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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaEstima a Receita e Fixa as Despesas Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.024.
native_id2696

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T16:35:24.569290-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 05 de dezembro de 2.0 
PRii.TURA UK . . 
ITURAMA 
MA.64,10 0.f GOARf,U,TADO 
Oficion° 168/2.023-GP 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para reencaminhar o 
incluso o Projeto de Lei n° 54/2.023, que "Estima a Receita e Fixa as Despesas do 
Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.024", requerendo, desde já, 
a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do Munici io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna ••••• Av. A lexandrita. 1314 .....Jardim Eldorado 
"Felefone (34)34 l I 9500 •••• CEP 38.280-000 ••••• CN Pi 18.457242/0001-74 
ITURAMA •• MIN A.S GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
PREUITORA 
ITU RAMA 
P1JE GERA ”SULTADt, 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 54/2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso 
Projeto de Lei n° 54/2.023, que "Estima a Receita e Fixa as Despesas do 
Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.024". 
A propositura esta fundamentada na Lei Orgânica do Município e no art. 
165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o 
próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas 
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
Como veremos no referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 foram mantidas, principalmente nas 
áreas da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela responsabilidade fiscal, 
que tem sido o norte do nosso governo. 
Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de priorizar e 
disseminar a discussão de proposições juntamente com as diretorias da administração 
envolvidas diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela busca do 
aprimoramento de procedimentos concernentes a esse processo. 
Na sua elaboração, foram também consideradas as estratégias que nortearam 
a preparação do Plano Plurianual — PPA, relativo ao período de 2022 a 2025. Suas 
proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas 
por diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso município estar 
apto, como reconhecidamente está, para dar continuidade ao enfrentamento de novas 
realidades, cujos principais desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico 
e social. 
As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta 
orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento 
econômico com qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico 
Pretètura Municipal de Iturama Av. Alexandrita. 1.31,4 Jardim Eldorado 
Telefone ($41 3411 9500 •••• CEP $8.280-000 .....CN Pi 18.457.242/0001-74 
1TURAM..A. -- MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao fomen 
boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante. 
Essa é a finalidade essencial desta proposição. 0 amplo conjunto de 
iniciativas programadas para o próximo ano está direcionado A consolidação, ao 
aprimoramento e A ampliação do dinamismo que todos precisamos. 
Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia Casa, 
através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Iturama Minas Gerais, 
significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no 
entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos 
contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas 
políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com ênfase na Geração de 
Emprego, Trabalho e Renda visando A melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. 
Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa 
proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram fielmente 
respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na 
citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2024, o que significa estrita 
observância ao principio de austeridade fiscal. 
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero 
mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo 
municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população 
Iturama-MG, 30 de agosto de 2.023. 
CLAUDI AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita. 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone ($4)3411 9500 ••••• CEP 38.280-000 ••••• CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAVIA ••• NUNAS GERAIS 
1i/tunic/ 
471 70' Ig5 
-06 
REV 
• r 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO N° 54/2.023 
TWIt I t 
ITU RAMA 
ERAO.NO QUE GEIC11 
"Estima a Receita e Fixa as Despesas do 
Município de Iturama/MG, para o exercício 
financeiro de 2.024". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas no inciso I, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024 discriminado pelos 
anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 229.422.762,14 (Duzentos e vinte e nove 
milhões, Quatrocentos e vinte e dois Mil, Setecentos e sessenta e dois reais e quatorze 
centavos) e fixa a despesa em igual valor. 
Art.2° A Receitaserarealizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas 
e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte 
desdobramento, e as despesas segundo as categorias econômicas: 
ADM. DIRETA 
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA R$ 
1. RECEITAS CORRENTES 262.106.084,74 
Impostos Taxas e Contribuições 33.588.980,00 
Receita de Contribuições 4.403.100,00 
Receita Patrimonial 1.411.842,55 
Receita de Serviços 55.000,00 
Transferências Correntes 221.872.662,19 
Outras Receitas Correntes 774.500,00 
DEDUCAO DO FUNDEB (33.143.322,60) 
SUBTOTAL RECEITAS CORRENTES 228.962.762,14 
2. RECEITAS DE CAPITAL 460.000,00 
Alienação de Bens 110.000,00 
Transferências de Capital 350.000,00 
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 229.422.762,14 
Prefeitura Municipal de lturarna -- Av. Alexandrita. 1.314 Jardim Eldorado 
Telefone (34)341.1 9500 CEP 38.280-000 •-• CNR1 18.457.242/0001-74 
1TURAMA MINAS GERAIS 
kpiv04 to --11-;;;.- 1/ 6 c3 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
--- 
ADM. DIRETA 
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA R$ 
1. DESPESAS CORRENTES 208.457.796,05 
Pessoal e Encargos Sociais 117.262.242,30 
Juros e Encargos da Divida 857.000,00 
Outras Despesas Correntes 90.338.553,75 
2. DESPESAS DE CAPITAL 8.215.079,61 
Investimentos 5.430.179,61 
Inversões Financeiras 0,00 
Amortização da Divida 2.784.900,00 
Reserva de Contingência 12.749.886,48 
TOTAL DA DESPESA 229.422.762,14 
Art.30 A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida 
nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por 
Funções, Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento: 
Art.4° A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, incluindo os seus 
anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Art.5° É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita 
em termos de evolução, estimativa, previsão e projeção, bem como o quadro contendo a 
previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no § 6° do 
artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5° da Lei Complementar 101/00. 
Art. 6° Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias 
destinadas As transferências voluntárias, constantes da presente lei, o poder executivo 
municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e 
adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00. 
Art.7° Durante a execução orçamentária do Exercício de 2024 fica o Poder 
Executivo autorizado a: 
Prefeitura Municipal de Iturama .Av./Mexancirita. 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (3413411 95M CEP 38.280-000 -- CNP:1 18.457.242/0001-74 
ITURAMA. MINAS GERAIS 
LoL` A-44 unic/ 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, até o 
máximo de 30 % (Trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual e seus créditos 
especiais; 
II — Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para servir como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; 
III— Utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior e o 
excesso de arrecadação como fonte de recursos de créditos adicionais, sem onerar o limite 
disposto no inciso I; 
IV— Transpor, remanejar ou transferir recursos nos termos na Legislação em 
vigor; sem onerar o limite disposto no inciso I; 
V — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas 
no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma para outra fonte de recurso. 
Art.8° Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do 
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser 
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e 
especifica autorização legislativa. 
Art.9° Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no 
artigo 165, § 8° da Constituição Federal, artigo 157, § 3° da Constituição Estadual de 
Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do município: 
a) Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante 
contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em 
resolução do Senado Federal; 
b) Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. 
Art.10 Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, o 
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso. 
Prefeitura Municipal de Iturama •••• Av. Alexandrita. 1314 ••• Jardim Eldorad 
Telefone (3413411 9500 •••• CEP 38.280-000 CNPJ 18.4.57.2,12i0001-74 
ITURAMA • MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.11 Os órgãos da administração direta, indireta, fundação, autarquia 
Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão no que couberem, todas as 
prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal 101/00. 
Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024. 
Iturama-MG, 30 de agosto de 2023. 
CLAUDI Z DE FREITAS 
Prefeito do unicipio de Iturama/MG. 
PRI$Elil,“ 
I URAMA ”10.04.0 CtiJf GFRA .6SULT/106 
Prefeitura Mui 'cum! de Iturama Av. A lexandrita. 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34.) 3411 9500 -• CEP 38.280-000 -- CNPi 18.457.242/0001-74 
ITURAMA. -- MINAS GERAIS 

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