Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
f•REIRtITU 414 tE
ITU RAMA
:WC
..,••••••••••••
Oficion° 94/2.023-GP
Iturama/MG, 13 de julho de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar n" 04/2.023, que, Dispõe sobre a
execução do Minha Casa Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito do
Município de Iturama/MG, autoriza a doação de imóveis pertencentes ao
patrimônio público municipal e dá outras providências, requerendo, desde já, a sua
aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUD 1 1,4 AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefe;tura Munk:4)a: de iturarna — Au, Alexandrita., 131.4 —Jardim Eldorado
Telefone. (34) 34 3500 CET 38.283-000 CNr.i 18.457,242/0001-74
liURAMA GERNS
4-)
PREPEtTtP4A
ITU RAMA
1,1E14,10 O.Ut Ortlek 01,11,e4.0
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
ts,
4'.
kikVii
• r. . • :
Adm: 2021/2024
MENSAGEM N" 04/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar n°
04/2.023, que Dispõe sobre a execução do Minha Casa Minha Vida ou outro que o
suceder no âmbito do Município de Iturama/MG, autoriza a doação de imóveis
pertencentes ao patrimônio público municipal edioutras providências.
0 presente projeto tem por objetivo autorizar o poder executivo doar
imóveis urbanos de sua propriedade ao Projeto Minha Casa minha vida ou outro que o
suceder, para construção de moradias para a população ituramense.
Os imóveis ora doados são os que foram adquiridos, constante da
matricula n.° 54.483 do Serviço Registral de Imóveis local, com área de 24,00 (vinte e
quatro hectares), através da Lei n° 5.036, de 08 de março de 2022.
Ressalta-se o loteamento está em fase final de registro e individualização
das matriculas.
0 interesse público do presente projeto é patente, visto que através desta
doação varias famílias poderão receber a sua própria casa, sonho este de qualquer
cidadão.
Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a
aprovação do Projeto de Lei Complementar aqui apresentado.
Iturama/MG, 13 de julho de 2.023.
CLAUDI
Prefeito do
Z DE FREITAS
nieipio de Iturama-MG.
Prefeitura Municipal de Ituraina — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR118.457.242/0001-74
I. TURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 04/2.023.
Dispõe sobre a execução do Minha Casa
Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito
do Município de Iturama/MG, autoriza a
doação de imóveis pertencentes ao patrimônio
público municipal e chi outras providências.
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Camaraaprovou e ele sanciona a seguinteLecomplementar:
Art.1° Esta Lei dispõe sobre a execução do Programa Minha MINHA
CASA MINHA VIDA ou outro que o suceder, no âmbito do Município de Iturama/MG.
Parágrafo único. A execução do Programa MINHA CASA MINHA
VIDA ou outro que o suceder no âmbito do Município de Iturama/MG dar-se-á
mediante a comunhão de esforços públicos e privados, para a viabilização de habitações
populares no território municipal.
Art.2° O Município de Iturama/MG participará do(s) Programa(s)
mediante a destinação de áreas públicas na forma definida nesta Lei.
Art.3° Ficam incluídas, entre as ações passíveis de serem realizadas pelo
Município de Iturama/MG para a execução do(s) Programa(s) no âmbito de seu
território:
I - a produção de novas unidades habitacionais;
II - a produção de lotes urbanizados;
III- a reurbanização deAreasdegradadas e requalificação de imóveis já
existentes emAreasconsolidadas;
IV - a reforma ou ampliação de unidade habitacional; e
V - a regularização fundiária de imóveis.
Art.4° Os beneficiários dos empreendimentos realizados dentro do
Programa MINHA CASA MINHA VIDA serão cadastrados pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, e deverão comprovar o preenchimento dos seguintes
requisitos:
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457,2.42/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de 444'4
11 /41449) • ITURAMA/MG •
-44
TRABALHO QUE GERA RESULTADO a N.°
Adm: 2021/2024
PREFE C.F.
ITURAMA " ;It
I - residir no Município de Iturama/MG ha pelo menos 2 (dois) anos; *- a ..•
II - não ser proprietário, promitente comprador. arrendatário ou
concessionário de imóvel residencial;
III— se enquadrar no valor de renda familiar bruta mensal de acordo com
o teto estipulado pelo Programa MINHA CASA MINHA VIDA;
IV - não ser beneficiário já favorecido por programa público habitacional
municipal, estadual ou federal;
V - não estar inscrito no SPC / SERASA / CADIN (Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ou quaisquer outros órgãos
restritivos de crédito; a não ser que o Programa assim não exija.
VI - possuir toda a documentação exigida pelo agente financeiro
devidamente atualizada e legível;
Art.5° A seleção dos beneficiários será feita dentre as pessoas
cadastradas junto A. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou outro órgão de
acordo com as diretrizes do Programa Habitacional e que se enquadrarem nas
exigências do Programa MINHA CASA MINHA VIDA ou o que o suceder e
conseguirem a aprovação do crédito junto ao agente financeiro, seguindo o critério de
número de inscrição.
Art.6° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os lotes
pertencentes ao patrimônio público municipal, discriminados no Anexo I desta Lei, para
a execução de empreendimentos do Programa MINHA CASA MINHA VIDA.
Parágrafo único. As doações autorizadas pela presente Lei ocorrerão
conforme regeArt.17 da Lei 8666/1993 aos mutuários finais aptos ao financiamento
dos imóveis dentro do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, ou outro que o
suceder, aprovados pela Caixa Econômica Federal, e após assinatura do Contrato de
Financiamento junto à Entidade Financeira.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 13 de julho de 2.023.
CLAUDI AZ DE FREITAS
Prefeito do nidpio de Iturama-MG.
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
"f elefone (34) 3411 9500 C.E.P 38.2.80-000 CNRI 18.457.242/0001-74
f .FURANIA MINAS GERAIS