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</ra $0 - • Iturama/MG, 06 de julho de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 48/2.023, que, Autoriza a doação de veiculo
ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama e dá outras
providências, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do ci to de Iturama/MG.
P•iwraMuntcipat de !tiA'am::, 1314 -Jardim LIdorado
(34.) 34.13 95 (,) CEP 38.2S0-000 CNP!:1..457,242,/0001.-74
:TuRAMA - MINAS GERAiS
Prefeitura de
ITURA.MA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
MENSAGEM N° 48/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 48/2.023, que,
Autoriza a doação de veiculo ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Iturama edioutras providências.
0 Poder Executivo Municipal, autorizado pela Lei n. 4.234 de 09 de abril
de 2013, cedeu gratuitamente ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais o veiculo automotor de sua propriedade PAS/ÔNIBUS; Marca/Modelo:
MARCOPOLONOLARE V8ON; Ano e Modelo: 2012; Cor: PRATA; Chassi:
93PB26M30CC042043; Placa: HLF-8920.
Citada cessão tinha prazo de duração de 10 (dez) anos, os quais fluíram
neste ano de 2023.
Assim, solicitou o SEPUM a doação do veiculo então cedido, conforme
oficio e relação de viagens em anexo.
Ressalte-se que o veiculo é utilizado pelo SEPUM no transporte dos
servidores públicos municipais para realização de exames e procedimentos médicohospitalares na cidade de São José do Rio Preto/SP, há 10 (dez) anos.
As viagens são realizadas semanalmente, todas as segundas, quartas e
sextas-feiras.
Em média são transportados 80 (oitenta) servidores filiados por semana.
Evidenciado resta que o presente projeto preenche os requisitos do
relevante interesse público, além da finalidade assistencial, vez que o objeto da doação
destina-se ao transporte de servidores públicos municipais para a cidade de SaoJosé do
Rio Preto/SP na realização de exames e procedimentos médico-hospitalares, nos quais
são transportados mensalmente grande número de servidores.
Neste sentido, dispõe a Lei Orgânica Municipal:
Art.109. A alienação de bens municipais, subordinada
existência de interesse público, devidamente justificada, será
Pfefeitura Mui)icipd —Av. Ak.xandrita, 131.4 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 30.280-000 CNRJ1.8A57.24210001.-74
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sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
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II - quando móveis, dependerá apenas de concorrência pública,
dispensada esta nos casos de doação, que será permitida
exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse
público relevante, justificado pelo Executivo, através de lei.
Frisa-se que faz parte integrante da lei laudo de avaliação de lavra da
Portaria competente.
Portanto, conta-se, desde já,corno pleno apoio dos nobres Edis para a
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado.
Iturama/MG, 06 de julho de 2.023.
CLÁUDIO T
Prefeito do M
DE FREITAS
pio de Iturama-MG.
Prefeitura Municipal oe Iturama Av, Aiexandrita„ 1314 —Jardirn Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNN 1.8.457.24.2/0001-74
RAM A MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
PROJETO DE LEI N° 48/2.023.
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&ha N.° -
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Autoriza a doação de veiculo ao SEPUM —
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Iturama edioutras providências.
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais previstas noart.69 e 109, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
dispensa de licitação, ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Iturama, inscrito no CNPJ. sob o n° 26.042.218/0001-00, 01 (um) veiculo espécie:
PAS/ÔNIBUS; Marca/Modelo: MARCOPOLONOLARE V8ON; Ano e Modelo:
2012; Cor: PRATA; Chassi: 93PB26M30CC042043; Placa: HLF-8920, destinado ao
transporte pelo Donatário dos servidores públicos municipais para realização de exames
e procedimentos médico-hospitalares na cidade de São José do Rio Preto/SP.
Art.2° 0 bem descrito no caput deste artigo fora avaliado pela Comissão
Especial para levantamento do estado de conservação e uso dos bens móveis de
propriedade do Município de Iturama/MG em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais),
conforme laudo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.3" 0 termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes
cláusulas:
I - 0 veiculo será empregado exclusivamente no transporte pelo
Donatário dos servidores públicos municipais para realização de exames e
procedimentos médico-hospitalares na cidade de São José do Rio Preto/SP;
II - Inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veiculo
pelo prazo de 05 (cinco) anos;
III- Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:
a) se for dada destinação diversa ao veiculo ou, de qualquer modo, for
desviada a sua finalidade;
b) se ocorrer o encerramento das atividades do Sindicato por qualquer
motivo.
Prefeitura Municipai de lturama - Av. Aa o to, 1314 - jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001.-74
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Parágrafo único. 0 Executivo Municipal poderá incluir no termo -
doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente para o resguardo do
interesse público.
Art.4° A partir da vigência desta Lei, o Sindicato terá pleno uso e
disposição do veiculo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades
civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo.
Parágrafo único. A partir da assinatura do termo de doação, o Sindicato
terá o prazo de 60 (sessenta) dias para transferir o veiculo, sob pena de a doação ficar
sem efeito.
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a
Lei n° 4.234 de 09 de abril de 2.013.
Art.6° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 06 de julho de 2.023.
CLÁUDIO T E FREITAS
Prefeito do Mun o de Iturama-MG.
Prefeitura Municipal cc ;turama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR11.8.457.242/0001.-74
ITURAMA — MINAS GERAIS