| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Dá a denominação de "VEREADOR ADALBERTO ANDRADE VILELA" a sala utilizada pela Assessoria Jurídica no Bloco Administrativo da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI CM N°2,2„, DE 2.023. %I t tt311 1 ild n gi tii DA a denominação de "VEREADOR ADALBERTO ANDRADE VILELA" a sala utilizada pela Assessoria Jurídica no Bloco Administrativo daCamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais. ACamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art,1° Fica denominado de "VEREADOR ADALBERTO ANDRADE VILELA" a sala utilizada pela Assessoria Jurídica no Bloco Administrativo da CamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art.2° 0 Poder Legislativo Municipal providenciará, com recursos revistos em seu orçamento, a confecção e a instalação da placa de denominação. Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 18 de julho de 2023. Vereador- ean Martins de Almeida i, Autor Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 BIOGRAFIA DOEX-VEREADOR DO MUNICÍPIO DE ITURA SENHOR ADALBERTO ANDRADE VILELA. • ADALBERTO ANDRADE VILELA, BRASILEIRO, CASADO, POLÍTICO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITU RAMA. • FILHO DE PEDRO ALVES VILELA E GERALDA MARIA ANDRADE VILELA. • NASCEU EM PRATA, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 31 DE JANEIRO DE 1953. • ESPOSA: LUCIMAR FERREIRA FREITAS • TEM QUATRO FILHOS: FRANCIELLI SEVERINO VILELA LAURENCE SEVERINO VILELA IRWIM SEVERINO VILELA ADALBERTO ANDRADE VILELAJUNIOR • TEM 4 NETOS: LEONARDO AZEVEDO VILELA EDUARDO AZEVEDO VILELA GUILHERME VILELA BACCIN MARIANA VILELA CARVALHO • TEM 2 NORAS: DEBORAHSANTOS AZEVEDO VILELA LARISSA QUEIROZ CHAVES OLIVEIRA • TEM 1 GENRO GUILHERME GERALDO CARVALHO • SENHOR ADALBERTO ANDRADE VILELA, FOI VEREADOR NA 10' LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 1983 A 1988. (o t s° 013 • FORAM SEUS COLEGAS DE VEREANÇA OS SENHO ANTONIOTRINDADE DAS NEVES, HELADIO SALUSTIA DOS SANTOS, JOÃO PEREIRA DE LIMA,JOB JOSÉ --.T3E-- QUEIROZ, JORGE EDELUZ MAIA, JOSÉ CÂNDIDO DE LIMA, JUAREZ BARBOSA GONÇALVES, JÚLIO CESAR FELÍCIO, ONIZIO QUEIROZ DE LIMA, ONOFRE SEVERINO DA SILVA, PEDRO LUIZ GONZAGA, RAIMUNDO NOGUEIRA DA SILVA, RONALDO ALVES SALES, SEBASTIÃO ALVARES E VALTUIR TOMAZ DIAS. • FOI 2° SECRETARIO DA MESA DIRETORA EM 1985 E 1986 • PARTICIPOU DE VARIAS COMISSÕES PERMANENTES • APRESENTOU VÁRIOS PROJETOS E INDICAÇÕES EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DO NOSSO MUNICÍPIO. • FOI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR MAIS DE 30 ANOS. CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 05, DE 7 DE JANEIRO DE 2021. 0 Vereador WENDER PERES DE LIMA — TULIO DO LANCHE, Presidente daCamara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento ocorrido nesta data, doEx-Vereador daCamaraMunicipal de Iturama Senhor ADALBERTO ANDRADE VILELA. Considerando que o acontecimento causou grande comoção no Poder Legislativo. Considerando que o falecido foi Vereador na 10a Legislatura - 1983/1988, tendo assinalado seu mandato de forma marcante através de inúmeros trabalhos prestados em prol do bem comum. Considerando ainda o dever de reverenciar sua memória e deixar patente a profunda consternação que sofre o Legislativo neste momento. RESOLVE: Art.1° Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias no Legislativo de Iturama-MG, em face do falecimento ocorrido nesta data, doEx-Vereador daCamaraMunicipal de Iturama Senhor ADALBERTO ANDRADE VILELA. Art.2° Esta Portaria entra em vigor imediatamente. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Portaria pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. ( Iturama-MG, 7 0.e janeko de 2021. -, \ \\ (,_\ , VereadorWender Pe c de Lim , (Tulio di Li í) - - Presidente: . t âmara Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000