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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2703

Autoria

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texto original #

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ITU RAMA 
, U(11, 10)J11A0,1 
1,1,111UMA 
OFÍCIO N° 113 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N'Coi 2.023, que "AUTORIZA A 
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VIGENTE 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÉNCIAS."requerendo, desde já, a sua aprovação em 
regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TA DE FREITAS 
Prefeito do M. pio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandra, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefarle (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
iTURAMA — MINAS GERA 
Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 60/2023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 60/2023, 
que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR 
ANULAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
a fim de Viabilizar investimentos na Construção da Unidade Básica de 
Sandeno Bairro Alcides Veríssimo. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 
4.320, de 17 demaw()de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de Recursos Próprio 
do Município por anulação no orçamento vigente. 
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 
42, da Lei n° 4.320, de 17 demaw()de 1964, sendo as condições básicas para tanto a 
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito do nicipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama Ao, Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000CAR)18.457,242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 60/2.023. 
PREPE.IVIIVIA oe 
ITU RAMA 
1,141,1l1IC,GIVE OtE4 .G1.111En 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE 
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 434.592,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil 
quinhentos e noventa de dois reais) para fazer face As despesas para o exercício de 2023, 
na seguinte dotação e fontes: 
02— Poder Executivo 
02.11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.11.02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0052.1.0004 — Construção, Ampliação, Reforma, Adequação e Padronização de 
Unidades Básicas deSande 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Transferência Especial da Unido R$ 434.592,00 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme 
demonstrado a seguir: 
02— Poder Executivo 
02.05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.08.01 — Secretária de Finanças 
28.843.0014.0006 — Ação Civil Pública 
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Transferência Especial da União R$ 434.592,00 
Art.3° Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará 
em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
CLAUDI 
Prefeito do 
DE FREITAS 
io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 -• CNRI 18.457.2.42/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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