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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAltera a redação do Parágrafo único do Artigo 2° e do inciso I e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de marco de 2017.
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p.Ty04mA, Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Oficion° 73/2.023-GP 
Iturama-MG, 04 de maio de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 38/2.023, que, Altera a redação do 
Parágrafo único do Artigo 2° e do inciso I e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do 
Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de marco de 2017, requerendo, desde já, a sua 
aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TOM Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
672000 U:ZT 
51,1 11
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 38/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores 
Tenho a honra de encaminhar em Substituição o Projeto de Lei n° 
38/2.023, que Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 2° e do inciso I e 
alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de março de 
2017. 
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n° 38/2.023, que Altera a 
redação do Parágrafo único do Artigo 2° e do inciso I e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" 
do Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de março de 2017. 
0 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos n° 1015554, 
condenou o Município a adotar o parâmetro doart.1° da Lei Federal n° 9.790/99, que 
estabelece que: 
"Art. 10Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de 
Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham 
sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) 
anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos 
requisitos instituidos por esta Lei.". Grifou-se. 
Veja-se o que foi recomendado a este Município: 
"Recomendar ao atual gestor do Município, com vistas A. garantia do 
principio da competitividade, que observe a norma estabelecida noart.1° da Lei Federal 
n. 9.790/99.". 
Portanto, a norma municipal atualmente vigente é 
INCONSTITUCIONAL por afrontar a Lei Federal 9.790/99 que trata da matéria, 
(simetria com o centro) sendo que o Município, de toda forma, irá acolher integralmente 
a orientação do Tribunal de Contas de Minas Gerais. 
Neste sentido, apresenta-se o Projeto de Lei n° 38/2023 alterando-se a 
redação para "(03) anos" e solicitando-se que esta Casa Legislativa também cumpra a 
recomendação do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conforme acórdão que se 
apresenta no anexo, para o fim de se garantir a ampla competitividade no processo de 
seleção de entidade para celebração de contrato de gestão de saúde no nosso Município., 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
11URAMA — MINAS GERAIS 
!Tt4v.w. Prefeitura de • 
ITURAMA/MG s, 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO A pa3 
Adm 2021/2024 
Ao ensejo colocamos a disposição e reiteramos a vossa Excelência 
nossos protesto de estima e consideração. 
Iturama/MG, 04 de maio de 2.023 
CLAUDIO TfZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
•( 
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No mesmo sentido, estabeleceu a Lei Municipal n. 4.613 de 08 de março 
de 2017 percentuais diferentes da Lei Federal no que diz respeito composição do 
conselho de administração, sendo adequada sua alteração de forma que a lei municipal 
siga o mesmo critério da lei federal que rege o tema. 
Prefeitura Municipal de lturama - Av. Alexandrita, 1314- Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
ITURAWA 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 38/2.023. 
Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 
2° e do inciso I e alíneas "a", "b", "c", "d" e 
"e" do Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de 
marco de 2017. 
0 Prefeito Municipal de Iturama Estado de Minas Claudio Tomaz de 
Freitas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Município 
de Iturama. 
Art.1° 0 Parágrafo único do Artigo 2° da Lei n°. 4.613 de 08 de março 
de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° ... 
"Parágrafo único. Somente serão qualificadas como organização 
social as entidades que, efetivamente, comprovem o 
desenvolvimento das atividades descritas no "caput" do artigo 1° 
desta Lei há no mínimo 03 (três) anos." 
Art.2° 0 inciso I do Artigo 5° da Lei n°. 4.613 de 08 de março de 2017 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5°... 
"I - ser composto por: 
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos 
representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da 
entidade; 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos 
representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo 
estatuto; 
c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de 
membros eleitos dentre os membros ou os associados; 
d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos 
demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória 
capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; 
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na 
forma estabelecida pelo estatuto;" 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 04 de maio de 2.023. 
CLAUDIO T A• ThE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
!TOO*10.4 Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
• 
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Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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