimento no Poder
Executivo. Nestes termos, Pede deferimento. RESULTADO DA DELIBERAÇÃO:
Requerimento n.º 22/2025 aprovado por unanimidade, em único turno. REQUERIMENTO
N.º 23/ 2025 - FRADIK ALVES DE SOUZA, Vereador que este subscreve, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa e, especialmente, com base nos princípios da moralidade, transparência e
legalidade dos atos da Administração Pública, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja
encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Comandante do
Destacamento PM de Itapeva/MG nos seguintes termos: Solicita apuração rigorosa dos
fatos ocorridos durante o registro do REDS 2025-026173639-001, diante de possível
omissão de procedimentos essenciais à elucidação da ocorrência por parte dos policiais
militares envolvidos. Conforme consta, os policiais deixaram de qualificar e colher as
versões dos envolvidos que se encontravam no local da ocorrência, sendo estes: o prefeito
municipal, o secretário de obras, o vereador Tenente Fradik e o proprietário da empresa
de transporte de resíduos sólidos. Além disso, não foram qualificados os dados da unidade
automotora supostamente utilizada na prática do ilícito, tampouco foram realizadas
diligências para localização, qualificação e eventual prisão do maquinista e do motorista
do caminhão envolvidos. JUSTIFICATIVA É dever de todos os agentes públicos, inclusive
das forças de segurança, zelar pela lisura, legalidade e integridade dos procedimentos
investigativos, especialmente em ocorrências que envolvam o uso de bens públicos,
recursos municipais e serviços. A omissão na condução da ocorrência compromete não
apenas a eficácia da investigação, mas também a confiança da população nas instituições
públicas, abrindo margem para impunidade e reincidência de práticas lesivas ao erário.
Cabe, portanto, a esta Casa Legislativa e às autoridades competentes, atuar com firmeza e
vigilância para o fiel cumprimento da lei e o fortalecimento do Estado Democrático de
Direito. Nestes termos, Pede deferimento. RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento
n.º 23/2025 aprovado por unanimidade, em único turno. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEX TIMBIRÉ / PSD ; IVONETE BARROS / PL ;
LUIZ PAULO DAS FLORES / PSD ; MIDIÃ DA SAÚDE / PSD ; RODRIGO GARCIA / PP ;
SANDRO DO OSWALDO / PSD ; TENENTE FRADIK / PL ; TONI JAPONÊS / PP ; WILL
ELETRICISTA / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2025, RATIFICA O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EXTREMA,
CAMBUÍ, MUNHOZ, ITAPEVA, CAMANDUCAIA, TOLEDO, CÓRREGO DO BOM JESUS,
GONÇALVES E SENADOR AMARAL, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO. - Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º001, em
turno único, após a aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 19/2025, na
mesma reunião. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo:
171, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado -
Obs.: Aprovado o Substitutivo Global n.º001, em turno único. ; 2 - Projeto de Lei
Ordinária nº 23 de 2025, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1699, DE 22
DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Incluído na Ordem do Dia o
Substitutivo Global n.º 001, em turno único, após aprovação do Requerimento de Urgência
Especial n.º 20/2025, na mesma reunião. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO -
PREFEITO, Número de Protocolo: 190, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade - Obs.: Aprovado o Substitutivo
Global n.º 001. ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025, AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E
QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS). - Obs.: Incluída a Emenda Modificativa n.º001 e o projeto, ambos em turno
único, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 21/2025, na mesma
reunião. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 203,
Câmara Municipal de Itapeva - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
25/06/2025
Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http://
www.itapeva.mg.leg.br - E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br 25/06/2025
Página 3
Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade - Obs.: Aprovada Emenda Modificativa n.º 001 e o projeto. ; 4 - Projeto de
Lei Complementar nº 3 de 2025, INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 34, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. - Obs.: Incluído o Substitutivo
Global n.º 001, em 2º Turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número
de Protocolo: 103, Turno: Segundo, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Retirado de Pauta - Obs.: Retirado de pauta após solicitação do Vereador
Fradik Alves de Souza e aprovação unânime do Plenário. ; 5 - Projeto de Lei Ordinária
nº 21 de 2025, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA 1.434 DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º 001, em
2º Turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Turno: Segundo, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
Câmara Municipal de Itapeva - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: TONY
SANDRO DE LIMA /
PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
TONI TOSHIO
YAMASHITA / PP 
____________________
Secretário da Mesa:
AILTON SOARES
XAVIER / MDB 
_____________________
ALEX SAMUEL
MESSIAS BORGES /
PSD 
_____________________
IVONETE ALMEIDA
DE BARROS
MARCELINO / PL 
_____________________
LUIZ PAULO
FERREIRA SILVA /
PSD 
_____________________
MIDIÃ DE OLIVEIRA
CASSALHO / PSD 
25/06/2025
Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http://
www.itapeva.mg.leg.br - E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br 25/06/2025
Página 4
Câmara Municipal de Itapeva - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
_____________________
RODRIGO SEGANTIN
GARCIA / PP 
_____________________
FRADIK ALVES DE
SOUZA / PL 
25/06/2025
Rua Otávio Lemes da Silva, n.º 152, Centro - Itapeva MG Tel.: (35) 3434-1582 http://
www.itapeva.mg.leg.br - E-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br 25/06/2025
Página 5

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
10ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura – 24/06/2025
Indicação(ões):
INDICAÇÃO 14/2025 - MIDIÃ DE OLIVEIRA CASSALHO, Vereadora em regular exercício de 
