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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDispõe sobre a execução do Minha Casa Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito do Município de Iturama/MG, autoriza a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e chi outras providências
native_id2633

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T12:33:54.227495-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
f•REIRtITU 414 tE 
ITU RAMA 
:WC 
..,•••••••••••• 
Oficion° 94/2.023-GP 
Iturama/MG, 13 de julho de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar n" 04/2.023, que, Dispõe sobre a 
execução do Minha Casa Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito do 
Município de Iturama/MG, autoriza a doação de imóveis pertencentes ao 
patrimônio público municipal e dá outras providências, requerendo, desde já, a sua 
aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUD 1 1,4 AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefe;tura Munk:4)a: de iturarna — Au, Alexandrita., 131.4 —Jardim Eldorado 
Telefone. (34) 34 3500 CET 38.283-000 CNr.i 18.457,242/0001-74 
liURAMA GERNS 
4-) 
PREPEtTtP4A 
ITU RAMA 
1,1E14,10 O.Ut Ortlek 01,11,e4.0 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
ts, 
4'. 
kikVii 
• r. . • : 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N" 04/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 
04/2.023, que Dispõe sobre a execução do Minha Casa Minha Vida ou outro que o 
suceder no âmbito do Município de Iturama/MG, autoriza a doação de imóveis 
pertencentes ao patrimônio público municipal edioutras providências. 
0 presente projeto tem por objetivo autorizar o poder executivo doar 
imóveis urbanos de sua propriedade ao Projeto Minha Casa minha vida ou outro que o 
suceder, para construção de moradias para a população ituramense. 
Os imóveis ora doados são os que foram adquiridos, constante da 
matricula n.° 54.483 do Serviço Registral de Imóveis local, com área de 24,00 (vinte e 
quatro hectares), através da Lei n° 5.036, de 08 de março de 2022. 
Ressalta-se o loteamento está em fase final de registro e individualização 
das matriculas. 
0 interesse público do presente projeto é patente, visto que através desta 
doação varias famílias poderão receber a sua própria casa, sonho este de qualquer 
cidadão. 
Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a 
aprovação do Projeto de Lei Complementar aqui apresentado. 
Iturama/MG, 13 de julho de 2.023. 
CLAUDI 
Prefeito do 
Z DE FREITAS 
nieipio de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de Ituraina — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR118.457.242/0001-74 
I. TURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 04/2.023. 
Dispõe sobre a execução do Minha Casa 
Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito 
do Município de Iturama/MG, autoriza a 
doação de imóveis pertencentes ao patrimônio 
público municipal e chi outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com 
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Camaraaprovou e ele sanciona a seguinteLecomplementar: 
Art.1° Esta Lei dispõe sobre a execução do Programa Minha MINHA 
CASA MINHA VIDA ou outro que o suceder, no âmbito do Município de Iturama/MG. 
Parágrafo único. A execução do Programa MINHA CASA MINHA 
VIDA ou outro que o suceder no âmbito do Município de Iturama/MG dar-se-á 
mediante a comunhão de esforços públicos e privados, para a viabilização de habitações 
populares no território municipal. 
Art.2° O Município de Iturama/MG participará do(s) Programa(s) 
mediante a destinação de áreas públicas na forma definida nesta Lei. 
Art.3° Ficam incluídas, entre as ações passíveis de serem realizadas pelo 
Município de Iturama/MG para a execução do(s) Programa(s) no âmbito de seu 
território: 
I - a produção de novas unidades habitacionais; 
II - a produção de lotes urbanizados; 
III- a reurbanização deAreasdegradadas e requalificação de imóveis já 
existentes emAreasconsolidadas; 
IV - a reforma ou ampliação de unidade habitacional; e 
V - a regularização fundiária de imóveis. 
Art.4° Os beneficiários dos empreendimentos realizados dentro do 
Programa MINHA CASA MINHA VIDA serão cadastrados pela Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, e deverão comprovar o preenchimento dos seguintes 
requisitos: 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457,2.42/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 444'4 
11 /41449) • ITURAMA/MG • 
-44 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO a N.° 
Adm: 2021/2024 
PREFE C.F. 
ITURAMA " ;It 
I - residir no Município de Iturama/MG ha pelo menos 2 (dois) anos; *- a ..• 
II - não ser proprietário, promitente comprador. arrendatário ou 
concessionário de imóvel residencial; 
III— se enquadrar no valor de renda familiar bruta mensal de acordo com 
o teto estipulado pelo Programa MINHA CASA MINHA VIDA; 
IV - não ser beneficiário já favorecido por programa público habitacional 
municipal, estadual ou federal; 
V - não estar inscrito no SPC / SERASA / CADIN (Cadastro Informativo 
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ou quaisquer outros órgãos 
restritivos de crédito; a não ser que o Programa assim não exija. 
VI - possuir toda a documentação exigida pelo agente financeiro 
devidamente atualizada e legível; 
Art.5° A seleção dos beneficiários será feita dentre as pessoas 
cadastradas junto A. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou outro órgão de 
acordo com as diretrizes do Programa Habitacional e que se enquadrarem nas 
exigências do Programa MINHA CASA MINHA VIDA ou o que o suceder e 
conseguirem a aprovação do crédito junto ao agente financeiro, seguindo o critério de 
número de inscrição. 
Art.6° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os lotes 
pertencentes ao patrimônio público municipal, discriminados no Anexo I desta Lei, para 
a execução de empreendimentos do Programa MINHA CASA MINHA VIDA. 
Parágrafo único. As doações autorizadas pela presente Lei ocorrerão 
conforme regeArt.17 da Lei 8666/1993 aos mutuários finais aptos ao financiamento 
dos imóveis dentro do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, ou outro que o 
suceder, aprovados pela Caixa Econômica Federal, e após assinatura do Contrato de 
Financiamento junto à Entidade Financeira. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 13 de julho de 2.023. 
CLAUDI AZ DE FREITAS 
Prefeito do nidpio de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
"f elefone (34) 3411 9500 C.E.P 38.2.80-000 CNRI 18.457.242/0001-74 
f .FURANIA MINAS GERAIS 

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