| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2021-12-21 |
| native_id | 20 |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br Ata da 10ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Itapeva - MG. Ao(s) 21 de dezembro do ano de 2021, às 20hs., o senhor Presidente declarou aberta a reunião. Feita a chamada constatou-se a presença dos Vereadores ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES, ALEXANDRE SABINO BRAGA, DEVANIL LAURINDO DA SILVA, HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA, JOSÉ RONALDO PEREIRA, SINVALDO JOSE LOPES, TONI TOSHIO YAMASHITA e TONY SANDRO DE LIMA. Ausente o Vereador ELIVELTON DA SILVA. Logo em seguida, foi realizada a leitura da ata da reunião anterior e colocada em discussão e votação, a qual, não sendo impugnada, foi declarada aprovada pelo senhor Presidente. Em seguida, deu início à Ordem do Dia, que consta do seguinte: MATÉRIA DA ORDEM DO DIA – Projetos: Primeiro turno do Projeto de Lei Complementar n.º 07/2021. Segundo turno da Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021. RESULTADO DA VOTAÇÃO: Projeto de Lei Complementar n.º 07/2021, aprovado em primeiro turno, por unanimidade, em votação simbólica. Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021, aprovada em segundo turno, por unanimidade, em votação simbólica. Não havendo mais vereador a se manifestar e nem assunto a tratar, o senhor Presidente agradeceu pela presença dos senhores Vereadores e demais pessoas presentes, encerrou a sessão, do que, para constar, eu, TONY SANDRO DE LIMA, Secretário da Mesa, lavrei a presente ata.
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br PORTARIA Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 DESIGNA REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS O Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, senhor Devanil Laurindo da Silva, com fulcro no artigo 38, inciso XXIV, alínea "a" c/c artigo 169, ambos do Regimento Interno da Câmara e art. 16, §3º, inc. III da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designadas reuniões extraordinárias, a ser realizadas na sede da Câmara Municipal de Itapeva - MG, situada à rua Otávio Lemes da Silva, n.° 152, Centro, no dia 21 de dezembro de 2021, nos seguintes horários, para deliberação das seguintes matérias: I – 19h30min.: a) segunda discussão e votação da Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 07/2021, que "altera a redação do Anexo III da Lei Complementar n. 27, de 15 de junho de 2015.” b) primeira discussão e votação da Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021, que "Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.” II – logo após o encerramento da reunião prevista no inciso I do Art. 1º desta Portaria e lavratura da respectiva ata: a) primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 07/2021, que "altera a redação do Anexo III da Lei Complementar n. 27, de 15 de junho de 2015.” b) segunda discussão e votação da Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021, que "Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.” III – logo após o encerramento da reunião prevista no inciso II do Art. 1º desta Portaria e lavratura da respectiva ata: Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br a) segunda discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 07/2021, que "altera a redação do Anexo III da Lei Complementar n. 27, de 15 de junho de 2015.” b) Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021, que "Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.” IV – logo após o encerramento da reunião prevista no inciso III do Art. 1º desta Portaria e lavratura da respectiva ata: a) Segunda discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021, que "Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.” Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVANIL LAURINDO DA SILVA Presidente da Mesa