br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAltera e inclui disposições na Lei n.° 4.762, de 26 de novembro de 2018, que "Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no município a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas".
native_id2582

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T17:06:00.527487-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

$-A 
Vere 
- .01 
Peres de l'irna do land* s de L' 
che 
Art.3° 0 Poder E ecutivo poderá 
meio de decreto. 
ulamentar esta lei, no que couber, por 
Art.4° Esta Lei entra 
Iturama￾r na da 
de j 
ublicaç 
23 
t CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM/4.- 
ESTADO DE MINAS GERAIS (0 Rift PI. 
020 J. 
API 
PROJETO DE LEI CM N° 08/2023. 
Altera e inclui disposições na Lei n.° 4.762, de 26 
de novembro de 2018, que "Obriga os 
estabelecimentos públicos e privados localizados 
no município a inserir, nas placas de atendimento 
prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem 
como, nas placas indicativas de vagas 
preferenciais em estacionamentos e garagens, 
mensagens educativas". 
A Camara Municipal de Ituramadecreta: 
Art. 1° Altera e inclui disposições na Lei n.° 4.762/2018, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1° ... 
••• 
§ 30 0 município fará a fiscalização do cumprimento desta lei sendo que: 
I — Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o 
descumprimento das normas contidas nesta lei. 
II — 0 infrator será notificado do descumprimento da presente lei; 
III- Sendconcedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, a contar do 
recebimento da respectiva notificação, para apresentação de resposta junto ao 
órgão competente; 
IV — No caso de indeferimento, o infrator será notificado para pagar a multa no 
prazo de 15 (quinze) dias. 
V — 0 montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo 
descumprimento desta lei será revertido em favor de programas sociais 
voltados aos portadores do Transtorno do Espectro Autista. 
Art.2° 0 município deverá fornecer credencial para que os veículos utilizados 
por portadores do Transtorno Espectro Autista possam estacionar nas vagas 
destinadas aos deficientes físicos, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO 
304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 do CONTRAN. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARAMUNICIPAL DE ITURAMA------ sw, 
cot tit • oyzi ESTADO DE MINAS GERAIS 
(d'Fore jai i J 
VereadorWender Pere 
TIM° do.Lan 
; 
ANEXO 
Atendimento Preferencial: 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 34\11500 e 3415-8,43 - CEP 38280-000 

open original →