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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar CM
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-07-26
Ementa"Altera a redação do Artigo 1º da Lei n°141, de 25 de Outubro de 2019, e altera a redação das alíneas "a, b e c" Do inciso I, do Artigo 15 da Lei Complementar n°7 De 23 de Dezembro de 2003, que institui o código de parcelamento do solo no Município de Iturama e dá outras providências"
native_id2641

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
AV:PREFEITO JUCA PADUA, 235 CEP 38280-000 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4DE 2.023. 
"Altera a redação do Artigo 10da Lei 
Complementar n°141, de 25 de Outubro de 
2019, e altera a redação das alíneas "a, b e c" 
Do inciso I, do Artigo 15 da Lei Complementar n°7 
De 23 de Dezembro de 2003, que institui o código 
de parcelamento do solo no Município de Iturama 
edioutras providências". 
ACamaraMunicipal, por seus representantes, aprovou e eu, prefeito 
municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° 0 Artigo 10da Lei complementar n° 141. De 25 de outubro de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Os novos loteamentos, no município de Iturama/MG, deverão ter no mínimo, 
15 (quinze) metros de largura para edificação de ruas e calçadas para pedestres, 
sendo que as suas ruas deverão ter, no mínimo 09 (nove) metros de largura e as 
calçadas para pedestres deverão ter, no mínimo 03 ( três) metros de largura". 
Art.2° As alíneas "a,b e c" do inciso 1, do Artigo 15 da lei complementar n° 07 
se 23 de Dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 15 (...) 
1-(...) 
a) as ruas deverão ter no mínimo 09 (nove) metros de largura 
b) as calçadas deverão ter no mínimo 03 (três) metros de Largura 
c) os dispostos nas alíneas "a e h" deste inciso, não se aplicam aos condomínios 
de lotes fechados, de acesso controlado, aos loteamentos situados em zonas 
Urbanas isoladas. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000 
It/tunic/ 
at 0 c.) dole 
r￾7- Sebastião Tiago de Queiroz 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
AV:PREFEITO JUCA PADUA, 235 CEP 38280-000 
rarn 6 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Câmara Municipal de Iturama, 25 de Julho de 2023. 
Atenciosamente, 
Vereadores: 
Marcio Fortunato dekGodoy 
Luiz Paulo Dias Freitas 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000 

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