CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS nice.)
SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI N°52 E 53/2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder ajuda de custo
aos atletas/paratletas amadores e
profissionais que representam o
Município de Iturama em
competições esportivas, edioutras
providências.
r-L :Z4
A A Câmara Municipal de Iturama, DECRETA:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores e
profissionais que representam o município de Iturama em competições de nível regional,
nacional ou internacional.
Art.2° Podem ser beneficiários da ajuda de custo atletas e paratletas, amadores e profissionais
que representem o Município de Iturama em competições regionais, nacionais ou
internacionais.
Parágrafo único. Os recursos concedidos pelo Município aos atletas, paratletas e/ou equipes
desportivas ou paradesportivas serão destinados para custear suas despesas com alimentação,
hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, passagens terrestres ou aéreas,
possibilitando a participação em campeonatos regionais, nacionais e internacionais.
Art. 3° A ajuda de custo prevista nesta lei poderá ser concedida individual ou coletivamente,
de acordo com a modalidade esportiva ou paraesportiva e cronograma de eventos,
subordinada à disponibilidade financeira do Município.
Art.4° A ajuda de custo prevista nesta Lei é destinada a atletas e paratletas que representem o
Município de Iturama em competições regionais, nacionais ou internacionais que se
enquadrarem em uma das categorias abaixo descritas:
I - Regional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar competições esportivas
realizadas fora dos limites do Município de Iturama;
II - Nacional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar competições esportivas
realizadas fora do Estado de Minas Gerais;
III- Internacional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar competições
esportivas internacionais, fora do território nacional, representando o Município em
campeonatos sul-americanos, panamericanos ou mundiais;
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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IV - Olimpica/Paralimpica/Surdolimpica: destinada à participação de atletas e paratletas nos
jogos olímpicos, paralimpicos ou surdolimpicos
§ 1° 0 número de beneficios concedidos para as modalidades coletivas corresponde ao
número máximo de jogadores da equipe que iniciam a partida segundo as regras oficiais de
cada modalidade, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) da quantidade, para contemplar os
atletas/paratletas reservas, limitada ao máximo de 4 (quatro) atletas/paratletas reservas, que
assim como os titulares, deverão ser indicados pela comissão técnica da equipe pleiteante.
§ 2° 0 pleiteante que se enquadrar em mais de uma categoria, nos termos estabelecidos por
Decreto, receberá o de maior valor, sendo vedada acumulação.
Art.5° Os recursos financeiros deverão constar do orçamento em execução, destinados
concessão de Ajuda de Custo seguirão critérios de distribuição, respeitando: categoria;
hierarquia de resultados e disponibilidade orçamentária.
Art.6° A ajuda de custo garantirá aos atletas e paratletas o beneficio conforme os valores
fixados por Decreto, que poderão ser revistos em ato do Poder Executivo, com base em
estudos técnicos sobre o tema, observando o limite definido na Lei Orçamentária Anual.
Art.7° A ajuda de custo deverá ser requerida, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de
antecedência à data da competição objeto do beneficio, acompanhado em anexo os seguintes
documentos:
I - comprovante de residência no Município de Iturama;
II - cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal
(CPF) do atleta ou paratleta;
III - cópia do comprovante de conta corrente bancaria em nome do requerente ou de seu
responsável legal.
§ 10 Além da apresentação da documentação relacionada, o atleta/paratleta devera estar quite
com o município de Iturama quanto A. prestação de contas de eventual beneficio em
competições anteriores.
§ 2° Detectada irregularidade na forma do disposto no § 10 deste artigo, o atleta/paratleta terá
5 (cinco) dias, a contar da notificação, para regularização, sob pena de indeferimento da
solicitação de ajuda de custo.
Art.8° 0 atleta/paratleta contemplado com a ajuda de custo obriga-se a:
I - autorizar o uso gratuito de sua imagem pela Prefeitura Municipal de Iturama;
II - divulgar políticas públicas de esportes e lazer da Prefeitura Municipal de Iturama durante
os eventos esportivos e competições, sendo extensivo aos treinamentos, contatos com a
imprensa e apresentações públicas;
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
III— não fazer uso ou apologia As drogas;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA.
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IV - manter conduta ética, ofair-play;
V — comunicar A Prefeitura Municipal de Iturama eventual transferência para outra cidade,
escola ou universidade, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar de sua oficialização.
Art. 9° 0 cancelamento do beneficio que trata esta Lei ocorrerá nos seguintes casos:
I - condenação pordopingou comprovação de uso de drogas ilícitas;
II - comprovação de uso de documento ou declaração falsa para obtenção da ajuda de custo;
III- faltar A competição objeto do beneficio;
IV - abandono de estudos;
VI - descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta Lei.
Art.10. SeraFacultado ao pleiteante, em caso de desacordo ao resultado da análise do seu
pleito, a apresentação de recurso fundamentado num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a
publicação do resultado, queseraapreciado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Art.11. Deverá o beneficiário, após o recebimento integral do beneficio, apresentar prestação
de contas A Prefeitura Municipal de Iturama, munido com os originais ou cópias autenticadas
dos seguintes documentos:
I - declaração de entidade esportiva da modalidade, que esteja legitimamente constituída e em
pleno funcionamento informando nominalmente que o beneficiário participou da competição,
incluindo a data, carga horária (quando couber), local e o resultado final do desempenho na
competição;
II - certificado ou documento similar da competição emitido pela organização comprovando a
participação do beneficiário na competição;
III - relatório fotográfico da competição contendo informações dos resultados esportivos
propostos e alcançados.
Art. 12. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, se
apresentada, não seja aprovada, o atleta/paratleta fica impedido de voltar a receber o beneficio
da ajuda de custo até que seja regularizada a pendência.
Art.13. A rejeição da prestação de contas obrigará o atleta/paratleta ou responsável legal a
restituir os valores recebidos a tesouraria municipal.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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Art.14. Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber.
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 30 de agosto de 2023.
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Vereador: Mfircio ortunato de Godoy
Vereador: n Me eiros dos Santos - Chian
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