Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 05 de dezembro de 2.0
PRii.TURA UK . .
ITURAMA
MA.64,10 0.f GOARf,U,TADO
Oficion° 168/2.023-GP
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para reencaminhar o
incluso o Projeto de Lei n° 54/2.023, que "Estima a Receita e Fixa as Despesas do
Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.024", requerendo, desde já,
a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do Munici io de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturarna ••••• Av. A lexandrita. 1314 .....Jardim Eldorado
"Felefone (34)34 l I 9500 •••• CEP 38.280-000 ••••• CN Pi 18.457242/0001-74
ITURAMA •• MIN A.S GERAIS
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
PREUITORA
ITU RAMA
P1JE GERA ”SULTADt,
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 54/2.023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso
Projeto de Lei n° 54/2.023, que "Estima a Receita e Fixa as Despesas do
Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.024".
A propositura esta fundamentada na Lei Orgânica do Município e no art.
165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o
próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Como veremos no referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 foram mantidas, principalmente nas
áreas da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela responsabilidade fiscal,
que tem sido o norte do nosso governo.
Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de priorizar e
disseminar a discussão de proposições juntamente com as diretorias da administração
envolvidas diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela busca do
aprimoramento de procedimentos concernentes a esse processo.
Na sua elaboração, foram também consideradas as estratégias que nortearam
a preparação do Plano Plurianual — PPA, relativo ao período de 2022 a 2025. Suas
proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas
por diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso município estar
apto, como reconhecidamente está, para dar continuidade ao enfrentamento de novas
realidades, cujos principais desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico
e social.
As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta
orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento
econômico com qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico
Pretètura Municipal de Iturama Av. Alexandrita. 1.31,4 Jardim Eldorado
Telefone ($41 3411 9500 •••• CEP $8.280-000 .....CN Pi 18.457.242/0001-74
1TURAM..A. -- MINAS GERAIS
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ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao fomen
boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante.
Essa é a finalidade essencial desta proposição. 0 amplo conjunto de
iniciativas programadas para o próximo ano está direcionado A consolidação, ao
aprimoramento e A ampliação do dinamismo que todos precisamos.
Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia Casa,
através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Iturama Minas Gerais,
significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no
entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos
contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas
políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com ênfase na Geração de
Emprego, Trabalho e Renda visando A melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa
proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram fielmente
respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na
citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2024, o que significa estrita
observância ao principio de austeridade fiscal.
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero
mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo
municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população
Iturama-MG, 30 de agosto de 2.023.
CLAUDI AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita. 1314 — Jardim Eldorado
Telefone ($4)3411 9500 ••••• CEP 38.280-000 ••••• CNPJ 18.457.242/0001-74
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471 70' Ig5
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PROJETO N° 54/2.023
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ITU RAMA
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"Estima a Receita e Fixa as Despesas do
Município de Iturama/MG, para o exercício
financeiro de 2.024".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais previstas no inciso I, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que aCamara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1° Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de
Iturama, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024 discriminado pelos
anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 229.422.762,14 (Duzentos e vinte e nove
milhões, Quatrocentos e vinte e dois Mil, Setecentos e sessenta e dois reais e quatorze
centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art.2° A Receitaserarealizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas
e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte
desdobramento, e as despesas segundo as categorias econômicas:
ADM. DIRETA
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA R$
1. RECEITAS CORRENTES 262.106.084,74
Impostos Taxas e Contribuições 33.588.980,00
Receita de Contribuições 4.403.100,00
Receita Patrimonial 1.411.842,55
Receita de Serviços 55.000,00
Transferências Correntes 221.872.662,19
Outras Receitas Correntes 774.500,00
DEDUCAO DO FUNDEB (33.143.322,60)
SUBTOTAL RECEITAS CORRENTES 228.962.762,14
2. RECEITAS DE CAPITAL 460.000,00
Alienação de Bens 110.000,00
Transferências de Capital 350.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 229.422.762,14
Prefeitura Municipal de lturarna -- Av. Alexandrita. 1.314 Jardim Eldorado
Telefone (34)341.1 9500 CEP 38.280-000 •-• CNR1 18.457.242/0001-74
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ADM. DIRETA
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA R$
1. DESPESAS CORRENTES 208.457.796,05
Pessoal e Encargos Sociais 117.262.242,30
Juros e Encargos da Divida 857.000,00
Outras Despesas Correntes 90.338.553,75
2. DESPESAS DE CAPITAL 8.215.079,61
Investimentos 5.430.179,61
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Divida 2.784.900,00
Reserva de Contingência 12.749.886,48
TOTAL DA DESPESA 229.422.762,14
Art.30 A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida
nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por
Funções, Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento:
Art.4° A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, incluindo os seus
anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000.
Art.5° É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita
em termos de evolução, estimativa, previsão e projeção, bem como o quadro contendo a
previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no § 6° do
artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5° da Lei Complementar 101/00.
Art. 6° Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias
destinadas As transferências voluntárias, constantes da presente lei, o poder executivo
municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e
adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00.
Art.7° Durante a execução orçamentária do Exercício de 2024 fica o Poder
Executivo autorizado a:
Prefeitura Municipal de Iturama .Av./Mexancirita. 1314 Jardim Eldorado
Telefone (3413411 95M CEP 38.280-000 -- CNP:1 18.457.242/0001-74
ITURAMA. MINAS GERAIS
LoL` A-44 unic/
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- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, até o
máximo de 30 % (Trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual e seus créditos
especiais;
II — Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para servir como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
III— Utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior e o
excesso de arrecadação como fonte de recursos de créditos adicionais, sem onerar o limite
disposto no inciso I;
IV— Transpor, remanejar ou transferir recursos nos termos na Legislação em
vigor; sem onerar o limite disposto no inciso I;
V — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas
no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma para outra fonte de recurso.
Art.8° Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e
especifica autorização legislativa.
Art.9° Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no
artigo 165, § 8° da Constituição Federal, artigo 157, § 3° da Constituição Estadual de
Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do município:
a) Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante
contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em
resolução do Senado Federal;
b) Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital.
Art.10 Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso.
Prefeitura Municipal de Iturama •••• Av. Alexandrita. 1314 ••• Jardim Eldorad
Telefone (3413411 9500 •••• CEP 38.280-000 CNPJ 18.4.57.2,12i0001-74
ITURAMA • MINAS GERAIS
Prefeitura de
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Art.11 Os órgãos da administração direta, indireta, fundação, autarquia
Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão no que couberem, todas as
prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal 101/00.
Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024.
Iturama-MG, 30 de agosto de 2023.
CLAUDI Z DE FREITAS
Prefeito do unicipio de Iturama/MG.
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Prefeitura Mui 'cum! de Iturama Av. A lexandrita. 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34.) 3411 9500 -• CEP 38.280-000 -- CNPi 18.457.242/0001-74
ITURAMA. -- MINAS GERAIS