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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AJUDA DE CUSTO PARA ATLETA QUE ESPECÍFICA.
native_id2581

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

40. 
Oficion° 83/2.023-GP 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Prefeito do Município de Iturama-MG. 
Iturama-MG, 19 de junho de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 45/2.023, que, AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AJUDA DE 
CUSTO PARA ATLETAS QUE ESPECÍFICA, requerendo, desde já, a sua 
aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDI AZ DE FREITAS 
Prefeito do ui ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 45/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 45/2.023, que, 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS 
COM AJUDA DE CUSTO PARA ATLETAS QUE ESPECÍFICA." 
Cleberson Silva Oliveira é professor deKaratehá 8 anos e possui seu 
estúdio na Avenida João Matheus, n° 14, bairro Vila Madalena, nesta cidade de 
Iturama/MG. 
Seus alunos já disputar= o campeonato Mineiro e Campeonato 
Brasileiro. 
Necessita de auxilio financeiro a fim de incentivar seus alunos na 
participação do Campeonato Mineiro e Campeonato Brasileiro. 
Trata-se o presente projeto de fomento aos atletas que venham 
representar nosso município com destaque em competições regionais e nacionais e 
projetando o nome da cidade. 
Destaque-se tratar de um esporte com grande número de adeptos em 
nosso pais. 
Desta forma, se roga pela aprovação do projeto oportunizando aos atletas 
participação no evento representando o Município de Iturama em campeonatos de 
relevância. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama/MG, 19 iej101, o de 2.023. 
CLÁUDIO jA DE FREITAS 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 45/2.023. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS 
COM AJUDA DE CUSTO PARA ATLETAS 
QUE ESPECÍFICA. 
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com 
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Camaraaprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas 
no valor de até R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais) destinados a auxilio financeiro de 
incentivo ao esporte aos alunos da escola de karatê de CLEBERSON SILVA 
OLIVEIRA, brasileiro, professor de karatê, inscrito no CPF. sob o n. 086.156.636-02, 
para fins de participação e representação do Município de Iturama/MG nos seguintes 
eventos: Final do Campeonato Mineiro de Karatê em Uberlândia-MG no dia 04/06/2023 
e Campeonato Brasileiro de Karatê emGoiania-GO entre os dias 16 a 18 de junho de 
2023. 
Parágrafo único. Fica o professor de Karatê beneficiário, obrigado a 
prestar contas dos recursos descritos no caput deste artigo, a cargo da Secretaria 
Municipal de Esportes. 
Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 19 de junho de 2.023. 
CLÁUDIO T 
Prefeito do M 
E FREITAS 
io de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de Ituraina — Av. Alexanclrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 

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