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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAltera a redação do Artigo 110 e acrescenta os parágrafos 30 e 40, incisos I, II e III ao Artigo 12° da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama.
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Oficio n° 59/2.023 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Ktre.; 
Itumma-MG, 03 de abril de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de Lei 
Complementar n° 02/2.023, que Altera a redação do Artigo 11 da Lei Complementar 
n° 07 de 23 de Dezembro de 2003 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no 
Município de Iturama."requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos 'de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
;•-• 
A 
Foitts14.•—•—. 
ITO 041)1.1.1,1, 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 02/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 
02/2.023, que Altera a redação do Artigo 11 da Lei Complementar n° 07 de 23 de 
Dezembro de 2003 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de 
Iturama." 
0 regramento norteador acerca de parcelamento do solo é a Lei Federal n. 
6.766 de 19 de Dezembro de 1979. 
Citada lei fora alterada por meio da Lei n. 14.118 de 12 de Janeiro de 2021, 
que dentre outras, aumentou o prazo para conclusão das obras de infraestrutura, com 
duração máxima de 04 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 04 (quatro) anos, conforme 
abaixo se depreende: 
Art.24. A Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art.18. (...) 
V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do 
termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, 
da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que 
incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do 
loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das 
obras de escoamento das Aguas pluviais ou da aprovação de um 
cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, 
prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de 
competente instrumento de garantia para a execução das 
obras; (Grifo Nosso). 
Neste sentido, a alteração proposta visa adequar a legislação municipal A. 
federal, alterando a redação do artigo 11 do Código de Parcelamento do Solo. 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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Destaque-se ainda que vários loteadores se encontram em dificuldadOryfilt 
cumprir o prazo atualmente estabelecido especialmente em razão dos reflexos negativos 
advindos da COVID-19. 
Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a 
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado. 
Iturama - MG, 31 de março de 2.023. 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314- Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
11URAMA - MINAS GERAIS 
Adm: 2021/2024 
170.0*(, • -
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2023. 
Altera a redação do Artigo 11 da Lei 
Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003 
que "Institui o Código de Parcelamento do Solo 
no Município de Iturama." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que aCamaraaprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art.1° 0 Artigo 11 da Lei Complementar n° 07, de 23 de Dezembro de 
2003 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 11. 0 prazo para execução das obras to-6 duração máxima de 04 
(quatro) anos, prorrogáveis por mais 04 (quatro) anos, acompanhado de 
competente instrumento de garantia para a execução das obras." 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contraria 
Iturama —MG, 31 de março de 2.023. 
CLAUDIO T 
Prefeito do Municip• 
E FREITAS 
de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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