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← Itapeva (MG)

sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2021-12-21
native_id17

Documents (2)

ata #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
Ata da 9ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Itapeva - MG. Ao(s) 21 de 
dezembro do ano de 2021, às 19h45min., o senhor Presidente declarou aberta a reunião. 
Feita a chamada constatou-se a presença dos Vereadores ALEX SAMUEL MESSIAS 
BORGES, ALEXANDRE SABINO BRAGA, DEVANIL LAURINDO DA SILVA, HENRIQUE 
JÚNIOR DA SILVA, JOSÉ RONALDO PEREIRA, SINVALDO JOSE LOPES, TONI TOSHIO 
YAMASHITA e TONY SANDRO DE LIMA. Ausente o Vereador ELIVELTON DA SILVA. Logo 
em seguida, foi realizada a leitura da ata da reunião anterior e colocada em discussão e 
votação, a qual, não sendo impugnada, foi declarada aprovada pelo senhor Presidente. 
Em seguida, deu início à Ordem do Dia, que consta do seguinte: 
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA – Projetos: Segundo turno da Emenda Modificativa n.º 001 
ao Projeto de Lei Complementar n.º 07/2021. Primeiro turno da Emenda Modificativa n.º 
001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021.
RESULTADO DA VOTAÇÃO: Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei Complementar 
n.º 07/2021, aprovada em segundo turno, por unanimidade, em votação simbólica. 
Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021, aprovada 
em primeiro turno, por unanimidade, em votação simbólica.
Não havendo mais vereador a se manifestar e nem assunto a tratar, o senhor Presidente 
agradeceu pela presença dos senhores Vereadores e demais pessoas presentes, encerrou 
a sessão, do que, para constar, eu, TONY SANDRO DE LIMA, Secretário da Mesa, lavrei a 
presente ata.

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pauta #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PORTARIA Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
DESIGNA REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, senhor Devanil Laurindo da Silva, com 
fulcro no artigo 38, inciso XXIV, alínea "a" c/c artigo 169, ambos do Regimento Interno da 
Câmara e art. 16, §3º, inc. III da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designadas reuniões extraordinárias, a ser realizadas na sede da Câmara 
Municipal de Itapeva - MG, situada à rua Otávio Lemes da Silva, n.° 152, Centro, no dia 
21 de dezembro de 2021, nos seguintes horários, para deliberação das seguintes 
matérias:
I – 19h30min.: 
a) segunda discussão e votação da Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei 
Complementar n.º 07/2021, que "altera a redação do Anexo III da Lei 
Complementar n. 27, de 15 de junho de 2015.”
b) primeira discussão e votação da Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei 
Complementar n.º 08/2021, que "Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB 
aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que 
especifica.”
II – logo após o encerramento da reunião prevista no inciso I do Art. 1º desta Portaria e 
lavratura da respectiva ata: 
a) primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 07/2021, que 
"altera a redação do Anexo III da Lei Complementar n. 27, de 15 de junho de 
2015.”
b) segunda discussão e votação da Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei 
Complementar n.º 08/2021, que "Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB 
aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que 
especifica.”
III – logo após o encerramento da reunião prevista no inciso II do Art. 1º desta Portaria e 
lavratura da respectiva ata: 
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
a) segunda discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 07/2021, que 
"altera a redação do Anexo III da Lei Complementar n. 27, de 15 de junho de 
2015.”
b) Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021, que 
"Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação 
básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.”
IV – logo após o encerramento da reunião prevista no inciso III do Art. 1º desta Portaria e 
lavratura da respectiva ata: 
a) Segunda discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021, que 
"Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação 
básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.”
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Presidente da Mesa

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