| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | A vereadora que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que proceda a análise e estudo técnico para a criação de estacionamento somente para veículos de pequeno porte, proibindo estacionamentos de caminhões em frente a Peixaria Pontal, situada na Av. Prefeito Juca Pádua. |
| native_id | 2618 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N° 131/2023 Excelentíssimo Senhor DELEON MARTINS DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal ITURAMA/ MG cretaria para oficiar e arquivar. /) . das Sessões, - 1 ente do Cdmoro Senhor Presidente, A vereadora que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que proceda a análise e estudo técnico para a criação de estacionamento somente para veículos de pequeno porte, proibindo estacionamentos de caminhões em frente a Peixaria Pontal, situada na Av. Prefeito JucaPadua. JUSTIFICATIVA 0 comércio denominado peixaria pontal, que fica situado na Avenida JucaPadua,tem um enorme fluxo de clientes, o que gera empregos e renda para o nosso município. Primeiramente vale nortear a legalidade ou não de proibir o tráfego, estacionamento e parada de caminhões em vias urbanas, pavimentadas ou não, considerando o excesso de peso, danos as vias de tráfego, prejuízo de circulação dos demais veículos, além do prejuízo à visibilidade e mobilidade nas vias mais estreitas. Com o intuito de melhor fundamentar o entendimento sobre a questão, importante se faz observar o previsto no Código de Transito Brasileiro, em especial no artigo 24, que versa sobre as competências dos órgãos e entidades executivos de transito dos Municípios, em especial os incisos I,III,e XVI. A não retirada das tartarugas e a imediata regularização da sinalização pode gerar responsabilização do município, conforme o disposto no § 3° do artigo 1° do CTB, que contempla a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Transito, por AÇÃO, OMISSÃO ou ERRO na execução de erviços que garantam o exercício do direito ao transito seguro, o que evidencia a necessidade de obediência aos preceitos da legislação de transito. Considerando o previsto na legislação federal, o artigo 24, nestes incisos, por si, garantem a LEGALIDADE DO ATO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUANDO PROIBIR OU PERMITIR 0 TRÁFEGO, ESTACIONAMENTO OU PARADA DE QUALQUER TIPO DE VEÍCULO (incluindo veículos pesados) EM ÁREAS OU REGIOES ESPECÍFICAS DA CIDADE, sempre levando em consideração a organização do fluxo e da circulação, com vistas a se urança a d2) Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 280-000 NCR CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N° 131/2023 preservação do meio ambiente e também patrimonial, dentre outras questões que gerem o bem-estar da sociedade. Necessário destacar a importância de análise e estudos técnicos, em especial da engenharia, apontando as dificuldades e prejuízos trazidos pela circulação, parada ou estacionamento dos veículos que se pretende restringir, como no caso da peixaria, o estacionamento de caminhões traz prejuízo ao proprietário do estabelecimento comercial, pois não tem como seus clientes estacionarem e aos demais usuários da via e a mobilidade de um modo geral. Portanto, o município tem competência para regularizar, e o local indicado necessita urgentemente de uma regularização, proibindo o estacionamento de caminhões naquela localidade. Diante do exposto, contamos mais uma vez, com a atenção que lhe é peculiar, no sentido de atender a nossa solicitação. Iturama/MG, 28 de junho de 2023. %\x04y\c Ana Carolina Freitas Miranda Vereadora Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000