Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
Oficio9712.023-GP
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FoVta C)i
Atenciosamente,
CLAUDIO T
Prefeito do Mu
E FREITAS
de Iturama/MG.
Iturama/MG, 17 de julho de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 51/2.023, que, "AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,-,
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipa! de nrarna — Av. Alexandritat1.314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.180-000 -- CAR"18.457.2.42/0001.-74
RJRAMA -- MINAS GERAIS
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ITU RAMA
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ITURAMA/M G
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PROJETO DE LEI N° 51/2.023.
r.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do
Município no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para fazer face As
despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes:
02— Poder Executivo
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
02.10.01 — Secretária de Obras Públicas e Serviços
15.451.0071.1073 — Construção de Pontes e Bueiros - Urbano
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso —01.706 — Transferência Especial da Unido RS 310.000,00
Art. 2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 1°
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
utilizados como origem os recursos provenientes de Excesso de arrecadação na Fonte de
Recurso 01.0706 —Transferências Especiais da Unido
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Iturama/MG, 17 de julho de 2.023.
CLAUDIO T
Prefeito do M
Z DE FREITAS
wipio de Iturama-MG.
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita„ 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR118.457.242/0001-74
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MENSAGEM N° 51/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 51/2.023, que,
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,"
a fim de viabilizar investimentos na infraestrutura construção da ponte que liga o Bairro
Vera Lucia ao bairro Ezio de Queiroz.
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de
Arrecadação na fonte de Recurso 01.706 Transferência Especial da união
Os créditos especiais e suplementaresseeksempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo
42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Iturama/MG, 17 de julho de 2.023.
CLÁUDIO DE FREITAS
Prefeito do M ip o de Iturama-MG.
Prefeitura Municipal de tu rama Av. Alt.xandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457,242/0001-74
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