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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2455

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T17:42:01.893552-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

.P4 
67) 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. .6; 
"Ea. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Oficio n° 61/2022 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG,03 de abril de 2023. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sebastião Tiago de Queiroz 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 33/2.023, que "AUTORIZA A ABERTURA 
DE CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS," requerendo, 
desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
!Till:0*A Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 33/2023. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 33/2.022, que 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO 
TOTAL OU PARCIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS," a fim de viabilizar as ações governamentais da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer. 
A abertura de Crédito Especial está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320, 
de 17 demug()de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a 
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de anulação parcial o total do 
Orçamento Vigente 
0 referido Crédito Especial terá como objetivo fornecer auxílios a 
Entidades sem fins lucrativos para realização de atividades esportivas e para auxílios a 
pessoas fisicas para participação de competições esportivas levando o nome do 
Município. 
Os créditos Especial serão sempre autorizados previamente por lei com 
aprovação desta casa de lei, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e 
a indicação dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama-MG, 03 de abril de 2.023. 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
V.Fe OE 
ITU RAMA 
11,0,-10 01, CfRA ATPDC As • it: • 
C!) Feria N.° 
PROJETO DE LEI N° 33/2023. 
o 
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO TOTAL OU 
PARCIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, combinado com o artigo 
111, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e 
ele, sanciona a presente lei: 
Art.1° Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder 
Executivo, a Abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de RS 
10.000,00 (dez mil reais), tendo como origem os recursos provenientes de Anulação 
total ou parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado a seguir: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 
COD. 
ELEMENTO 
DESPESA 
ELEMENTO 
DA 
DESPESA 
FONTE VALOR 
CREDITO ESPECIAL 
02.13.01 27.812.0091.2.0241 3.3.50.41.00.00 Auxílios 01.500 5.000,00 
02.13.01 27.812.0091.2.0241 3.3.90.48.00.00 
Auxílios 
Financeiros 
P. Física 01.500 5.000,00 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
52 02.05.01 28.843.0014.3.0006 3.3.90.91.00.00 
Sentenças 
Judiciais 
01.500.0 
000 10.000,00 
TOTAL 10.000,00 
Art.2° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente 
lei. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
ITU RAMA Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará ° 
FAs 
s kicyjt 
' 
vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 03 de abril de 2023. 
CLAUDIO TOZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
I URAMA — MINAS GERAIS 

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