| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREP.-11E1A DE ITU RAMA 11.011/41.EVO GIVE DIRE v. lno.1 OFÍCIO N° 112 Prefeitura de ITURAMATVIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. Excelentíssimo Senhor, VereadorDeleonMartins de Almeida Presidente da Câmara Municipal ITURAMA-MG. Prezado Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 59/2.023, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS," requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CLAUDIO Z DE FREITAS jsfe Prefeito do vunicipio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Teletone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CAPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 MENSAGEM N° 59/2.023 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, POMPFITURA PE ITURA4**AMA ImagAtN0 XtiaLTADO Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 59/2023, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS," a fim de Viabilizar investimentos na Construção do Muro no Campo de Alexandrita. A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de 31 de Dezembro de 2022 na Fonte de Recurso 02.665 — Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinc. Assistência Social Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do io de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 34.11 9500 CEP 38.280-000 CNP.118,457.242/0001-74 URAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PROJETO DE LEI N° 59/2.023. "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor total de R$ 385.688,02(trezentos e oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais e dois centavos) para fazer face As despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 02— Poder Executivo 02.13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 02.13.01 — Secretaria de Esporte 27.812.0091.1076— Construção do Muro no Campo de Alexandrita 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso — 02.665 — Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinc. A Assistência Social R$ 385.688,02 Art.2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de 31 de Dezembro de 2022 na Fonte de Recurso 02.665 — Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinc. A Assistência Social Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama-MG. 05 de setembro de 2.023 CLAUDIO T Prefeito do M DE FREITAS icipio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/01)01-74 ITURAMA — MINAS GERAIS