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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-12
Ementa"Implementa na rede de educação infantil do município de Iturama o Projeto Escola Protetora, e dá outras providências".
native_id2575

Autoria

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texto original #

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"Implementa na rede de educação infanhl:4tio! .. 
município de Iturama o Projeto Escola Protetora, e 
da outras providências". 
A Câmara Municipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.10 0 projeto Escola Protetora poderá ser implementado em toda a rede 
municipal de ensino e consistirá em incluir, no currículo apropriado para a idade dos alunos, 
material e palestras para a prevenção do abuso sexual infantil. 
Art.2° A politica adotada visará, mas não está limitada a, abordar o seguinte: 
I - métodos para aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre 
questões relativas ao abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de 
aviso, indicando que uma criança pode ser vitima de abuso sexual; 
II - ações que uma criança que é vitima de abuso sexual deve tomar para obter 
assistência e intervenção; 
III - opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vitimas de abuso sexual; 
IV - a diferença entre toques apropriados e inapropriados; 
V - promoção de conhecimento e a autodefesa das crianças. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 12 de junho de 2023. 
Vereador uva Barreto 
PROJETO DE LEI CM O 9 , DE 12 DE JUNHO DE 2023. 
Nobres colegas, 
,TIJSTIFICATIVA 
'4 
Um programa semelhante foi implantado em alguns estados dos Estados Unidos no 
ano de 2011, mais conhecido como Lei deErin (Erin Law). 
A proposta do Programa é que a Secretaria Municipal de Educação da cidade de 
Iturama desenvolva um currículo para uso em todas as escolas da cidade, mais especificamente, um 
programa de educação e conscientização sobre o abuso sexual infantil, no qual as crianças, 
aprenderão sobre os perigos do abuso sexual, a diferença entre toques apropriados e inapropriados, 
segredos que não são saudáveis de se manter, confiança para falar e a consciência para reconhecer 
uma situação potencialmente perigosa. 
A violência sexual infantil é considerada um grave problema de saúde pública, pois a 
complexidade do tema nos leva a compreender aspectos amplos como médicos, psicológicos, 
jurídicos, sociais e educacionais, que permitem visualizar o quão a experiência da violência sexual 
pode representar um grave fator de risco para o desenvolvimento emocional, cognitivo e 
comportamental das vitimas. 
Por razões de sua vulnerabilidade física e desenvolvimental, são alvos fáceis, 
principalmente da violência sexual, inclusive com ocorrência no âmbito familiar. 
Nos anos de 2015 e 2016, o disque 100 recebeu 37 mil denúncias de crimes sexuais 
contra crianças e adolescentes, sendo que, 67,7% das vitimas são meninas e 16,52% meninos, dos 
casos em que o sexo da criança não foi informado correspondem 15,79%. A faixa etária das vitimas 
também é foco de pesquisas: crianças e jovens com idades entre 0 e 11 anos correspondem a 
maioria, aproximadamente 40%, atras vem as vitimas com idades de 12 a 14 anos que 
correspondem aproximadamente 30% e por fim, 20% para as idades de 15 a 17 anos. 
A escola é um espaço de ensino e troca de experiências importantes para o 
desenvolvimento do indivíduo como um todo, e tem a obrigação de colaborar na defesa, 
esclarecimento e prevenção de abusos infantis contra nossas crianças. 

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