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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAutoriza a doação de veiculo ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama e dá outras providências.
native_id2625

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T12:47:58.844411-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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</ra $0 - • Iturama/MG, 06 de julho de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 48/2.023, que, Autoriza a doação de veiculo 
ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama e dá outras 
providências, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do ci to de Iturama/MG. 
P•iwraMuntcipat de !tiA'am::, 1314 -Jardim LIdorado 
(34.) 34.13 95 (,) CEP 38.2S0-000 CNP!:1..457,242,/0001.-74 
:TuRAMA - MINAS GERAiS 
Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 48/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 48/2.023, que, 
Autoriza a doação de veiculo ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Iturama edioutras providências. 
0 Poder Executivo Municipal, autorizado pela Lei n. 4.234 de 09 de abril 
de 2013, cedeu gratuitamente ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais o veiculo automotor de sua propriedade PAS/ÔNIBUS; Marca/Modelo: 
MARCOPOLONOLARE V8ON; Ano e Modelo: 2012; Cor: PRATA; Chassi: 
93PB26M30CC042043; Placa: HLF-8920. 
Citada cessão tinha prazo de duração de 10 (dez) anos, os quais fluíram 
neste ano de 2023. 
Assim, solicitou o SEPUM a doação do veiculo então cedido, conforme 
oficio e relação de viagens em anexo. 
Ressalte-se que o veiculo é utilizado pelo SEPUM no transporte dos 
servidores públicos municipais para realização de exames e procedimentos médico￾hospitalares na cidade de São José do Rio Preto/SP, há 10 (dez) anos. 
As viagens são realizadas semanalmente, todas as segundas, quartas e 
sextas-feiras. 
Em média são transportados 80 (oitenta) servidores filiados por semana. 
Evidenciado resta que o presente projeto preenche os requisitos do 
relevante interesse público, além da finalidade assistencial, vez que o objeto da doação 
destina-se ao transporte de servidores públicos municipais para a cidade de SaoJosé do 
Rio Preto/SP na realização de exames e procedimentos médico-hospitalares, nos quais 
são transportados mensalmente grande número de servidores. 
Neste sentido, dispõe a Lei Orgânica Municipal: 
Art.109. A alienação de bens municipais, subordinada 
existência de interesse público, devidamente justificada, será 
Pfefeitura Mui)icipd —Av. Ak.xandrita, 131.4 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 30.280-000 CNRJ1.8A57.24210001.-74 
!FURAMA — MINAS GERAIS 
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sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes 
normas: 
• • • 
II - quando móveis, dependerá apenas de concorrência pública, 
dispensada esta nos casos de doação, que será permitida 
exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse 
público relevante, justificado pelo Executivo, através de lei. 
Frisa-se que faz parte integrante da lei laudo de avaliação de lavra da 
Portaria competente. 
Portanto, conta-se, desde já,corno pleno apoio dos nobres Edis para a 
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado. 
Iturama/MG, 06 de julho de 2.023. 
CLÁUDIO T 
Prefeito do M 
DE FREITAS 
pio de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal oe Iturama Av, Aiexandrita„ 1314 —Jardirn Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNN 1.8.457.24.2/0001-74 
RAM A MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 48/2.023. 
•. 1 
&ha N.° - 
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Autoriza a doação de veiculo ao SEPUM — 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 
de Iturama edioutras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas noart.69 e 109, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
dispensa de licitação, ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de 
Iturama, inscrito no CNPJ. sob o n° 26.042.218/0001-00, 01 (um) veiculo espécie: 
PAS/ÔNIBUS; Marca/Modelo: MARCOPOLONOLARE V8ON; Ano e Modelo: 
2012; Cor: PRATA; Chassi: 93PB26M30CC042043; Placa: HLF-8920, destinado ao 
transporte pelo Donatário dos servidores públicos municipais para realização de exames 
e procedimentos médico-hospitalares na cidade de São José do Rio Preto/SP. 
Art.2° 0 bem descrito no caput deste artigo fora avaliado pela Comissão 
Especial para levantamento do estado de conservação e uso dos bens móveis de 
propriedade do Município de Iturama/MG em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), 
conforme laudo que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.3" 0 termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes 
cláusulas: 
I - 0 veiculo será empregado exclusivamente no transporte pelo 
Donatário dos servidores públicos municipais para realização de exames e 
procedimentos médico-hospitalares na cidade de São José do Rio Preto/SP; 
II - Inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veiculo 
pelo prazo de 05 (cinco) anos; 
III- Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: 
a) se for dada destinação diversa ao veiculo ou, de qualquer modo, for 
desviada a sua finalidade; 
b) se ocorrer o encerramento das atividades do Sindicato por qualquer 
motivo. 
Prefeitura Municipai de lturama - Av. Aa o to, 1314 - jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001.-74 
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Parágrafo único. 0 Executivo Municipal poderá incluir no termo - 
doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente para o resguardo do 
interesse público. 
Art.4° A partir da vigência desta Lei, o Sindicato terá pleno uso e 
disposição do veiculo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades 
civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo. 
Parágrafo único. A partir da assinatura do termo de doação, o Sindicato 
terá o prazo de 60 (sessenta) dias para transferir o veiculo, sob pena de a doação ficar 
sem efeito. 
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a 
Lei n° 4.234 de 09 de abril de 2.013. 
Art.6° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 06 de julho de 2.023. 
CLÁUDIO T E FREITAS 
Prefeito do Mun o de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal cc ;turama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR11.8.457.242/0001.-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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