seu mandato, neste Município de Itapeva – MG, no uso das suas atribuições conferidas pelo 
Regimento Interno desta casa Legislativa, vem respeitosamente apresentar a seguinte 
Indicação: Assunto: Solicita ao Poder Executivo Municipal que adote providências para 
assegurar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos 
profissionais da saúde, concursados ou contratados, que atuam nas Unidades Básicas de 
Saúde e outros setores com exposição habitual a agentes biológicos, conforme dispõe a 
legislação trabalhista vigente. Indico que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do 
setor de Recursos Humanos, sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis para 
garantir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais 
da saúde que atuam em contato direto e permanente com pacientes e materiais 
potencialmente contaminados nas unidades de saúde do município, especialmente nas 
Unidades Básicas de Saúde (UBS), lembrando que o percentual pago atualmente é de 
20%. Tal pleito fundamenta-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 189, que 
reconhece como insalubres as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à 
saúde, bem como na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14, do Ministério do 
Trabalho e Emprego, que determina expressamente: “As atividades e operações executadas 
em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem 
como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados, asseguram o direito ao 
adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Justificativa: Os profissionais da saúde de 
nosso município — técnicos, auxiliares, enfermeiros, médicos e demais servidores — lidam 
diariamente com riscos biológicos significativos, incluindo o contato com sangue, secreções, 
fluidos e materiais contaminados, o que os enquadra dentro do critério legal de 
insalubridade em grau máximo. Importante destacar que o vínculo empregatício (concursado 
ou contratado) não altera a exposição ao risco, razão pela qual todos os profissionais 
submetidos às mesmas condições devem ser tratados com isonomia quanto ao direito ao 
adicional. Esta medida, além de legal, representa valorização profissional, reconhecimento 
da exposição diária desses trabalhadores e compromisso com a saúde e segurança dos 
servidores públicos. 
INDICAÇÃO 15/2025 - MIDIÃ DE OLIVEIRA CASSALHO, Vereadora em regular exercício de 
seu mandato, neste Município de Itapeva – MG, no uso das suas atribuições conferidas pelo 
Regimento Interno desta casa Legislativa, vem respeitosamente apresentar a seguinte 
Indicação: Assunto: Sugere ao Poder Executivo a incorporação do valor atualmente pago 
como complemento de enfermagem ao salário base dos profissionais de enfermagem do 
município. Que seja realizada, por meio de projeto de lei ou outro instrumento legal cabível, 
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
a incorporação ao vencimento base dos profissionais de enfermagem do Município de 
Itapeva do valor atualmente pago a título de complemento de 
enfermagem. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo promover a 
valorização dos profissionais de enfermagem que atuam no serviço público municipal, 
garantindo maior segurança jurídica, previsibilidade salarial e valorização funcional. A atual 
forma de pagamento do complemento de enfermagem como parcela separada do 
vencimento base impede que este valor seja considerado para fins de cálculo de benefícios 
como férias, 13° salário, adicionais, aposentadorias e demais direitos trabalhistas. Além 
disso, a medida contribui para reconhecimento efetivo do trabalho da enfermagem, 
categoria essencial à manutenção dos serviços de saúde, e alinha-se aos princípios da 
dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público. A incorporação ao salário 
base representa um avanço na política de recursos humanos do município, trazendo mais 
justiça e estabilidade à carreira desses profissionais. Assim, contando com a sensibilidade e o 
compromisso da administração municipal com a saúde pública e com seus servidores, 
solicito a adoção das providências necessárias à efetivação desta medida.
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA:
1 - REQUERIMENTO N.º 19 / 2025 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do 
artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de 
URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 18 / 2025, que 
“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EXTREMA, 
CAMBUÍ, MUNHOZ, ITAPEVA, CAMANDUCAIA, TOLEDO, CÓRREGO DO BOM JESUS, 
GONÇALVES E SENADOR AMARAL, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO”, bem como de eventuais emendas ou substitutivo. 
Nestes termos, Pede deferimento. 
2 - REQUERIMENTO N.º 20 / 2025 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do 
artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de 
URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 23 / 2025, que “ALTERA 
E INCLUIR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1699, DE 22 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, bem como de eventuais emendas ou substitutivo. Nestes termos, Pede 
deferimento. 
3 - REQUERIMENTO N.º 21 / 2025 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do 
artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de 
URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 24 / 2025, que 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E 
QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO 
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Tel: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
CENTAVOS)”, bem como de eventuais emendas ou substitutivo. Nestes termos, Pede 
deferimento.
4 - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025, “INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 34, DE 01 DE AGOSTO DE 2017” - Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º 
001, em 2º Turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Número de Protocolo: 103. 
Tipo: Simbólica.
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA 1.434 
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - Obs.: Incluído o Substitutivo 
Global n.º 001, em 2º Turno. Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO, Tipo: Simbólica.

open original →