| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | A vereadora que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que institua o Selo Empresa Amiga da Mulher, às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência no ambiente de trabalho. |
| native_id | 2540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO N° 98/20J3 A Secretaria para oficiar e arquivar. Sala das P2"- Presidente do Câmara Excelentíssimo Senhor DELEON MARTINS DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal ITURAMA/ MG Iturama/MG, 10 de maio de 2023. Ana Carolina Freitas Miranda Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Senhor Presidente, A vereadora que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que institua o Selo Empresa Amiga da Mulher, às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência no ambiente de trabalho. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa implantar no município o Selo Empresa Amiga da Mulher, às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência no ambiente de trabalho, pois é perceptível o avanço da esfera nacional legal em prol da proteção da dignidade do indivíduo e sobretudo, da proteção à dignidade feminina no ambiente de trabalho, garantindo proteção e a ascensão e segurança financeira, emocional e social da mulher munícipe. Com a instituição do selo "Empresa Amiga da Mulher" às empresas que cumprirem metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho serão premiar. 0 selo "Empresa Amiga da Mulher" será concedido em três categorias distintas, (bronze, prata ou ouro), às empresas privadas que cumpram um, dois ou os três eixos que assegurem a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho, como: — Igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior transparência e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional; — Igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida, tais quais: oferecimento de fralddrio feminino e masculino, de creche ou auxilio creche, de sala de amamentação e concessão a seus funcionários de licença paternidade por período superior ao estipulado por lei; — Eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral em ambiente de trabalho. Diante do exposto, contamos mais uma vez, com a atenção que lhe é peculiar, no sentido de atender a nossa solicitação. Av. Prefeito Juca Páclua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000