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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMAi;;;-,
ESTADO DE MINAS GERAIS g:ate a si
SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° CM 01 DE 2023.
Altera disposições na Lei Complementar n°
93/2016, que "Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, Organizacional e do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e dá
outras providências". ,s
•
cl( Art.1° Acresce parágrafo único no artigo 61-A da Lei Complementar n° 93/2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação: :;274
Art.61-A....
Parágrafo único. Os agentespoliticosterão direito ao beneficio de Plano Privado de
Assistência à Saúde contratado pelaCamaraMunicipal de Iturama.
Art.2° Altera disposições da Lei Complementar n.° 125e 126/2018, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art.2° Fica aCamaraMunicipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de
Assistência àSandeem beneficio de seus servidores e agentespoliticos.(N.R.)
Art.3° A modalidade do Plano Privado de Assistência àSandede que trata esta Lei
Complementarserado tipo Formação do Preço Preestabelecido, sem coparticipação,
acomodação apartamento (privativo) devendo aCamaraMunicipal arcar com 100%
(cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos
servidores ativos e inativos e agentespoliticos.(N.R.)
A Camara Municipal de Ituramadecreta:
Art.4° Fica instituído no âmbito daCamaraMunicipal de Iturama o auxilio saúde,
em pecúnia, na folha de pagamento, aos servidores e agentespoliticosque não
optaram pelo plano privado de assistência 6.Sandecontratado pela Câmara
Municipal. (N.R)
§ 10 Só fardo jus ao auxilio-saúde os servidores agentespoliticoque, ao tempo da
contratação do plano-privado de Assistência 6.SandepelaCamaraMunicipal de
Iturama, já tinha contratado anteriormente plano de saúde.(N.R)
§2° Os servidores e agentespoliticos,para fazer jus ao auxilio-saúde estabelecido
nesta lei complementar, deverão comprovar a contratação de plano privado de
assistência áSandejunto ao Departamento de Gestão em Recursos Humanos (N.R)
§ 30 Anualmente, na data de seu aniversario, os servidores e agentespoliticosque
fizerem jus ao auxilio-saúde deverão comprovar que mantém contrato de Plano
Privado de Assistência 6.Sande,sob pena de perderem o direito ao beneficio(N.R)
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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Ora V, -A
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Ver. Márcio Fortunato de Godoy Ver. Márcio AntônioMolina
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA--
t$Uilte • ESTADO DE MINAS GERAIS ,
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Art.5° As despesas decorrentes desta LeiComplemental-,bem como os seus
respectivos encargos, serão efetuadas nos termos e limites previstos na legislação própria,
correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias:
Fichas:
18 - 01.01.02.01.031.0001.2.002 — Manutenção Administração do Poder Legislativo
- 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica;
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Iturama/MG, em 04 dejulhode 2023.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE.
Ver.(a) Ana Carolina Freitas Miranda
Av. Prefeito Juca Páclua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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