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materia nº 131/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaA vereadora que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que proceda a análise e estudo técnico para a criação de estacionamento somente para veículos de pequeno porte, proibindo estacionamentos de caminhões em frente a Peixaria Pontal, situada na Av. Prefeito Juca Pádua.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
INDICAÇÃO N° 131/2023 
Excelentíssimo Senhor 
DELEON MARTINS DE ALMEIDA 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA/ MG 
cretaria para oficiar e arquivar. 
/) 
. das Sessões, - 
1 
ente do Cdmoro 
Senhor Presidente, 
A vereadora que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa 
Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que proceda a 
análise e estudo técnico para a criação de estacionamento somente para veículos de 
pequeno porte, proibindo estacionamentos de caminhões em frente a Peixaria Pontal, 
situada na Av. Prefeito JucaPadua. 
JUSTIFICATIVA 
0 comércio denominado peixaria pontal, que fica situado na Avenida 
JucaPadua,tem um enorme fluxo de clientes, o que gera empregos e renda para o 
nosso município. 
Primeiramente vale nortear a legalidade ou não de proibir o tráfego, estacionamento e 
parada de caminhões em vias urbanas, pavimentadas ou não, considerando o excesso 
de peso, danos as vias de tráfego, prejuízo de circulação dos demais veículos, além do 
prejuízo à visibilidade e mobilidade nas vias mais estreitas. 
Com o intuito de melhor fundamentar o entendimento sobre a questão, 
importante se faz observar o previsto no Código de Transito Brasileiro, em especial 
no artigo 24, que versa sobre as competências dos órgãos e entidades executivos de 
transito dos Municípios, em especial os incisos I,III,e XVI. 
A não retirada das tartarugas e a imediata regularização da sinalização 
pode gerar responsabilização do município, conforme o disposto no § 3° do artigo 1° 
do CTB, que contempla a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do 
Sistema Nacional de Transito, por AÇÃO, OMISSÃO ou ERRO na execução de 
erviços que garantam o exercício do direito ao transito seguro, o que evidencia a 
necessidade de obediência aos preceitos da legislação de transito. 
Considerando o previsto na legislação federal, o artigo 24, nestes incisos, 
por si, garantem a LEGALIDADE DO ATO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO 
QUANDO PROIBIR OU PERMITIR 0 TRÁFEGO, ESTACIONAMENTO OU 
PARADA DE QUALQUER TIPO DE VEÍCULO (incluindo veículos pesados) EM 
ÁREAS OU REGIOES ESPECÍFICAS DA CIDADE, sempre levando em 
consideração a organização do fluxo e da circulação, com vistas a se urança a 
d2) 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 280-000 
NCR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
INDICAÇÃO N° 131/2023 
preservação do meio ambiente e também patrimonial, dentre outras questões que 
gerem o bem-estar da sociedade. Necessário destacar a importância de análise e 
estudos técnicos, em especial da engenharia, apontando as dificuldades e prejuízos 
trazidos pela circulação, parada ou estacionamento dos veículos que se pretende 
restringir, como no caso da peixaria, o estacionamento de caminhões traz prejuízo ao 
proprietário do estabelecimento comercial, pois não tem como seus clientes 
estacionarem e aos demais usuários da via e a mobilidade de um modo geral. 
Portanto, o município tem competência para regularizar, e o local indicado necessita 
urgentemente de uma regularização, proibindo o estacionamento de caminhões 
naquela localidade. 
Diante do exposto, contamos mais uma vez, com a atenção que lhe é 
peculiar, no sentido de atender a nossa solicitação. 
Iturama/MG, 28 de junho de 2023. 
%\x04y\c 
Ana Carolina Freitas Miranda 
Vereadora 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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