| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2022-02-08 |
| native_id | 19 |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br Ata da 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Itapeva - MG. Ao(s) 08 de fevereiro do ano de 2022, às 20h58min., o senhor Presidente declarou aberta a reunião. Feita a chamada constatou-se a presença dos Vereadores ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES, ALEXANDRE SABINO BRAGA, DEVANIL LAURINDO DA SILVA, ELIVELTON DA SILVA, HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA, JOSE RONALDO PEREIRA, SINVALDO JOSE LOPES, TONI TOSHIO YAMASHITA e TONY SANDRO DE LIMA. Logo em seguida, foi lida a ata da reunião anterior, a qual, colocada em discussão, não foi impugnada, sendo declarada aprovada pelo senhor Presidente. Em seguida, deu início à Ordem do Dia, que consta do seguinte: MATÉRIA DA ORDEM DO DIA – Segundo turno do Substitutivo Global º 001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 11/2019. Segundo turno do Projeto de Lei Ordinária n.º 01/2022. Segundo turno do Projeto de Lei Ordinária n.º 02/2022. Segundo turno do Projeto de Lei Ordinária n.º 03/2022. Segundo turno do Projeto de Lei Ordinária n.º 04/2022. RESULTADO DA VOTAÇÃO: Substitutivo Global º 001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 11/2019, aprovado por unanimidade, em segunda discussão e votação simbólica. Projeto de Lei Ordinária n.º 01/2022, aprovado por unanimidade, em segunda discussão e votação simbólica. Projeto de Lei Ordinária n.º 02/2022, aprovado por unanimidade, em segunda discussão e votação simbólica. Projeto de Lei Ordinária n.º 03/2022, aprovado por unanimidade, em segunda discussão e votação simbólica. Projeto de Lei Ordinária n.º 04/2022, aprovado por seis votos a dois, em segunda discussão e votação simbólica, sendo contrários os Vereadores Elivelton da Silva e Toni Toshio Yamashita. Não havendo mais vereador a se manifestar e nem assunto a tratar, o senhor Presidente agradeceu pela presença dos senhores Vereadores e demais pessoas presentes, encerrou a sessão às 21h10min., do que, para constar, eu, TONY SANDRO DE LIMA, Secretário da Mesa, lavrei a presente ata.
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br PORTARIA Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DESIGNA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, senhor Devanil Laurindo da Silva, com fulcro no artigo 38, inciso XXIV, alínea "a" c/c artigo 169, ambos do Regimento Interno da Câmara e art. 16, §3º, inc. III da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica designada reunião extraordinária, a ser realizada na sede da Câmara Municipal de Itapeva - MG, situada à rua Otávio Lemes da Silva, n.° 152, Centro, no dia 08 de fevereiro de 2022, no seguinte horário, para votação das seguintes matérias: I - Logo após o término da reunião ordinária e lavratura da respectiva ata: a) segunda discussão e votação do Substitutivo Global n.º 001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 11/2019, que "ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012; b) segunda discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2022, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; c) segunda discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2022, que "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO x DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; d) segunda discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária n.º 003/2022, que "CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.”; e) segunda discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2022, que "ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES.”; Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVANIL LAURINDO DA SILVA Presidente da Mesa