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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2637

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T13:37:19.081138-03:00 Aprovado 7 3 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Oficio9712.023-GP 
it OM :• 
FoVta C)i 
Atenciosamente, 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 
E FREITAS 
de Iturama/MG. 
Iturama/MG, 17 de julho de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 51/2.023, que, "AUTORIZA A 
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,-, 
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Prefeitura Municipa! de nrarna — Av. Alexandritat1.314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.180-000 -- CAR"18.457.2.42/0001.-74 
RJRAMA -- MINAS GERAIS 
1,FFFIIUit, 
ITU RAMA 
Prefeitura de 
ITURAMA/M G 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 51/2.023. 
r. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para fazer face As 
despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 
02— Poder Executivo 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
02.10.01 — Secretária de Obras Públicas e Serviços 
15.451.0071.1073 — Construção de Pontes e Bueiros - Urbano 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso —01.706 — Transferência Especial da Unido RS 310.000,00 
Art. 2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos provenientes de Excesso de arrecadação na Fonte de 
Recurso 01.0706 —Transferências Especiais da Unido 
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 17 de julho de 2.023. 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
Z DE FREITAS 
wipio de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita„ 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR118.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
P4CF.TURA DC 
1TURAMA 
1PAU41., OU, UKRk kfiaCTUDO 
. • 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 51/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 51/2.023, que, 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS," 
a fim de viabilizar investimentos na infraestrutura construção da ponte que liga o Bairro 
Vera Lucia ao bairro Ezio de Queiroz. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de 
Arrecadação na fonte de Recurso 01.706 Transferência Especial da união 
Os créditos especiais e suplementaresseeksempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 
42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a 
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama/MG, 17 de julho de 2.023. 
CLÁUDIO DE FREITAS 
Prefeito do M ip o de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de tu rama Av. Alt.xandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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