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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar CM
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAltera disposições na Lei Complementar n° 93/2016, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências".
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T17:36:04.100243-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-11-30T12:34:07.440302-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMAi;;;-, 
ESTADO DE MINAS GERAIS g:ate a si 
SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° CM 01 DE 2023. 
Altera disposições na Lei Complementar n° 
93/2016, que "Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa, Organizacional e do Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e dá 
outras providências". ,s 
• 
cl( Art.1° Acresce parágrafo único no artigo 61-A da Lei Complementar n° 93/2016, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: :;274 
Art.61-A.... 
Parágrafo único. Os agentespoliticosterão direito ao beneficio de Plano Privado de 
Assistência à Saúde contratado pelaCamaraMunicipal de Iturama. 
Art.2° Altera disposições da Lei Complementar n.° 125e 126/2018, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.2° Fica aCamaraMunicipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de 
Assistência àSandeem beneficio de seus servidores e agentespoliticos.(N.R.) 
Art.3° A modalidade do Plano Privado de Assistência àSandede que trata esta Lei 
Complementarserado tipo Formação do Preço Preestabelecido, sem coparticipação, 
acomodação apartamento (privativo) devendo aCamaraMunicipal arcar com 100% 
(cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos 
servidores ativos e inativos e agentespoliticos.(N.R.) 
A Camara Municipal de Ituramadecreta: 
Art.4° Fica instituído no âmbito daCamaraMunicipal de Iturama o auxilio saúde, 
em pecúnia, na folha de pagamento, aos servidores e agentespoliticosque não 
optaram pelo plano privado de assistência 6.Sandecontratado pela Câmara 
Municipal. (N.R) 
§ 10 Só fardo jus ao auxilio-saúde os servidores agentespoliticoque, ao tempo da 
contratação do plano-privado de Assistência 6.SandepelaCamaraMunicipal de 
Iturama, já tinha contratado anteriormente plano de saúde.(N.R) 
§2° Os servidores e agentespoliticos,para fazer jus ao auxilio-saúde estabelecido 
nesta lei complementar, deverão comprovar a contratação de plano privado de 
assistência áSandejunto ao Departamento de Gestão em Recursos Humanos (N.R) 
§ 30 Anualmente, na data de seu aniversario, os servidores e agentespoliticosque 
fizerem jus ao auxilio-saúde deverão comprovar que mantém contrato de Plano 
Privado de Assistência 6.Sande,sob pena de perderem o direito ao beneficio(N.R) 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
• A 
Ora V, -A 
ibg 
Ver. Márcio Fortunato de Godoy Ver. Márcio AntônioMolina 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA-- 
t$Uilte • ESTADO DE MINAS GERAIS , 
• /2 
Art.5° As despesas decorrentes desta LeiComplemental-,bem como os seus 
respectivos encargos, serão efetuadas nos termos e limites previstos na legislação própria, 
correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias: 
Fichas: 
18 - 01.01.02.01.031.0001.2.002 — Manutenção Administração do Poder Legislativo 
- 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica; 
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Iturama/MG, em 04 dejulhode 2023. 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE. 
Ver.(a) Ana Carolina Freitas Miranda 
Av. Prefeito Juca Páclua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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