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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDá a denominação de "VEREADOR JOSÉ LEAL SAMPAIO" a sala utilizada pela Imprensa no Plenário da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais.
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t. CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS mu 
O
Folha N 
PROJETO DE LEI CM N°18, DE 2.023. 
DA a denominação de "VEREADOR JOSÉ 
LEAL SAMPAIO" a sala utilizada pela 
Imprensa no Plenário da Câmara Municipal de 
Iturama, Estado de Minas Gerais. 
ACamaraMunicipal de Iturama, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1° Fica denominada de "VEREADOR JOSÉ LEAL SAMPAIO" a 
sala utilizada pela Imprensa no Plenário daCamaraMunicipal de Iturama, 
situado na Avenida Prefeito Juca Pádua, n°. 229, Bairro Lielem, na cidade de 
Iturama, Estado de Minas Gerais. 
Art.2° 0 Poder Legislativo Municipal providenciará, com recursos 
revistos em seu orçamento, a confecção e a instalação da placa de denominação. 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 18 de julho de 2023. 
Vereador DeeonMartins de Almeida 
Autor 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
) 
c2;2) 
° Fothoe 
BIOGRAFIA DOEX-VEREADOR DO MUNICÍPIO DE ITURA 
SENHOR JOSÉ LEAL SAMPAIO. 
• JOSÉ LEAL SAMPAIO, BRASILEIRO, CASADO, POLÍTICO, 
AGROPECUARISTA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA. 
• FILHO DE JOSÉ LÚCIO SAMPAIO E RICARDA DELFINA 
LEAL. 
• NASCEU EM ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 08 
DE OUTUBRO DE 1937. 
• ESPOSA: GERCY LUIZA DE FREITAS SAMPAIO 
• TEM CINCO FILHOS: 
OSMAR LEAL DE FREITAS 
SONHIA LEAL DE FREITAS QUEIROZ 
SANDRA LEAL FREITAS LIMA 
LUCIANA LEAL DE FREITAS 
LUCAS LEAL 
• TEM 9 NETOS: 
LUANA LEAL QUEIROZ 
JOSÉ EDUARDO SILVEIRA LEAL 
REGISLEAL LIMA 
RAFAEL LEAL LIMA 
PAULO ROBERTO SILVEIRA LEAL 
SIMIAO LÚCIO LEAL QUEIROZ 
MARES SASILVEIRA LEAL 
ANACAROLINALEAL QUEIROZ (INMEMORIAM) 
ANTONELLA LEAL ROCHA 
• TEM 1 BISNETA: 
ANA JOLIA QUEIROZ MELAZZO 
• TEM 2 GENRO 
OLEGARIO FERREIRA DE LIMA 
EDIVALDO JOSÉ DE QUEIROZ 
• SENHOR JOSÉ LEAL SAMPAIO, FOI VEREADOR NA 8' 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 
1973 A 1976. 
• FORAM SEUS COLEGAS DE VEREANÇA OS SENHORES: 
• DR.ALÍPIO SOARES BARBOSA 
• ANIBAL AUGUSTINHO DE OLIVEIRA 
• ANTONIOVILELA DE MELO 
• FELICIANO ALVES DE SOUZA 
• JOSÉJACOB DE MENEZES 
• JÚLIO CESAR FELÍCIO 
• MAURiLIO TIAGO DE QUEIROZ 
• OSVALDO PAULA ASSUNÇÃO 
• SAUL DIVINO DA SILVA 
• WANDERPADUA DE QUEIROZ 
• FOI VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA EM 1973, 1974 E 
1975 
• PARTICIPOU DE VARIAS COMISSÕES PERMANENTES 
• APRESENTOU VÁRIOS PROJETOS E INDICAÇÕES EM PROL 
DO DESENVOLVIMENTO DO NOSSO MUNICÍPIO. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N° 22, DE 17 DE JUNHO DE 2022. 
0 Vereador DR. SEBASTIÃO TIAGO DE 
QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de 
Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, 
Considerando o falecimento ocorrido nesta data, do 
Ex-Vereador daCamaraMunicipal de Iturama Senhor JOSÉ LEAL 
SAMPAIO. 
Considerando que o acontecimento causou grande 
comoção no Poder Legislativo. 
Considerando que o falecido foi Vereador na 8a 
Legislatura - 1973/1976, tendo assinalado seu mandato de forma marcante 
através de inúmeros trabalhos prestados em prol do bem comum. 
Considerando ainda o dever de reverenciar sua 
memória e deixar patente a profunda consternação que sofre o Legislativo 
neste momento. 
RESOLVE: 
Art.1° Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias no 
Legislativo de Iturama-MG, em face do falecimento ocorrido nesta data, do 
Ex-Vereador da Câmara Municipal de Iturama Senhor JOSÉ LEAL 
SAMPAIO. 
Art.2° Esta Portaria entra em vigor imediatamente. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução da presente Portaria pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Iturama- ,--17 de de 2022. 
Pee. 
VereadorDr bas la° 'ago de Queiroz 
-residente daCamara 
138 

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