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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-05-29
Ementa"Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação para repasse de recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 45º Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências."
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2023-12-06T17:22:28.850562-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Oficion° 78/2.023-GP 
Adm: 2021/2024 
• w 
Iturama-MG, 26 de maio de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 42/2.023, que, "Autoriza o Município a 
firmar Termo de Cooperação para repasse de recursos financeiros ao Sindicato 
dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 45a Exporama — Exposição 
Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências." requerendo, 
desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUD 
Prefeito 
DE FREITAS 
pio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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11P.; 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 42/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 42/2.023, que, 
"Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação para repasse de recursos 
financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 45' 
Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras 
providências." 
Por meio da presente Mensagem é encaminhado a esse Legislativo 
Municipal projeto de lei que autoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com o 
Sindicato Rural do Município de Iturama para repasse de recursos financeiros ao 
Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 45a Exporama — 
Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências. 
A demanda se justifica haja vista que se trata de tradicional festividade 
no Município e que o incentivo ao evento garantirá ao menos um dia de bilheteria livre, 
gratuita. 
No tocante ao enquadramento legal, os sindicatos não podem ser 
enquadrados como organização da sociedade civil, filantrópica, para os fins de que trata 
a Lei Federal 13.019/2014. Isso porque os sindicatos não são considerados como 
entidade do terceiro setor. Os sindicatos, assim como os partidospoliticose as entidades 
que compõem o "Sistema S", são gerenciadas e financiadas a partir de um arcabouço 
jurídico especifico, não sendo, portanto, facultada livremente a qualquer organização o 
desempenho dessas atividades. Para evitar uma compreensão equivocada, elucida-se 
que tais entidades (sindicatos, partidospoliticose entidades do "Sistema 5"), não 
deixam de ser entidades sem fins lucrativos, mas deixam de integrar o conceito de 
Terceiro setor, levando-se em conta o critério legal adotado, o qual visa fomentar ações 
de entidades do terceiro setor, que desenvolvam atividades de interesse público e social, 
que podem ser detentoras de títulos e certificados que lhe possibilitam o gozo de 
beneficios e incentivos fiscais e o acesso aos recursos públicos. 
Assim, há consenso de que, por serem identificadas, tratadas e reguladas 
por legislação especifica, assim como por terem finalidades particulares, não integram o 
Terceiro Setor: os sindicatos e os partidospoliticos. 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- CNP) 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
0 sindicato, portanto, é constituído mediante uma associação de pessoas 
de uma mesma classe, que possui um mesmo denominador em comum, tem por 
objetivo principal defender os direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria, 
sendo que para atuar o sindicato precisa estar constituído legalmente perante a justiça. 
Já as entidades filantrópicas que são consideradas organizações da 
sociedade civil para fins de incidência da Lei Federal 13.019/2014 tem por objetivo 
determinada atividade voltada à coletividade. 
Veja-se a definição constitucional dos sindicatos na Constituição Federal 
de 1988: 
"Art. 8° E livre a associação profissional ou sindical, observado 
o seguinte: 
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a 
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão 
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a 
intervenção na organização sindical; 
ii- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, 
em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou 
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos 
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser 
inferior à área de um Município; 
III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses 
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões 
judiciais ou administrativas; 
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se 
tratando de categoria profissional, será descontada em folha, 
para custeio do sistema confederativo da representação sindical 
respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 
V - ninguémset-6 obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a 
sindicato; 
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas 
negociações coletivas de trabalho; 
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas 
organizações sindicais; 
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir 
do registro da candidatura a cargo de direção ou representação 
sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final 
do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.". 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAIVIA — MINAS GERAIS 
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tow Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Tais peculiaridades apontadas afastam, sem dúvidas, a incidência da Lei 
Federal 13.019/2014 aos sindicatos. No entanto, naquilo que couber, a exemplo de 
documentação e idoneidade fiscal e jurídica, bem como referente a prestação de contas, 
é possível que se aplique subsidiariamente. 
Portanto, quando se tratar de auxilio financeiro (subvenção) a ser 
repassada a sindicato de categoria no Município, como auxilio financeiro à determinada 
finalidade, tal qual é a realização de festividades tradicionais no Município, não se 
adotará o regramento da Lei Federal n° 13.019/2014, apenas naquilo que couber. 
Imperioso destacar que a realização das festividades da Exporama, atrai 
turistas e consequentemente renda e negócios para a cidade, trazendo inúmeros 
benefícios para a população. 
Esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores, 
requer desde já, que o presente projeto de lei seja apreciado em regime de urgência 
urgentíssima, em virtude do interesse público que a ocasião reclama, para que a 
legislação municipal possa caminhar em simetria com os ditames constitucionais e 
legais pátrios, desde já agradecemos nos colocando à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Iturama/MG, 26 de maio de 2.023. 
CLÁUDIO T 
Prefeito do M 
DE FREITAS 
pio de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 42/2.023. 
"Autoriza o Município a firmar Termo de 
Cooperação para repasse de recursos 
financeiros ao Sindicato dos Produtores 
Rurais de Iturama, para realização da 45a 
Exporama — Exposição Agropecuária e 
Industrial de Iturama/MG edioutras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com 
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Camaraaprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação 
para consecução de finalidades de interesse público e social, por meio de transferência 
de recursos financeiros, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 
parcela única, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, pessoa jurídica de direito 
privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o n° 19.111.590/0001-58, com 
sede nesta cidade no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes, localizado na 
Rodovia MG 255 km 139,5, zona rural, para incentivo e fomento da realização da 45a 
Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG que será realizada nos 
dias 05 a 09 de julho de 2023. 
Parágrafo único 0 repasse financeiro será feito por meio de 
contribuição, sendo aplicado no que couber a Lei 13.019/2014, devendo ser formalizado 
o termo de cooperação, com o respectivo plano de trabalho e documentação de 
regularidade jurídica e fiscal do Sindicato. 
Art.2° Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama obrigado a 
franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições nos dias 05 a 08 de 
julho de 2023, excetuado em tais dias o acesso ao Recinto coberto "RUBENS 
BERNARDES COELHO". 
Parágrafo único. Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama 
obrigado a franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições e também 
no Recinto coberto "RUBENES BERNARDES COELHO" no dia 09 de julho de 2023, 
contendo a final do rodeio e feira agropecuária. 
Art.3° Para celebração do presente Termo de Cooperação a entidade 
beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, 
prestar contas na forma da legislação federal mencionada. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9$00 — CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITUIZAMARVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Art.4° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo 
Orçamento Vigente, dotação 02.15.01 — 20.605.0018.2.0300 — 3.3.50.41 — 
Contribuições — Fonte 01.0500 — Ficha 477. 
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Iturama/MG, 26 de maio de 2.023 
CLÁUDIO T 
Prefeito do Mu 
Z DE FREITAS 
ipio de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.28C-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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