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ESTADO DE MINAS GERAIS (0 Rift PI.
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PROJETO DE LEI CM N° 08/2023.
Altera e inclui disposições na Lei n.° 4.762, de 26
de novembro de 2018, que "Obriga os
estabelecimentos públicos e privados localizados
no município a inserir, nas placas de atendimento
prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem
como, nas placas indicativas de vagas
preferenciais em estacionamentos e garagens,
mensagens educativas".
A Camara Municipal de Ituramadecreta:
Art. 1° Altera e inclui disposições na Lei n.° 4.762/2018, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1° ...
•••
§ 30 0 município fará a fiscalização do cumprimento desta lei sendo que:
I — Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o
descumprimento das normas contidas nesta lei.
II — 0 infrator será notificado do descumprimento da presente lei;
III- Sendconcedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, a contar do
recebimento da respectiva notificação, para apresentação de resposta junto ao
órgão competente;
IV — No caso de indeferimento, o infrator será notificado para pagar a multa no
prazo de 15 (quinze) dias.
V — 0 montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo
descumprimento desta lei será revertido em favor de programas sociais
voltados aos portadores do Transtorno do Espectro Autista.
Art.2° 0 município deverá fornecer credencial para que os veículos utilizados
por portadores do Transtorno Espectro Autista possam estacionar nas vagas
destinadas aos deficientes físicos, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO
304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 do CONTRAN.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ANEXO
Atendimento Preferencial:
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 34\11500 e 3415-8,43 - CEP 38280-000
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