| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | "Implementa na rede de educação infantil do município de Iturama o Projeto Escola Protetora, e dá outras providências". |
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• -es mufwz , (Q4F4 4 4e 4, v a 41 t) ,,,, cy • -- "Implementa na rede de educação infanhl:4tio! .. município de Iturama o Projeto Escola Protetora, e da outras providências". A Câmara Municipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.10 0 projeto Escola Protetora poderá ser implementado em toda a rede municipal de ensino e consistirá em incluir, no currículo apropriado para a idade dos alunos, material e palestras para a prevenção do abuso sexual infantil. Art.2° A politica adotada visará, mas não está limitada a, abordar o seguinte: I - métodos para aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre questões relativas ao abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de aviso, indicando que uma criança pode ser vitima de abuso sexual; II - ações que uma criança que é vitima de abuso sexual deve tomar para obter assistência e intervenção; III - opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vitimas de abuso sexual; IV - a diferença entre toques apropriados e inapropriados; V - promoção de conhecimento e a autodefesa das crianças. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Iturama-MG, 12 de junho de 2023. Vereador uva Barreto PROJETO DE LEI CM O 9 , DE 12 DE JUNHO DE 2023. Nobres colegas, ,TIJSTIFICATIVA '4 Um programa semelhante foi implantado em alguns estados dos Estados Unidos no ano de 2011, mais conhecido como Lei deErin (Erin Law). A proposta do Programa é que a Secretaria Municipal de Educação da cidade de Iturama desenvolva um currículo para uso em todas as escolas da cidade, mais especificamente, um programa de educação e conscientização sobre o abuso sexual infantil, no qual as crianças, aprenderão sobre os perigos do abuso sexual, a diferença entre toques apropriados e inapropriados, segredos que não são saudáveis de se manter, confiança para falar e a consciência para reconhecer uma situação potencialmente perigosa. A violência sexual infantil é considerada um grave problema de saúde pública, pois a complexidade do tema nos leva a compreender aspectos amplos como médicos, psicológicos, jurídicos, sociais e educacionais, que permitem visualizar o quão a experiência da violência sexual pode representar um grave fator de risco para o desenvolvimento emocional, cognitivo e comportamental das vitimas. Por razões de sua vulnerabilidade física e desenvolvimental, são alvos fáceis, principalmente da violência sexual, inclusive com ocorrência no âmbito familiar. Nos anos de 2015 e 2016, o disque 100 recebeu 37 mil denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, sendo que, 67,7% das vitimas são meninas e 16,52% meninos, dos casos em que o sexo da criança não foi informado correspondem 15,79%. A faixa etária das vitimas também é foco de pesquisas: crianças e jovens com idades entre 0 e 11 anos correspondem a maioria, aproximadamente 40%, atras vem as vitimas com idades de 12 a 14 anos que correspondem aproximadamente 30% e por fim, 20% para as idades de 15 a 17 anos. A escola é um espaço de ensino e troca de experiências importantes para o desenvolvimento do indivíduo como um todo, e tem a obrigação de colaborar na defesa, esclarecimento e prevenção de abusos infantis contra nossas crianças.