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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2702

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREP.-11E1A DE 
ITU RAMA 
11.011/41.EVO GIVE DIRE v. lno.1 
OFÍCIO N° 112 
Prefeitura de 
ITURAMATVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 59/2.023, que "AUTORIZA A 
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS," 
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
jsfe 
Prefeito do vunicipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Teletone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CAPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 59/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
POMPFITURA PE 
ITURA4**AMA 
ImagAtN0 XtiaLTADO 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 59/2023, 
que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÊM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS," a fim de Viabilizar investimentos na Construção do Muro no 
Campo de Alexandrita. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de Superávit 
Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de 31 de Dezembro de 2022 na Fonte de 
Recurso 02.665 — Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinc. 
Assistência Social 
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 
42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a 
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 34.11 9500 CEP 38.280-000 CNP.118,457.242/0001-74 
URAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 59/2.023. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 385.688,02(trezentos e oitenta e cinco mil seiscentos e 
oitenta e oito reais e dois centavos) para fazer face As despesas para o exercício de 2023, 
na seguinte dotação e fontes: 
02— Poder Executivo 
02.13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
02.13.01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.1076— Construção do Muro no Campo de Alexandrita 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso — 02.665 — Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres 
vinc. A Assistência Social R$ 385.688,02 
Art.2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro Apurado no 
Balanço Patrimonial de 31 de Dezembro de 2022 na Fonte de Recurso 02.665 — 
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinc. A Assistência Social 
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG. 05 de setembro de 2.023 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
DE FREITAS 
icipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/01)01-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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