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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaREVOGA A LEI Nº 4.547 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
native_id2465

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T17:35:29.303022-03:00 Aprovado 12 0 0

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(1) Iturama-MG, 05 deabrilde 2.023'2. 414 1) 01.21: 7*, 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
!.T0.040, 
Oficio n° 63/2.023 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 34/2.023, que "Revoga a Lei n° 4.547 de 30 
de dezembro de 2015", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito do ic pio de Iturama/MG. 
c." Wt
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. t() • 
MENSAGEM N° 34/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei n° 34/2.023, 
que, "Revoga a Lei n° 4.547 de 30 de dezembro de 2015." 
Citada Lei objetivou a doação de imóveis públicos urbanos com dispensa 
de licitação face o interesse econômico a determinados donatários no Distrito Industrial 
PEDRO DILSON DE OLIVEIRA I. 
Ocorre que o Ministério Público local ingressou com Ação Civil Pública, 
Processo n. 5001512-28.2023.8.13.0344, na qual alega dentre outras situações ofensa a 
princípios administrativos. 
Por sua vez, o juizo da T vara local deferiu a tutela de urgência requerida 
determinando os efeitos da Lei Municipal n° 4.547/2015, proibiu qualquer ato registral 
do imóvel de matricula n° 39.918 sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), sem prejuízo de eventual crime de desobediência e improbidade 
administrativa, conforme inicial e decisão anexada. 
Ressalte-se inclusive que esta Câmara Municipal será oficiada acerca da 
liminar concedida. 
Neste sentido, considerando as razões expostas pelo Ministério Público 
local entendemos que o acatamento das razões aduzidas com a revogação que ora se 
pretende é a medida a ser tomada. 
Diante o exposto, contando com a costumeira colaboração, aguarda a 
aprovação do presente por esta Casa Legislativa. 
Iturama/MG, 05 de abril de 2023. 
CLAUDIO O Z DE FREITAS 
Prefeito do .. 'cipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
PROJETO DE LEI N° 34/2.023. 
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"Revoga a Lei n° 4.547 de 30 de dezembro de 
2015". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica revogada a Lei n° 4.547 de 30 de dezembro de 2015. 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
IturamaJMG, 05 de abril de 2.023. 
CLAUDI 
Prefeito d 
Z DE FREITAS 
nicipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 —.CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
TU RAMA — MINAS GERAIS 

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