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materia nº 98/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaA vereadora que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que institua o Selo Empresa Amiga da Mulher, às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência no ambiente de trabalho.
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INDICAÇÃO N° 98/20J3 
A Secretaria para oficiar e arquivar. 
Sala das P2"- 
Presidente do Câmara 
Excelentíssimo Senhor 
DELEON MARTINS DE ALMEIDA 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA/ MG 
Iturama/MG, 10 de maio de 2023. 
Ana Carolina Freitas Miranda 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Senhor Presidente, 
A vereadora que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a 
presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que institua o Selo Empresa Amiga da 
Mulher, às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência no ambiente de 
trabalho. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa implantar no município o Selo Empresa Amiga da Mulher, 
às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência no ambiente de trabalho, pois é 
perceptível o avanço da esfera nacional legal em prol da proteção da dignidade do indivíduo e 
sobretudo, da proteção à dignidade feminina no ambiente de trabalho, garantindo proteção e a 
ascensão e segurança financeira, emocional e social da mulher munícipe. 
Com a instituição do selo "Empresa Amiga da Mulher" às empresas que cumprirem 
metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho serão premiar. 0 selo 
"Empresa Amiga da Mulher" será concedido em três categorias distintas, (bronze, prata ou ouro), às 
empresas privadas que cumpram um, dois ou os três eixos que assegurem a plena vivência das 
mulheres no ambiente de trabalho, como: 
— Igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior transparência e 
oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento 
profissional; 
— Igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem 
necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida, tais quais: 
oferecimento de fralddrio feminino e masculino, de creche ou auxilio creche, de sala de 
amamentação e concessão a seus funcionários de licença paternidade por período superior ao 
estipulado por lei; 
— Eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao 
machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral em ambiente de trabalho. 
Diante do exposto, contamos mais uma vez, com a atenção que lhe é peculiar, no 
sentido de atender a nossa solicitação. 
Av. Prefeito Juca Páclua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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