| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas à complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022" e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 FiteP1,114,116 IT URAMA Oficion° 108/2.023-GP a Li FPON YEL ;71 3 Iturama-MG, 04 de setembro de 2.023 Excelentíssimo Senhor, VereadorDeleonMartins de Almeida Presidente daCamaraMunicipal ITURAMA-MG. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 57/2.023, que "Autoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas à complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022" edioutras providências, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CLAUDIO T(007 DE FREITAS Prefeito do M icisio de Iturama/MG. PrefeituraMcpa c urawa — Av. Alexandrita, 1314 —Jardirn Eldorado 1 elefOn e F.,21.) 3/411 9S0(,) CEP 38.23O-000CNN18.457242/0001-74 !•TUlIAMA — MINAS GERAIS M4.11-141110,1, Of ITU RAMA Prefeitura de A. ITURAMA/IVIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 MENSAGEM V' 57/2.023 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 57/2.023, que, "Autoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas A complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022" e dá outras providencias. Conforme é do conhecimento dos Ilustres Membros desta. Casa Legislativa, com o advento da Lei Federal 14.432/2.022 implementou-se o piso nacional dos profissionais da enfermagem, cujos recursos complementares aos Estados e Municípios, originados da União foram disponibilizados com a aprovação da Lei Federal 14.581/2.023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.° 1135 de 16 de agosto de 2.023. Considerando que referido complemento está adstrito ao repasse dos valores oriundos da União, imprescindível a regulamentação de seu repasse no âmbito do Município de R$ 192.860,00 (cento e noventa e dois mil oitocentos e sessenta reais), garantindo seu adimplemento enquanto os repasses financeiros da União se preservarem, em estrita consonância com a legislação federal aduzida linhas acima. Referido complementoseradestinado de forma integral aos profissionais do Poder Público e de forma integral ou mesmo de forma proporcional às instituições privadas inserta no bojo do § 3.0 do artigo 1.0 do Projeto de Lei ora submetido a. apreciação e aprovação desta R. Casa Legislativa. Segue em anexo Portaria Gm/MS n° 1.135, de 16 de agosto d etalhe do pagamento e cartilha. Prefeitura !Municipal cle iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim E Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000CAP] 1.8.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS EMErtlIURA OE ITU RAMA IRAHALHE UtEA ME5.JAO, Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo o presente Projeto de Lei Ordinária, e nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado, na forma da Lei. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros protestos de estima e elevada consideração. Iturama/MG, 04 de setembro de 2.023. CLÁUDIO TO DE FREITAS Prefeito do Mu ipio de Iturama-MG. Prefeitura !Municipal de Iturama — Av. Alexandrita., 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 34.11 9500 CEP 38.280-000 CNJPJ 18.457,2.42/0001-74 ITURAMA — !MINAS GERAIS A Folha N ° ° D-k o." RESP011 45" "Zama - Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PROJETO DE LEI N° 57/2.023. 1.4EFFITORA ITU RAMA tP ,Ityn "Autoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas à complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022" edioutras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camaraaprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela Unido Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022. § 10 Para o cálculo da Assistência Financeira Complementar aos servidores, além da proporcionalidade quanto a carga horária prevista nesta Lei, deverá ser considerado que o piso é composto pelas parcelas que compõem a remuneração de natureza Fixa, Geral e Permanente, não se incluindo as de natureza transitória, bem como seguirá os valores individuais previstos no InvestSUS respectivamente a cada servidor. §20 Nos termos da decisão do STF nos autos da ADI 7222, a implementação da complementação resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a titulo de assistência financeira complementar, pelo orçamento Prefeitura Nilunicipai de iturama —Av. Alexandritzt, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 --CNN18.457.242/0001.-74 FFURAMA MINAS GERAS ole Iiii70> tk% 4 V 411 0 Folha N.• ... - s O‘A I s . ... tvitvii44 E ITURAMA Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 da Unido, conformeart.198, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 127/2.022. §3° Considerando que o custeio financeiro dos profissionais inativos não constitui despesa com ações e serviços de saúde, segundo a Lei Complementar 141/2012, o complemento do piso de que trata esse artigo não se aplica a esses servidores. §40 0 Município deverá realizar o pagamento retroativo aos servidores de que trata esse artigo, na exata extensão dos recursos que receber da Unido Federal, por intermédio do Ministério daSande,para esse fim. Art.2° - Fica autorizado o repasse das parcelas que complementam o valor do piso nacional do setor da enfermagem As instituições privadas, filantrópicas ou não, em funcionamento na circunscrição do Município, desde que atendam há pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS — Sistema Único deSandee que tenham contrato vigente ou instrumento análogo com o Gestor do SUS do Poder Executivo, podendo ser as parcelas repassadas de forma integral ao complemento do piso, se os recursos assim garantirem a integralidade do Setor Público e Privado, ou mesmo de forma proporcional As instituições previstas neste artigo, acaso os recursos sejam insuficientes para custearem a complemento do piso em ambos os setores público e privado, conforme parcelas de repasses da Unido Federal, por meio do Ministério daSande. Parágrafo Único. As Sociedades de Terceirização e Cooperativas não são entidades elegíveis a perceber as parcelas de complementação nesta Lei, ainda que atendam a setores governamentais da seara da saúde, haja vista que as avenças formalizadas tem natureza de prestação de serviços, não se verificando a contratualização de que trata o artigo 199, §1° da Constituição Federal. Art.3° As parcelas de que trata esta Lei Complementar deverão ser honradas, a medida do possível, na mesma data em que se efetivar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.° 1135 de 16 de agosto de 2023 e suas alterações. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Aiexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS FESPOstik m a PREFE11. 09A 111E ITU RAMA 111,0.00 0011 011 1r/4 otrsacokon Prefeitura de ITURA.MA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Art.4° Farão face As despesas da presente Lei Complementar recursos do orçamento vigente, previstos na dotação Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Sub- Elemento de Despesas: 01- Salário contrato temporário Ficha: 325 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada A complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Contratação por Tempo Determinado Sub- Elemento de Despesas: 01 — Vencimentos e Salários. Ficha: 326 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada A complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Contratação por Tempo Determinado Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 03 — Contribuição Patronal para INSS Ficha: 327 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada A complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Sub- Elemento de Despesas: 01- Vencimentos e Salários Ficha: 359 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada A complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 03 - Contribuição Patronal para o INSS Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR118.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/1VIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PRUP.1111,1,1 Dit ITU RAMA 11,0AltIC Ficha: 360 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Orgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Sub- Elemento de Despesas: 01- Vencimentos e Salários Ficha: 368 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Orgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 03 - Contribuição Patronal para o INSS Ficha: 369 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Art.5° Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto a aplicação desta Lei Complementar, naquilo que couber. Art.6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iturama/MG, 04 de setembro de 2.023. CLÁUDIO'FiM1 DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama-MG. Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18,457,2.42/0001-74 EFURAMA — MINAS GERAIS