| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal CM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-02-03 |
| Ementa | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1992 |
| native_id | 1007 |
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A Com' Justiça e t_eç Saia das Sessões,.» ::r pecer. O 2 j7 ' •t•.:,u.i r.g CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA.: MINAS GERAIS RUA SAO PAULO, N.° 427 - TEL. (034) 411-0327 - CEP 38.280 EMENDA À LEI 0RGNICA MUNICIPAL N9 03 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1992 — Art. 197, IV — Regimento Interno — A Mesa da Câmara Municipal de Iturama, usando das atribuições que lhe confere o Inciso 1 do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda de Redação ou Modificativa, Lei Orgânica do Municipioz Art. 12 — O Parágrafo 92 do art. 162 da Lei Orgânica do Município fica com a nova redação: Art. 169 - 92 — Nenhum loteamento poderá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, sem que conste no Projeto do referido loteamento, a infra-estrutura a ser implantada no mínimo de sistema de distribuição de água, sistema coletor de esgotos, sistema de distribuiço de luz e energia, uias e sargetas, ben como, o respectivo cronograrna de execução, de conformidade com as exignoiss da Leislaço L?ederal. Art. 2 — Revogadas as disposiç6e3 em contrario esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Valtuir Tô tas Pre de. e — ãw,_ - ' 1 ulio r Fel cio Vice-Presidente 1\ \ .-. Ron- do Alves Sales Aprovado em' -:.... j-).,.P (7,