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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas à complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022" e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
FiteP1,114,116 
IT URAMA 
Oficion° 108/2.023-GP 
a Li 
FPON YEL 
;71 3 Iturama-MG, 04 de setembro de 2.023 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 57/2.023, que "Autoriza o Poder 
Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela 
União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos 
municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e 
Auxiliar de Enfermagem, relativas à complementação dos vencimentos dos 
servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso 
nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 
de agosto de 2.022" edioutras providências, requerendo, desde já, a sua aprovação 
em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO T(007 DE FREITAS 
Prefeito do M icisio de Iturama/MG. 
PrefeituraMcpa c urawa — Av. Alexandrita, 1314 —Jardirn Eldorado 
1 elefOn e F.,21.) 3/411 9S0(,) CEP 38.23O-000CNN18.457242/0001-74 
!•TUlIAMA — MINAS GERAIS 
M4.11-141110,1, Of 
ITU RAMA 
Prefeitura de A. 
ITURAMA/IVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM V' 57/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 57/2.023, 
que, "Autoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares 
repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da 
Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de 
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas A 
complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a 
remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao 
disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022" e dá outras 
providencias. 
Conforme é do conhecimento dos Ilustres Membros desta. Casa Legislativa, 
com o advento da Lei Federal 14.432/2.022 implementou-se o piso nacional dos 
profissionais da enfermagem, cujos recursos complementares aos Estados e Municípios, 
originados da União foram disponibilizados com a aprovação da Lei Federal 
14.581/2.023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.° 1135 de 16 de 
agosto de 2.023. 
Considerando que referido complemento está adstrito ao repasse dos valores 
oriundos da União, imprescindível a regulamentação de seu repasse no âmbito do 
Município de R$ 192.860,00 (cento e noventa e dois mil oitocentos e sessenta reais), 
garantindo seu adimplemento enquanto os repasses financeiros da União se 
preservarem, em estrita consonância com a legislação federal aduzida linhas acima. 
Referido complementoseradestinado de forma integral aos profissionais do 
Poder Público e de forma integral ou mesmo de forma proporcional às instituições 
privadas inserta no bojo do § 3.0 do artigo 1.0 do Projeto de Lei ora submetido a. 
apreciação e aprovação desta R. Casa Legislativa. 
Segue em anexo Portaria Gm/MS n° 1.135, de 16 de agosto d etalhe 
do pagamento e cartilha. 
Prefeitura !Municipal cle iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim E 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000CAP] 1.8.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
EMErtlIURA OE 
ITU RAMA 
IRAHALHE UtEA ME5.JAO, 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos 
propondo o presente Projeto de Lei Ordinária, e nestes termos, requeremos seja o 
mesmo apreciado e aprovado, na forma da Lei. 
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais 
sinceros protestos de estima e elevada consideração. 
Iturama/MG, 04 de setembro de 2.023. 
CLÁUDIO TO DE FREITAS 
Prefeito do Mu ipio de Iturama-MG. 
Prefeitura !Municipal de Iturama — Av. Alexandrita., 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 34.11 9500 CEP 38.280-000 CNJPJ 18.457,2.42/0001-74 
ITURAMA — !MINAS GERAIS 
A 
Folha N ° ° 
D-k 
o." RESP011 45" 
"Zama - 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 57/2.023. 
1.4EFFITORA 
ITU RAMA 
tP ,Ityn 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder as 
parcelas complementares repassadas ao 
Município pela União Federal, por intermédio 
do Ministério da Saúde, aos servidores 
públicos municipais ativos, ocupantes dos 
cargos de Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, 
relativas à complementação dos vencimentos 
dos servidores destinadas a equiparar a 
remuneração desses servidores ao piso 
nacional da categoria em atendimento ao 
disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de 
agosto de 2.022" edioutras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com 
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Camaraaprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as parcelas 
complementares repassadas ao Município pela Unido Federal, por intermédio do 
Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de 
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas 
complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração 
desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei 
Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022. 
