| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFF,TURA PE
ITU RAMA
IFAOAINO aVE GIRA $45JLTAPO
OFÍCIO N° 114
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 62/2.023, que "AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO Z DE FREITAS
Prefeito do lcio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av, Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP118.457.242/0001-74
rFURAMA MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
MENSAGEM N° 62/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
ITU RAMA
ItAxAtno C/Ve 1111, PP ,111no
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 62/2.023,
que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÊM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
a fim de Viabilizar investimentos na Construção da Unidade Básica de
Saúde no Bairro Alcides Verissimo
A abertura de crédito suplementar esta prevista no artigo 43, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Superávit
Financeiro Apurado no Balanço na fonte de Recurso 02.706 Transferência Especial da
unido
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo
42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do icipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CAPJ 18.457.2.42/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
ITU RAMA
1PAft/ittiC ;WI' ("re, P,,Tno,
PREFFITU. Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
PROJETO DE LEI N° 62/2.023.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO DE VIGENTE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento do Município no valor total de R$ 598.249,00 (quinhentos e noventa e oito
mil duzentos e quarenta e nove reais) para fazer face às despesas para o exercício de
2023, na seguinte dotação e fontes:
02— Poder Executivo
02.11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.11.02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0052.1.0004 — Construção, Ampliação, Reforma, Adequação e Padronização de
Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 02.706 — Transferência Especial da Unido R$ 598.249,00
Art.20 Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 1°
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, paratanto, serão
utilizados como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial na Fonte de Recurso 02.0706 —Transferências Especiais da União
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023.
CLAUDIO T
Prefeito do M
DE FREITAS
de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de RI Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38 280-000 CNPJ1.8,457.242/0001.-74
ITURAMA — MINAS GERAIS