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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMP,s,t,,,
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI CM N° IS , DE 2.023.
DA a denominação de "VEREADORJOSE
LEAL SAMPAIO" a sala utilizada pela
Assessoria Jurídica no Bloco Administrativo da
Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais.
ACamaraMunicipal de Iturama, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° Fica denominado de "VEREADOR JOSÉ LEAL SAMPAIO" a
sala utilizada pela Assessoria Jurídica no Bloco Administrativo daCamara
Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° 0 Poder Legislativo Municipal providenciará, com recursos
revistos em seu orçamento, a confecção e a instalação da placa de denominação.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 12 de julho de 2023.
Vereador eleo artins de Almeida
Autor
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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