§ 10 Para o cálculo da Assistência Financeira Complementar aos servidores, 
além da proporcionalidade quanto a carga horária prevista nesta Lei, deverá ser 
considerado que o piso é composto pelas parcelas que compõem a remuneração de 
natureza Fixa, Geral e Permanente, não se incluindo as de natureza transitória, bem 
como seguirá os valores individuais previstos no InvestSUS respectivamente a cada 
servidor. 
§20 Nos termos da decisão do STF nos autos da ADI 7222, a implementação 
da complementação resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do 
quanto disponibilizado, a titulo de assistência financeira complementar, pelo orçamento 
Prefeitura Nilunicipai de iturama —Av. Alexandritzt, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 --CNN18.457.242/0001.-74 
FFURAMA MINAS GERAS 
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ITURAMA 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
da Unido, conformeart.198, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, com redação dada 
pela emenda constitucional n° 127/2.022. 
§3° Considerando que o custeio financeiro dos profissionais inativos não 
constitui despesa com ações e serviços de saúde, segundo a Lei Complementar 
141/2012, o complemento do piso de que trata esse artigo não se aplica a esses 
servidores. 
§40 0 Município deverá realizar o pagamento retroativo aos servidores de 
que trata esse artigo, na exata extensão dos recursos que receber da Unido Federal, por 
intermédio do Ministério daSande,para esse fim. 
Art.2° - Fica autorizado o repasse das parcelas que complementam o valor 
do piso nacional do setor da enfermagem As instituições privadas, filantrópicas ou não, 
em funcionamento na circunscrição do Município, desde que atendam há pelo menos 
60% dos pacientes pelo SUS — Sistema Único deSandee que tenham contrato vigente 
ou instrumento análogo com o Gestor do SUS do Poder Executivo, podendo ser as 
parcelas repassadas de forma integral ao complemento do piso, se os recursos assim 
garantirem a integralidade do Setor Público e Privado, ou mesmo de forma proporcional 
As instituições previstas neste artigo, acaso os recursos sejam insuficientes para 
custearem a complemento do piso em ambos os setores público e privado, conforme 
parcelas de repasses da Unido Federal, por meio do Ministério daSande. 
Parágrafo Único. As Sociedades de Terceirização e Cooperativas não são 
entidades elegíveis a perceber as parcelas de complementação nesta Lei, ainda que 
atendam a setores governamentais da seara da saúde, haja vista que as avenças 
formalizadas tem natureza de prestação de serviços, não se verificando a 
contratualização de que trata o artigo 199, §1° da Constituição Federal. 
Art.3° As parcelas de que trata esta Lei Complementar deverão ser 
honradas, a medida do possível, na mesma data em que se efetivar o pagamento dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionadas ao recebimento dos 
recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas 
regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.° 1135 de 16 de agosto de 2023 e 
suas alterações. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Aiexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
FESPOstik 
m a 
PREFE11. 09A 111E 
ITU RAMA 
111,0.00 0011 011 1r/4 otrsacokon 
Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Art.4° Farão face As despesas da presente Lei Complementar recursos do 
orçamento vigente, previstos na dotação 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento da Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 
Sub- Elemento de Despesas: 01- Salário contrato temporário 
Ficha: 325 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada A 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Contratação por Tempo Determinado 
Sub- Elemento de Despesas: 01 — Vencimentos e Salários. 
Ficha: 326 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada A 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Contratação por Tempo Determinado 
Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 
03 — Contribuição Patronal para INSS 
Ficha: 327 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada A 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Sub- Elemento de Despesas: 01- Vencimentos e Salários 
Ficha: 359 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada A 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 
03 - Contribuição Patronal para o INSS 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/1VIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PRUP.1111,1,1 Dit 
ITU RAMA 
11,0AltIC 
Ficha: 360 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Orgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande 
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Sub- Elemento de Despesas: 01- Vencimentos e Salários 
Ficha: 368 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Orgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande 
Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 
03 - Contribuição Patronal para o INSS 
Ficha: 369 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Art.5° Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto a 
aplicação desta Lei Complementar, naquilo que couber. 
Art.6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Iturama/MG, 04 de setembro de 2.023. 
CLÁUDIO'FiM1 DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18,457,2.42/0001-74 
EFURAMA — MINAS GERAIS 

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