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Luiz Paulo Dias de Freitas
Paulinho Dias
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Ronaldarfrios Marcio da
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA?1'447,
ESTADO DE MINAS GERAIS —
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: PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL CM N° 02, DE
2023.
"Altera o § 2° doart.147-B da Lei
Orgânica do Município de IturamaMG"
A Camara Municipaldecreta:
Art.10Altera o § 2° doart.147-B, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 147-B. ...
r• § 2° É obrigatória a execução orçamentária e financeira conforme critérios par*-:
execução equitativa, das programações a que se refere o caput do artiga, •
observado o anexo de metas e prioridades que integrará a lei de diretrizes,
orçamentária, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita:
corrente liquida realizada no exercício anterior."
Art.2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Iturama entra em
vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 19 de abril de 2023
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Edison"erreira da Silva
Terrinha
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ieira da Costa Marcio Antonio Ma a
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica tem a intenção de adequar a norma
local com a Constituição Federal, modificada pelaECn. 126 de 21 de dezembro de
2022.
A Emenda Constitucional trouxe uma nova porcentagem as Emendas Individuais,
que antes era de 1,2%, passou a ser de 2% e o § 2° do artigo 147-B ficou constando
1,2%.
Portanto é necessário alteração na Lei Orgânica para guardar simetria com o texto
Constitucional.
Iturama/MG, 19 de abril de 2023
Rona•'•
Rona ,
do Kar os Marcio da Autoescola
io
Luiz 'auto Dias de Freitas
Paulinho Dias
Edilson Ferreira da Silva
Terrinha
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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