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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2701

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texto original #

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
OFÍCIO N° 111 
Adm: 2021/2024 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 58/2.023, que, que "AUTORIZA A 
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" requerendo, desde já, a 
sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
DEFREITAS 
lo de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
PREEEITURA 
ITU RAMA 
IRAIIAINISI PVC 6(FA TaLIADO 
Prefeitura de ` 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 58/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 58/2.023, 
que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
a fim de Viabilizar investimentos na Iluminação do Campo no bairro São Miguel 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de 
Arrecadação na fonte de Recurso 01.706 Transferência Especial da união 
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 
42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a 
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
FRJRAMA - MINAS GERAIS 
Y4E1F,111.1,11.11, . 
ITU RAMA 
AAAAA CitrA RES:11,10g 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 58/2.023. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E 
CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para fazer face As 
despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 
02— Poder Executivo 
02.13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
02.13.01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.1077— Iluminação do Campo e Dependências Desportivas 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso — 01.706 — Transferência Especial da União R$ 90.000,00 
Art.2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 10 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos provenientes de Excesso de arrecadação na Fonte de 
Recurso 01.0706 —Transferências Especiais da União 
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do M w de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de turama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411.9500 -- CEP 38280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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