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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2636

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T13:36:57.282180-03:00 Aprovado 7 3 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFUTUR A DF: 
ITU RAMA 
1P,A114,10 GE* RF5:11.TADC3 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 14oslic ../O` 
Foate...9.12) 74t 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2021/2024 
Oficio n" 96/2.023-CP 
, 
Iturama/MG, 17 de julho de 2.023:•'t 
:I. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Senhor Presidente. 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 50/2.023, que, "AUTORIZA A ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", requerendo, desde já, a sua 
aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do M icipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturani6 —Av. Alexandritat1314 —Jardim Eldorado 
TelefoneWO3411. 0500 CEP 30.20-000 CNP.I1.8,457.2.42/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de '4444 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 50/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 50/2.023, que, 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
ANULAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" a fim de 
viabilizar investimentos na infraestrutura construção da ponte que liga o Bairro Vera 
Lucia ao bairro Ezio de Queiroz. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
acorrer a despesa. 
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 
42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a 
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama/MG, 17 de julho de 2.023. 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito do cipio de Iturama-MG. 
Prefeitura !Municipal de iturama — Av. Alexandritd„ 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR118.457.242/0001.-74 
TTURAIAA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
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Iturama/MG, 17 
PROJETO DE LEI N° 50/2.023. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para fazer face às 
despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 
02 — Poder Executivo 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
02.10.01 — Secretária de Obras Públicas e Serviços 
15.451.0071.1073 — Construção de Pontes e Bueiros - Urbano 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso — 01.0500— Transferência Especial da Unido RS 200.000,00 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme 
demonstrado a seguir: 
02— Poder Executivo 
02.05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.08.01 — Secretária de Finanças 
28.843.0014.0006 — Ação Civil Pública 
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Transferência Especial da Unido RS 200.000,00 
Art.30 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
o de 2.023. 
CLÁUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do Mu io de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarr - Av. Alexandrita, 1314 iardirn Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 •CEP 38.280-000 CW.118.457.242/0001-74 
Tti RAMA MINAS GERAIS 

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