| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2021-09-14 |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br Ata da 15ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Itapeva - MG. Ao(s) 14 de setembro do ano de 2021, às 19h35min., o senhor Presidente declarou aberta a reunião. Feita a chamada constatou-se a presença dos Vereadores ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES, ALEXANDRE SABINO BRAGA, DEVANIL LAURINDO DA SILVA, ELIVELTON DA SILVA, HENRIQUE JUNIOR DA SILVA, JOSE RONALDO PEREIRA, SINVALDO JOSE LOPES, TONI TOSHIO YAMASHITA e TONY SANDRO DE LIMA. Logo em seguida, foi colocada em discussão a ata da reunião anterior, a qual, não sendo impugnada, foi declarada aprovada pelo senhor Presidente. Em seguida, o Secretário da Mesa, vereador TONY SANDRO DE LIMA, fez a leitura do expediente recebido, que consta do seguinte: EXPEDIENTE – INDICAÇÃO - Do Vereador Tony Sandro de Lima - INDICAÇÃO N.º 005 / 2021 TONY SANDRO DE LIMA, Vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR ao Poder Executivo Municipal para que encaminhe a este Legislativo projeto de lei que denomine o campo de futebol da Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro, com o nome de BENEDITO INÁCIO DA ROSA. Referida homenagem justifica-se, pois o mencionado cidadão, nascido aos 20/01/1923 e falecido em 14 / 07 / 2018, era filho de João Francisco de Moraes e Cecília Inácio de Jesus, foi casado com Gracidia Paula da Costa Rosa, com quem conviveu matrimonialmente por mais de 70 anos, pai de 5 filhos, 5 netos e 4 bisnetos, iniciou seu trabalho na Prefeitura Municipal de Itapeva - MG em 1983 e encerrou em 2007. Seu “Dito do Campo”, como era conhecido por todos, foi um funcionário exemplar e responsável, tomava conta do campo municipal como se fosse sua segunda casa. Seu Dito sempre era visto no local de joelhos arrancando com as mãos pragas para manter o campo como um "tapete". Bater bola embaixo do travessão era proibido por ele e todos respeitavam e admiravam seu trabalho. Os horários eram todos cumpridos pelos jogadores. Se era uma hora esse era o tempo do jogo e ele lá estava para avisar que o tempo já se esgotou e pedia licença para fechar o portão. Assim, a homenagem pretendida dá reconhecimento à relevância dos seus serviços prestados ao nosso Município. É o que tem a indicar. MATÉRIA DA ORDEM DO DIA – REQUERIMENTOS - Da Mesa Diretora, nº 26/2021 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2021, que “ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1457/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, bem como de eventuais emendas ou substitutivos. - Do Vereador Henrique Júnior da Silva, nº 25/2021 - HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA, Vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva, respeitosamente, vem à presença deste Plenário justificar sua ausência nas reuniões extraordinárias realizadas nesta Casa, na data de 02/09/2021, uma vez que seu veículo apresentou defeito na cidade de Cambuí – MG, quando retornava da cidade de Pouso Alegre- MG, não conseguindo chegar em Itapeva – MG em tempo hábil para participar das reuniões. - PARECER DE COMISSÃO - Da Comissão de Legislação, Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br Justiça e Redação Final. Parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 03/2021, pela sua inconstitucionalidade parcial. RESULTADO DA VOTAÇÃO: Requerimento n.º 26/2021, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação nominal. Requerimento n.º 25/2021, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação simbólica. Emenda Aditiva n.º 001 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2021, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação simbólica. Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2021, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação simbólica. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que conclui pela inconstitucionalidade parcial do Projeto de Lei Complementar n.º 003/2021, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação simbólica. Não havendo mais vereador a se manifestar e nem assunto a tratar, o senhor Presidente agradeceu pela presença dos senhores Vereadores e demais pessoas presentes, encerrou a sessão, do que, para constar, eu, TONY SANDRO DE LIMA, Secretário da Mesa, lavrei a presente ata.
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br Reunião Ordinária do dia 14 de setembro de 2021. Terça-Feira - 19:30 horas. DEVANIL LAURINDO DA SILVA - Presidente da Mesa JOSE RONALDO PEREIRA - Vice-Presidente TONY SANDRO DE LIMA - 1º Secretário SINVALDO JOSE LOPES - 2º Secretário ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES ALEXANDRE SABINO BRAGA ELIVELTON DA SILVA HENRIQUE JUNIOR DA SILVA TONI TOSHIO YAMASHITA EXPEDIENTE – INDICAÇÃO Do Vereador Tony Sandro de Lima - INDICAÇÃO N.º 005 / 2021 TONY SANDRO DE LIMA, Vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR ao Poder Executivo Municipal para que encaminhe a este Legislativo projeto de lei que denomine o campo de futebol da Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro, com o nome de BENEDITO INÁCIO DA ROSA. Referida homenagem justifica-se, pois o mencionado cidadão, nascido aos 20/01/1923 e falecido em 14 / 07 / 2018, era filho de João Francisco de Moraes e Cecília Inácio de Jesus, foi casado com Gracidia Paula da Costa Rosa, com quem conviveu matrimonialmente por mais de 70 anos, pai de 5 filhos, 5 netos e 4 bisnetos, iniciou seu trabalho na Prefeitura Municipal de Itapeva - MG em 1983 e encerrou em 2007. Seu “Dito do Campo”, como era conhecido por todos, foi um funcionário exemplar e responsável, tomava conta do campo municipal como se fosse sua segunda casa. Seu Dito sempre era visto no local de joelhos arrancando com as mãos pragas para manter o campo como um "tapete". Bater bola embaixo do travessão era proibido por ele e todos respeitavam e admiravam seu trabalho. Os horários eram todos cumpridos pelos jogadores. Se era uma hora esse era o tempo do jogo e ele lá estava para avisar que o tempo já se esgotou e pedia licença para fechar o portão. Assim, a homenagem pretendida dá reconhecimento à relevância dos seus serviços prestados ao nosso Município. É o que tem a indicar. Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br MATÉRIA DA ORDEM DO DIA REQUERIMENTOS Da Mesa Diretora, nº 26/2021 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2021, que “ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1457/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, bem como de eventuais emendas ou substitutivos. Do Vereador Henrique Júnior da Silva, nº 25/2021 - HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA, Vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva, respeitosamente, vem à presença deste Plenário justificar sua ausência nas reuniões extraordinárias realizadas nesta Casa, na data de 02/09/2021, uma vez que seu veículo apresentou defeito na cidade de Cambuí – MG, quando retornava da cidade de Pouso Alegre- MG, não conseguindo chegar em Itapeva – MG em tempo hábil para participar das reuniões. PARECER DE COMISSÃO Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 03/2021, pela sua inconstitucionalidade parcial.