| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 2° e do inciso I e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de marco de 2017. |
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p.Ty04mA, Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Oficion° 73/2.023-GP Iturama-MG, 04 de maio de 2.023. Excelentíssimo Senhor, VereadorDeleonMartins de Almeida Presidente daCamaraMunicipal ITURAMA-MG. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 38/2.023, que, Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 2° e do inciso I e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de marco de 2017, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CLAUDIO TOM Z DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS 672000 U:ZT 51,1 11 6101.1 TE RIVI ft t irs) Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 MENSAGEM N° 38/2.023 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores Tenho a honra de encaminhar em Substituição o Projeto de Lei n° 38/2.023, que Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 2° e do inciso I e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de março de 2017. Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n° 38/2.023, que Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 2° e do inciso I e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de março de 2017. 0 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos n° 1015554, condenou o Município a adotar o parâmetro doart.1° da Lei Federal n° 9.790/99, que estabelece que: "Art. 10Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituidos por esta Lei.". Grifou-se. Veja-se o que foi recomendado a este Município: "Recomendar ao atual gestor do Município, com vistas A. garantia do principio da competitividade, que observe a norma estabelecida noart.1° da Lei Federal n. 9.790/99.". Portanto, a norma municipal atualmente vigente é INCONSTITUCIONAL por afrontar a Lei Federal 9.790/99 que trata da matéria, (simetria com o centro) sendo que o Município, de toda forma, irá acolher integralmente a orientação do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Neste sentido, apresenta-se o Projeto de Lei n° 38/2023 alterando-se a redação para "(03) anos" e solicitando-se que esta Casa Legislativa também cumpra a recomendação do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conforme acórdão que se apresenta no anexo, para o fim de se garantir a ampla competitividade no processo de seleção de entidade para celebração de contrato de gestão de saúde no nosso Município., Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 11URAMA — MINAS GERAIS !Tt4v.w. Prefeitura de • ITURAMA/MG s, TRABALHO QUE GERA RESULTADO A pa3 Adm 2021/2024 Ao ensejo colocamos a disposição e reiteramos a vossa Excelência nossos protesto de estima e consideração. Iturama/MG, 04 de maio de 2.023 CLAUDIO TfZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. •( <1,4 No mesmo sentido, estabeleceu a Lei Municipal n. 4.613 de 08 de março de 2017 percentuais diferentes da Lei Federal no que diz respeito composição do conselho de administração, sendo adequada sua alteração de forma que a lei municipal siga o mesmo critério da lei federal que rege o tema. Prefeitura Municipal de lturama - Av. Alexandrita, 1314- Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS ITURAWA Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PROJETO DE LEI N° 38/2.023. Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 2° e do inciso I e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do Artigo 5° da Lei n° 4.613 de 08 de marco de 2017. 0 Prefeito Municipal de Iturama Estado de Minas Claudio Tomaz de Freitas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Município de Iturama. Art.1° 0 Parágrafo único do Artigo 2° da Lei n°. 4.613 de 08 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° ... "Parágrafo único. Somente serão qualificadas como organização social as entidades que, efetivamente, comprovem o desenvolvimento das atividades descritas no "caput" do artigo 1° desta Lei há no mínimo 03 (três) anos." Art.2° 0 inciso I do Artigo 5° da Lei n°. 4.613 de 08 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5°... "I - ser composto por: a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade; Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS ,.• ^^^ _a . • `1 '• .7-••vp Adm. 2021/2024 b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados; d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;" Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 04 de maio de 2.023. CLAUDIO T A• ThE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. !TOO*10.4 Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO • eltial4f LL.(1 1 Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS