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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o Município de Iturama em competições esportivas, e dá outras providências.
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2023-11-27T13:35:26.461856-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS nice.) 
SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI N°52 E 53/2023. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder ajuda de custo 
aos atletas/paratletas amadores e 
profissionais que representam o 
Município de Iturama em 
competições esportivas, edioutras 
providências. 
r-L :Z4 
A A Câmara Municipal de Iturama, DECRETA: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores e 
profissionais que representam o município de Iturama em competições de nível regional, 
nacional ou internacional. 
Art.2° Podem ser beneficiários da ajuda de custo atletas e paratletas, amadores e profissionais 
que representem o Município de Iturama em competições regionais, nacionais ou 
internacionais. 
Parágrafo único. Os recursos concedidos pelo Município aos atletas, paratletas e/ou equipes 
desportivas ou paradesportivas serão destinados para custear suas despesas com alimentação, 
hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, passagens terrestres ou aéreas, 
possibilitando a participação em campeonatos regionais, nacionais e internacionais. 
Art. 3° A ajuda de custo prevista nesta lei poderá ser concedida individual ou coletivamente, 
de acordo com a modalidade esportiva ou paraesportiva e cronograma de eventos, 
subordinada à disponibilidade financeira do Município. 
Art.4° A ajuda de custo prevista nesta Lei é destinada a atletas e paratletas que representem o 
Município de Iturama em competições regionais, nacionais ou internacionais que se 
enquadrarem em uma das categorias abaixo descritas: 
I - Regional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar competições esportivas 
realizadas fora dos limites do Município de Iturama; 
II - Nacional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar competições esportivas 
realizadas fora do Estado de Minas Gerais; 
III- Internacional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar competições 
esportivas internacionais, fora do território nacional, representando o Município em 
campeonatos sul-americanos, panamericanos ou mundiais; 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV - Olimpica/Paralimpica/Surdolimpica: destinada à participação de atletas e paratletas nos 
jogos olímpicos, paralimpicos ou surdolimpicos 
§ 1° 0 número de beneficios concedidos para as modalidades coletivas corresponde ao 
número máximo de jogadores da equipe que iniciam a partida segundo as regras oficiais de 
cada modalidade, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) da quantidade, para contemplar os 
atletas/paratletas reservas, limitada ao máximo de 4 (quatro) atletas/paratletas reservas, que 
assim como os titulares, deverão ser indicados pela comissão técnica da equipe pleiteante. 
§ 2° 0 pleiteante que se enquadrar em mais de uma categoria, nos termos estabelecidos por 
Decreto, receberá o de maior valor, sendo vedada acumulação. 
Art.5° Os recursos financeiros deverão constar do orçamento em execução, destinados 
concessão de Ajuda de Custo seguirão critérios de distribuição, respeitando: categoria; 
hierarquia de resultados e disponibilidade orçamentária. 
Art.6° A ajuda de custo garantirá aos atletas e paratletas o beneficio conforme os valores 
fixados por Decreto, que poderão ser revistos em ato do Poder Executivo, com base em 
estudos técnicos sobre o tema, observando o limite definido na Lei Orçamentária Anual. 
Art.7° A ajuda de custo deverá ser requerida, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de 
antecedência à data da competição objeto do beneficio, acompanhado em anexo os seguintes 
documentos: 
I - comprovante de residência no Município de Iturama; 
II - cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal 
(CPF) do atleta ou paratleta; 
III - cópia do comprovante de conta corrente bancaria em nome do requerente ou de seu 
responsável legal. 
§ 10 Além da apresentação da documentação relacionada, o atleta/paratleta devera estar quite 
com o município de Iturama quanto A. prestação de contas de eventual beneficio em 
competições anteriores. 
§ 2° Detectada irregularidade na forma do disposto no § 10 deste artigo, o atleta/paratleta terá 
5 (cinco) dias, a contar da notificação, para regularização, sob pena de indeferimento da 
solicitação de ajuda de custo. 
Art.8° 0 atleta/paratleta contemplado com a ajuda de custo obriga-se a: 
I - autorizar o uso gratuito de sua imagem pela Prefeitura Municipal de Iturama; 
II - divulgar políticas públicas de esportes e lazer da Prefeitura Municipal de Iturama durante 
os eventos esportivos e competições, sendo extensivo aos treinamentos, contatos com a 
imprensa e apresentações públicas; 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
III— não fazer uso ou apologia As drogas; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MU a#18 
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IV - manter conduta ética, ofair-play; 
V — comunicar A Prefeitura Municipal de Iturama eventual transferência para outra cidade, 
escola ou universidade, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar de sua oficialização. 
Art. 9° 0 cancelamento do beneficio que trata esta Lei ocorrerá nos seguintes casos: 
I - condenação pordopingou comprovação de uso de drogas ilícitas; 
II - comprovação de uso de documento ou declaração falsa para obtenção da ajuda de custo; 
III- faltar A competição objeto do beneficio; 
IV - abandono de estudos; 
VI - descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta Lei. 
Art.10. SeraFacultado ao pleiteante, em caso de desacordo ao resultado da análise do seu 
pleito, a apresentação de recurso fundamentado num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a 
publicação do resultado, queseraapreciado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 
Art.11. Deverá o beneficiário, após o recebimento integral do beneficio, apresentar prestação 
de contas A Prefeitura Municipal de Iturama, munido com os originais ou cópias autenticadas 
dos seguintes documentos: 
I - declaração de entidade esportiva da modalidade, que esteja legitimamente constituída e em 
pleno funcionamento informando nominalmente que o beneficiário participou da competição, 
incluindo a data, carga horária (quando couber), local e o resultado final do desempenho na 
competição; 
II - certificado ou documento similar da competição emitido pela organização comprovando a 
participação do beneficiário na competição; 
III - relatório fotográfico da competição contendo informações dos resultados esportivos 
propostos e alcançados. 
Art. 12. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, se 
apresentada, não seja aprovada, o atleta/paratleta fica impedido de voltar a receber o beneficio 
da ajuda de custo até que seja regularizada a pendência. 
Art.13. A rejeição da prestação de contas obrigará o atleta/paratleta ou responsável legal a 
restituir os valores recebidos a tesouraria municipal. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.14. Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber. 
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 30 de agosto de 2023. 
LII 
Vereador: Mfircio ortunato de Godoy 
Vereador: n Me eiros dos Santos - Chian 
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Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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