| Tipo | Projeto de Lei Complementar CM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | "Altera a redação do Artigo 1º da Lei n°141, de 25 de Outubro de 2019, e altera a redação das alíneas "a, b e c" Do inciso I, do Artigo 15 da Lei Complementar n°7 De 23 de Dezembro de 2003, que institui o código de parcelamento do solo no Município de Iturama e dá outras providências" |
| native_id | 2641 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS AV:PREFEITO JUCA PADUA, 235 CEP 38280-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4DE 2.023. "Altera a redação do Artigo 10da Lei Complementar n°141, de 25 de Outubro de 2019, e altera a redação das alíneas "a, b e c" Do inciso I, do Artigo 15 da Lei Complementar n°7 De 23 de Dezembro de 2003, que institui o código de parcelamento do solo no Município de Iturama edioutras providências". ACamaraMunicipal, por seus representantes, aprovou e eu, prefeito municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° 0 Artigo 10da Lei complementar n° 141. De 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Os novos loteamentos, no município de Iturama/MG, deverão ter no mínimo, 15 (quinze) metros de largura para edificação de ruas e calçadas para pedestres, sendo que as suas ruas deverão ter, no mínimo 09 (nove) metros de largura e as calçadas para pedestres deverão ter, no mínimo 03 ( três) metros de largura". Art.2° As alíneas "a,b e c" do inciso 1, do Artigo 15 da lei complementar n° 07 se 23 de Dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) 1-(...) a) as ruas deverão ter no mínimo 09 (nove) metros de largura b) as calçadas deverão ter no mínimo 03 (três) metros de Largura c) os dispostos nas alíneas "a e h" deste inciso, não se aplicam aos condomínios de lotes fechados, de acesso controlado, aos loteamentos situados em zonas Urbanas isoladas. Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000 It/tunic/ at 0 c.) dole r7- Sebastião Tiago de Queiroz CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM ESTADO DE MINAS GERAIS AV:PREFEITO JUCA PADUA, 235 CEP 38280-000 rarn 6 Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Iturama, 25 de Julho de 2023. Atenciosamente, Vereadores: Marcio Fortunato dekGodoy Luiz Paulo Dias Freitas Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000