Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Oficion° 78/2.023-GP
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Iturama-MG, 26 de maio de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 42/2.023, que, "Autoriza o Município a
firmar Termo de Cooperação para repasse de recursos financeiros ao Sindicato
dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 45a Exporama — Exposição
Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências." requerendo,
desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUD
Prefeito
DE FREITAS
pio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturarna —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
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MENSAGEM N° 42/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 42/2.023, que,
"Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação para repasse de recursos
financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 45'
Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras
providências."
Por meio da presente Mensagem é encaminhado a esse Legislativo
Municipal projeto de lei que autoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com o
Sindicato Rural do Município de Iturama para repasse de recursos financeiros ao
Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 45a Exporama —
Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências.
A demanda se justifica haja vista que se trata de tradicional festividade
no Município e que o incentivo ao evento garantirá ao menos um dia de bilheteria livre,
gratuita.
No tocante ao enquadramento legal, os sindicatos não podem ser
enquadrados como organização da sociedade civil, filantrópica, para os fins de que trata
a Lei Federal 13.019/2014. Isso porque os sindicatos não são considerados como
entidade do terceiro setor. Os sindicatos, assim como os partidospoliticose as entidades
que compõem o "Sistema S", são gerenciadas e financiadas a partir de um arcabouço
jurídico especifico, não sendo, portanto, facultada livremente a qualquer organização o
desempenho dessas atividades. Para evitar uma compreensão equivocada, elucida-se
que tais entidades (sindicatos, partidospoliticose entidades do "Sistema 5"), não
deixam de ser entidades sem fins lucrativos, mas deixam de integrar o conceito de
Terceiro setor, levando-se em conta o critério legal adotado, o qual visa fomentar ações
de entidades do terceiro setor, que desenvolvam atividades de interesse público e social,
que podem ser detentoras de títulos e certificados que lhe possibilitam o gozo de
beneficios e incentivos fiscais e o acesso aos recursos públicos.
Assim, há consenso de que, por serem identificadas, tratadas e reguladas
por legislação especifica, assim como por terem finalidades particulares, não integram o
Terceiro Setor: os sindicatos e os partidospoliticos.
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0 sindicato, portanto, é constituído mediante uma associação de pessoas
de uma mesma classe, que possui um mesmo denominador em comum, tem por
objetivo principal defender os direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria,
sendo que para atuar o sindicato precisa estar constituído legalmente perante a justiça.
Já as entidades filantrópicas que são consideradas organizações da
sociedade civil para fins de incidência da Lei Federal 13.019/2014 tem por objetivo
determinada atividade voltada à coletividade.
Veja-se a definição constitucional dos sindicatos na Constituição Federal
de 1988:
"Art. 8° E livre a associação profissional ou sindical, observado
o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
intervenção na organização sindical;
ii- é vedada a criação de mais de uma organização sindical,
em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um Município;
III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se
tratando de categoria profissional, será descontada em folha,
para custeio do sistema confederativo da representação sindical
respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguémset-6 obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas
organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir
do registro da candidatura a cargo de direção ou representação
sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final
do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.".
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Tais peculiaridades apontadas afastam, sem dúvidas, a incidência da Lei
Federal 13.019/2014 aos sindicatos. No entanto, naquilo que couber, a exemplo de
documentação e idoneidade fiscal e jurídica, bem como referente a prestação de contas,
é possível que se aplique subsidiariamente.
Portanto, quando se tratar de auxilio financeiro (subvenção) a ser
repassada a sindicato de categoria no Município, como auxilio financeiro à determinada
finalidade, tal qual é a realização de festividades tradicionais no Município, não se
adotará o regramento da Lei Federal n° 13.019/2014, apenas naquilo que couber.
Imperioso destacar que a realização das festividades da Exporama, atrai
turistas e consequentemente renda e negócios para a cidade, trazendo inúmeros
benefícios para a população.
Esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores,
requer desde já, que o presente projeto de lei seja apreciado em regime de urgência
urgentíssima, em virtude do interesse público que a ocasião reclama, para que a
legislação municipal possa caminhar em simetria com os ditames constitucionais e
legais pátrios, desde já agradecemos nos colocando à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Iturama/MG, 26 de maio de 2.023.
CLÁUDIO T
Prefeito do M
DE FREITAS
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PROJETO DE LEI N° 42/2.023.
"Autoriza o Município a firmar Termo de
Cooperação para repasse de recursos
financeiros ao Sindicato dos Produtores
Rurais de Iturama, para realização da 45a
Exporama — Exposição Agropecuária e
Industrial de Iturama/MG edioutras
providências."
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Camaraaprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação
para consecução de finalidades de interesse público e social, por meio de transferência
de recursos financeiros, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em
parcela única, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, pessoa jurídica de direito
privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o n° 19.111.590/0001-58, com
sede nesta cidade no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes, localizado na
Rodovia MG 255 km 139,5, zona rural, para incentivo e fomento da realização da 45a
Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG que será realizada nos
dias 05 a 09 de julho de 2023.
Parágrafo único 0 repasse financeiro será feito por meio de
contribuição, sendo aplicado no que couber a Lei 13.019/2014, devendo ser formalizado
o termo de cooperação, com o respectivo plano de trabalho e documentação de
regularidade jurídica e fiscal do Sindicato.
Art.2° Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama obrigado a
franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições nos dias 05 a 08 de
julho de 2023, excetuado em tais dias o acesso ao Recinto coberto "RUBENS
BERNARDES COELHO".
Parágrafo único. Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama
obrigado a franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições e também
no Recinto coberto "RUBENES BERNARDES COELHO" no dia 09 de julho de 2023,
contendo a final do rodeio e feira agropecuária.
Art.3° Para celebração do presente Termo de Cooperação a entidade
beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda,
prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
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Art.4° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo
Orçamento Vigente, dotação 02.15.01 — 20.605.0018.2.0300 — 3.3.50.41 —
Contribuições — Fonte 01.0500 — Ficha 477.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
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CLÁUDIO T
Prefeito do Mu
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