| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 110 e acrescenta os parágrafos 30 e 40, incisos I, II e III ao Artigo 12° da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama. |
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Oficio n° 59/2.023 Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Ktre.; Itumma-MG, 03 de abril de 2.023. Excelentíssimo Senhor, VereadorDeleonMartins de Almeida Presidente da Câmara Municipal ITURAMA-MG. Prezado Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de Lei Complementar n° 02/2.023, que Altera a redação do Artigo 11 da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama."requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos 'de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CLAUDIO TO AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS ;•-• A Foitts14.•—•—. ITO 041)1.1.1,1, Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 MENSAGEM N° 02/2.023 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 02/2.023, que Altera a redação do Artigo 11 da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama." 0 regramento norteador acerca de parcelamento do solo é a Lei Federal n. 6.766 de 19 de Dezembro de 1979. Citada lei fora alterada por meio da Lei n. 14.118 de 12 de Janeiro de 2021, que dentre outras, aumentou o prazo para conclusão das obras de infraestrutura, com duração máxima de 04 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 04 (quatro) anos, conforme abaixo se depreende: Art.24. A Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.18. (...) V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das Aguas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras; (Grifo Nosso). Neste sentido, a alteração proposta visa adequar a legislação municipal A. federal, alterando a redação do artigo 11 do Código de Parcelamento do Solo. Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS tjte-ivic;; Prefeitura de r-\9:76e ITURAMA/MG \-42 7,4 o TRABALHO QUE GERA RESULTADO !TO OJOIA e trY 4 Destaque-se ainda que vários loteadores se encontram em dificuldadOryfilt cumprir o prazo atualmente estabelecido especialmente em razão dos reflexos negativos advindos da COVID-19. Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado. Iturama - MG, 31 de março de 2.023. CLAUDIO TO AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314- Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 11URAMA - MINAS GERAIS Adm: 2021/2024 170.0*(, • - Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2023. Altera a redação do Artigo 11 da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que aCamaraaprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1° 0 Artigo 11 da Lei Complementar n° 07, de 23 de Dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. 0 prazo para execução das obras to-6 duração máxima de 04 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 04 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras." Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraria Iturama —MG, 31 de março de 2.023. CLAUDIO T Prefeito do Municip• E FREITAS de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS