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materia nº 3/1992

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal CM
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-02-03
EmentaEMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1992
native_id1007

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA.: 
MINAS GERAIS 
RUA SAO PAULO, N.° 427 - TEL. (034) 411-0327 - CEP 38.280 
EMENDA À LEI 0RGNICA MUNICIPAL N9 03 DE 03 DE 
FEVEREIRO DE 1992 
— Art. 197, IV — Regimento Interno — 
A Mesa da Câmara Municipal de Iturama, usando das 
atribuições que lhe confere o Inciso 1 do art. 47 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Emenda de Redação ou Modificativa, 
Lei Orgânica do Municipioz 
Art. 12 — O Parágrafo 92 do art. 162 da Lei Orgânica 
do Município fica com a nova redação: 
Art. 169 - 
92 — Nenhum loteamento poderá ser aprovado pela 
Prefeitura Municipal, sem que conste no Projeto do referido 
loteamento, a infra-estrutura a ser implantada no mínimo de 
sistema de distribuição de água, sistema coletor de esgotos, 
sistema de distribuiço de luz e energia, uias e sargetas, ben 
como, o respectivo cronograrna de execução, de conformidade com as 
exignoiss da Leislaço L?ederal. 
Art. 2 — Revogadas as disposiç6e3 em contrario esta 
emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Valtuir Tô tas 
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Vice-Presidente 
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Aprovado em' -:.... 
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