Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
Oficion° 74/2.023-GP
Iturama-MG, 18 de maio de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 39/2.023, que, Autoriza a alienação de bem
imóvel que especifica e dá outras providencias, requerendo, desde já, a sua aprovação
em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do ipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN18.457,242/0001-74
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MENSAGEM N° 39/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 39/2.023, que
Autoriza a alienação de bem imóvel que especifica edioutras providencias.
Em novembro de 2019, o Executivo Municipal encaminhou a esta
Câmara o Projeto de Lei n° 66/2019.
No citado projeto pretendeu-se a doação de um imóvel público em favor
de Pedro Américo Voznhac Soares-ME, inscrita no CNPJ. sob o n. 17.737.166/0001-98,
conformeart.6° do projeto em anexo.
Ocorre que o projeto acima descrito não se transformou em lei.
Assim, o Município de Iturama firmou em data de 19 de dezembro de
2019 um contrato administrativo de concessão de uso gratuito de bem imóvel público
com Pedro Américo (cópia anexa).
Contudo, o Ministério Público apontando irregularidades no negócio
jurídico, recomendou a rescisão deste, conforme recomendação anexa.
Neste sentido, houve por bem o Município acatar a recomendação
ministerial e considerando as benfeitorias existentes feitas às custas do concessionário
concedemos o prazo de 90 (noventa) dias para desocupação (notificação anexa).
Destarte, o presente projeto visa a autorizar o Município a alienar o
imóvel concedido.
Citada alienação será precedida de licitação na modalidade concorrência.
Imperioso destacar que o valor apurado com a alienação do terreno
pertencerá ao Município de Iturama, ao passo que o valor apurado com a alienação
alusiva às acessões/benfeitorias deverá ser repassado ao edificante Pedro Américo
Voznhac Soares-ME, inscrita no CNPJ. sob o n. 17.737.166/0001-98, sob pena de
configurar enriquecimento sem causa do Município.
Por outro turno, caso o concessionário/edificante se sagre vencedor do
certame licitatório ficará o mesmo obviamente dispensado do pagamento das
edificações/benfeitorias, devendo pagar ao Município o valor do terreno.
Prefeitura Municipal de lturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
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11. 0 RAMA MiNAS GEAIS
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Segue em anexo croqui, memorial descritivo, relatório técnico, laudos de -'
avaliação e matricula do imóvel.
Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado.
CLAUDIO TqZDE FREITAS
Prefeito do M wipio de Iturama/MG.
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PROJETO DE LEI N° 39/2.023.
Autoriza a alienação de bem imóvel que
especifica edioutras providencias.
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais previstas noart. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um)
imóvel urbano de sua propriedade, constante da matricula n° 47.646 do Serviço
Registral de Imóveis local, dentro das seguintes medidas e confrontações: "0 terreno
possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia
alinhada ao longo de toda a sua extensão, dotado de toda infraestrutura necessária
para o embasamento de construções, com as seguintes medidas e confrontações: Iniciase em um marco cravado na Divisa de uma área desmembrada da matricula 44.408,
dai, segue confrontando com a avenida Alexandrita com um rumo de 06°25 '00"SWna
extensão de 21,07 metros até outro marco, dai, vira à esquerda e segue confrontando
com área remanescente da matricula 44.408 com um rumo de 51°19 '05" NE extensão
de 29,75 metros até outro marco; dai, vira ei esquerda e segue com área desmembrada
da matricula 44.408, com um rumo de 83035 '00 "NW na extensão de 21,00 metros até o
marco de onde teve inicio este roteiro, perfazendo uma área de 221,26m2, constante de
um todo da matricula n. 47.646, doSRIdesta Comarca de Iturama-MG."
Art.2° 0 imóvel a que alude o caput deste artigo possui
acessões/benfeitorias constantes de 02 (dois) prédios comerciais comAreatotal de
213,69 m2, composta por: "uma lanchonete situada na Avenida Alexandrita, n° 238,
possuindo varanda frontal, bar, cozinha, sanitário masculino, sanitário feminino,
varanda fundos e depósito, com piso cimentado, paredes de alvenaria, madeira e grade
metálica, cobertura com telhas de fibrocimento sobre estrutura de madeira, esquadrias
de madeira e ferro, pintura látex, instalações hidrosanitcirias semi-embutidas,
instalações elétricas semi-embutidas, parte com forro de madeira e parte sem forro,
acabamento popular e um prédio comercial situado na Avenida Alexandrita n° 240,
possuindo uma sala comercial, dentro dela existem duas salas edificadas com
divisórias, um escritório, dois banheiros, 1 copa e dois depósitos, com piso cimentado,
paredes de alvenaria, cobertura com telhas galvanizadas sobre estrutura metálica,
esquadrias de ferro, pintura látex, instalações hidrosanitárias semi-embutidas,
instalações elétricas semi-embutidas, parte com foro dePVC,laje e parte sem forro,
acabamento popular", conforme relatório técnico que fica fazendo parte integrante
desta lei.
Art.3° 0 terreno descrito no artigo 10fora avaliado em R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais) e as acessões e benfeitorias descritas no artigo 2° desta lei foram
avaliadas em R$ 255.600,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais),
conforme laudos de avaliação de lavra da comissão permanente para avaliação de
imóveis nomeada pela Portaria n° 15/2023, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
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Art.4° A alienação de que trata o artigo 1° desta lei dependerá de
licitação na modalidade de concorrência, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n°
8666/1993.
§ 1° 0 pagamento do valor do terreno descrito no artigo 1° desta
lei poderá se dar em até 80 (oitenta) parcelas corrigidas mensalmente pelo índice do
IGP-M, indice Geral de Preços — Mercado.
§ 2° 0 pagamento do valor das acessões/benfeitorias descritas no artigo
2° desta lei deverá ocorrer à vista, ficando o Município obrigado a repassar o valor ao
edificante das acessões/benfeitorias, a saber: Pedro Américo Voznhak Soares, inscrito
no CPNJ. 17.737.166/0001-98.
§ 3° Em caso de arrematação por parte do edificante fica o mesmo
dispensado do pagamento das acessões/benfeitorias, se responsabilizando pelo
pagamento do terreno nos termos do artigo 4°, parágrafo 10desta lei.
Art.5° As despesas referentes A lavratura e registro da escritura pública
de compra e venda do imóvel de que trata o artigo 1° desta lei, bem como eventuais
despesas referentes ao Imposto Sobre TransmissãoInter-Vivos de Bens Imóveis — ITBI
e ainda as averbações das edificações descritas no artigo 2° desta lei, serão de inteira
responsabilidade do adquirente.
Art.6° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão
da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste.
Art.7° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Iturama/MG, 18 de maio de 2.023.
CLAUDIO flJ,V A Z DE FREITAS
Prefeito do nicipio de Iturama/MG.
Prefeitura Muncpacc turama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 ---- CEP 38280-000 --- CAPJ18,457,242/0001-74
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