| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ITU RAMA , U(11, 10)J11A0,1 1,1,111UMA OFÍCIO N° 113 Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. Excelentíssimo Senhor, VereadorDeleonMartins de Almeida Presidente da Câmara Municipal ITURAMA-MG. Prezado Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N'Coi 2.023, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÉNCIAS."requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CLAUDIO TA DE FREITAS Prefeito do M. pio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandra, 1314 —Jardim Eldorado Telefarle (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 iTURAMA — MINAS GERA Prefeitura de ITURA.MA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 MENSAGEM N° 60/2023 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 60/2023, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." a fim de Viabilizar investimentos na Construção da Unidade Básica de Sandeno Bairro Alcides Veríssimo. A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 demaw()de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de Recursos Próprio do Município por anulação no orçamento vigente. Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 demaw()de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. CLAUDIO Z DE FREITAS Prefeito do nicipio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama Ao, Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000CAR)18.457,242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PROJETO DE LEI N° 60/2.023. PREPE.IVIIVIA oe ITU RAMA 1,141,1l1IC,GIVE OtE4 .G1.111En "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor total de R$ 434.592,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil quinhentos e noventa de dois reais) para fazer face As despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 02— Poder Executivo 02.11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.11.02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 10.301.0052.1.0004 — Construção, Ampliação, Reforma, Adequação e Padronização de Unidades Básicas deSande 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso — 01.0500 — Transferência Especial da Unido R$ 434.592,00 Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado a seguir: 02— Poder Executivo 02.05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.08.01 — Secretária de Finanças 28.843.0014.0006 — Ação Civil Pública 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais Fonte de Recurso — 01.0500 — Transferência Especial da União R$ 434.592,00 Art.3° Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. CLAUDI Prefeito do DE FREITAS io de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 -• CNRI 18.457.2.42/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS