| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Institui o Programa Pomar Ituramense execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos no município e dá outras providencias. |
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tAk‘filt .‘ t(?. (3:3 ••••ti Institui o Programa Pomar Ituramense execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos no município e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Iturama Decreta: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal Pomar Ituramense, sendo um instrumento de incentivo, planejamento e disciplina local para a execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos no Município. Parágrafo único. Dentro de parâmetros objetivos em consonância com o Plano Diretor de Arborização Urbana desta Cidade, a critério do órgão público competente, poderão ser substituídas as espécies exóticas invasoras e espécies indesejáveis, de acordo com estudos específicos e prioridades estabelecidas, pelas espécies referidas no caput deste artigo. Art.2° De acordo com a ecologia local, solo e tamanho da área, serão selecionadas, pelo órgão público competente, as variedades de árvores frutíferas mais adequadas para o plantio e atividades afins, com a finalidade de atender os planos de manutenção e ampliação dos espaços. verdes da Cidade. - Art.3° É Proibido o plantio de árvores frutíferas sem o acompanhamento e supervisdo. técnica pelo órgão municipal competente. A ti C6 Parágrafo único. único. 0 Poder Executivo poderá designar a autoridade competente para ser responsável por coordenar, monitorar e executar os trabalhos e ajustes necessários. Art. 4° A implantação do Projeto Pomar Ituramense priorizard os parques urbanos, asAreas ociosas e sem edificações nas praças e escolas Públicas municipais além das demais Areasverdes no Município, a critério do Poder Executivo. Parágrafo único. Sempre que conveniente e oportuno ao proprietário do imóvelsendtambém incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares. Art.5° A decisão sobre plantar árvores frutíferas, ou atividades afins, nasdrewpúblicas do município será sempre de competência do Poder Executivo, não impedindo a execução dessas tarefas As pessoas jurídicas de direito privado, mediante autorização do Poder Público, e, nesse caso, poderá haver a respectiva publicidade por parte e responsabilidade da interessada. Art.6° Quando o Projeto Pomar Ituramense for realizado em áreas livres nas escolas da rede municipal de ensino, poderá, a critério do órgão público competente, contar com a participação dos PROJETODE LEI CM Nil, De 2023. EDILSONTERRINHA RONEI SEBASTIÃO THIAGO RO KARFRIOS 4"4"14.6 • 0.)) Failu H! respectivos alunos, visando o despertar dos discentes pela valorização e cuidado com o ambiente por meio do contato com a vida arbórea. t/ta Art.7° 0 Poder Executivo poderá firmar acordos e convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins, inclusive de outros Entes Federados, para a melhor execução desta Lei. Art.8° 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução. Iturama-MG, 16 de Junho de 2023. Autores Vereadores... PAUL DIAS MI MÁRCIO DA AUTO E / COLA iAtiv1,,4 • , f• o te il% ka-fu JUSTIFICATIVA a 11° 0 objetivo desta proposição é o plantio e reposição das Arvores frutíferas em nosso Município. Além do pragmatismo, o Programa possui cunho eminentemente ambiental e visa conscientizar a população, inclusive os estudantes, da necessidade de buscar ação cívica, além de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A arborização desempenha um papel vital na qualidade de vida nos centros urbanos. As árvores contribuem diretamente para o clima, qualidade do ar, níveis de ruído e a paisagem, além de construir um santuário indispensável para a fauna remanescente da cidade. Pelo exposto, o projeto agrega valor ao espaço urbano da cidade por conta da arborização e cidadania. 0 plantio das árvores frutíferas é uma forma de praticar ideias ambientais e promover a socialização, sensibilizando os cidadãos para as questões ambientais. Peg),encarecidamente, aos meus nobres colegas edis a aprovação da presente proposição legislativa.