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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2705

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFF,TURA PE 
ITU RAMA 
IFAOAINO aVE GIRA $45JLTAPO 
OFÍCIO N° 114 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 62/2.023, que "AUTORIZA A 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito do lcio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av, Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP118.457.242/0001-74 
rFURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 62/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
ITU RAMA 
ItAxAtno C/Ve 1111, PP ,111no 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 62/2.023, 
que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE VIGENTE E CONTÊM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
a fim de Viabilizar investimentos na Construção da Unidade Básica de 
Saúde no Bairro Alcides Verissimo 
A abertura de crédito suplementar esta prevista no artigo 43, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Superávit 
Financeiro Apurado no Balanço na fonte de Recurso 02.706 Transferência Especial da 
unido 
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 
42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a 
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do icipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CAPJ 18.457.2.42/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
ITU RAMA 
1PAft/ittiC ;WI' ("re, P,,Tno, 
PREFFITU. Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° 62/2.023. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO DE VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 598.249,00 (quinhentos e noventa e oito 
mil duzentos e quarenta e nove reais) para fazer face às despesas para o exercício de 
2023, na seguinte dotação e fontes: 
02— Poder Executivo 
02.11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.11.02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0052.1.0004 — Construção, Ampliação, Reforma, Adequação e Padronização de 
Unidades Básicas de Saúde 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso — 02.706 — Transferência Especial da Unido R$ 598.249,00 
Art.20 Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, paratanto, serão 
utilizados como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial na Fonte de Recurso 02.0706 —Transferências Especiais da União 
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
DE FREITAS 
de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de RI Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38 280-000 CNPJ1.8,457.242/0001.-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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