| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | Que torna obrigatório notificar por escrito cada contribuinte que será enviado a dívida ativa e dá outras providências. |
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resPot4 m A a a • Luiz Paulo ias de Freitas do Vieira da Costa CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS mun AV: PREFEITO JUCA PADUA, 235 CEP 38280-000 PROJETO DE LEI CM N° VA1)E 2.023. Que torna obrigatório notificar por escrito cada contribuinte que será enviado a divida ativa edioutras providências. 0 povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Município, no uso de minhas atribuições legais promulgou a seguinte lei: Art.1° Fica obrigatório notificar por escrito cada contribuinte, queseraenviado a divida ativa, três (3) meses antes. Art.2° Todos os gastos decorrente do cumprimento desta lei correrão por conta de dotação do orçamento, podendo ser suplementada se necessária. Art.3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada se necessário. Camara Municipal de Iturama, 21 deJulhode 2023. Vereadores Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS AV:PREFEITO JUCA PADUA, 235 CEP 38280-000 JUSTIFICATIVAPL /2023 Cada contribuinte de nosso município, precisa ser notificado com antecedência de três meses que suas dividas estará sendo enviada a divida ativa, motivo esse que o mesmo pode ter se esquecido dessa conta vencida. Evitando assim gastos e taxas maiores, como horários advocaticios e outros juros e multas para pagar a sua divida com o município. Diante disso solicito aos demais vereadores desta casa de lei o apoio, para que esse projeto possa ser aprovado. Atenciosamente. Camara Municipal de Iturama, 21 deJulhode 2023 Vereadores: Luiz Paulo Dias de Freitas Ro o Vieira da Costa rZ Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000