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ESTADO DE MINAS GERAIS
C PA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 31 DE AGOSTO
DE 2023.
Altera, acresce e cria dispositivos na Lei
Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe
sobre a Estrutura Administrativa,
Organizacional e do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos daCamaraMunicipal de
Iturama, e da outras providências".
ACamaraMunicipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1° Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais na Lei Complementar n° 93/2016.
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do
Quadro de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar
n° 93/2016 com relação ao cargo de auxiliar de serviços gerais, que passa a
viger com o total de 04 (quatro) vagas.
Art.2° Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista na
Lei Complementar n° 93/2016.
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do
Quadro de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar
n° 93/2016 com relação ao cargo de motorista, que passa a viger com o
total de 02 (duas) vagas.
Art.3° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Oficial de
Recursos Humanos na Lei Complementar n° 93/2016.
§ 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart.23 da Lei Complementar
n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação:
"III— 0 cargo de Oficial de Recursos Humanos, provido por
servidor efetivo, com formação em ensino médio completo,sera
subordinado diretamente ao Assessor Especial de Recursos Humanos."
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 2° - Fica inserido o inciso XIV ao § 2° do art.30 da Lei
Complementar n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação:
"XIV — Oficial de Recursos Humanos.".
§ 3° - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos
de provimento efetivo, para inclusão das atribuições do cargo de oficial de
recursos humanos que passa a viger com a seguinte redação:
"Denominação: Oficial de recursos humanos.
Requisitos mínimos para provimento
Ensino médio Completo.
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas
gerenciais com relação ao pessoal daCamara
Municipal de Iturama; alimentar o e-social e/ou
sistema de informações que vier a substitui-lo; Realizar
o lançamento das folhas de ponto dos servidores da
CamaraMunicipal de Iturama. Executar as atividades
em apoio ao analista de recursos humanos;
desempenhar as atividades voltadas e inerentes ao
departamento de recursos humanos sob a supervisão do
responsável pelo assessor especial do departamento de
recursos humanos; desempenhar as atividades que lhe
forem designadas".
§ 4° - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de
Provimento Efetivo, passando a incluir o cargo de Oficial de Recursos
Humanos no nível I e com os seguintes graus:
Cargo Nível Grau Grau Grau
"C"
Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau "K" Grau
Oficial
de
recursos
humano
s
I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402.50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05
Art.4° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Analista
de Finanças e Orçamento na Lei Complementar n° 93/2016.
§ 10 - Fica inserido o incisoIIIaoart.21 da Lei Complementar
n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação:
(4P
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 3 280-000
14,4
v
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
"III — 0 cargo de analista de Finanças e Orçamento, provido
por servidor efetivo, com formação em ensino médio completo com curso
técnico em contabilidade,sera subordinado diretamente ao superior
responsável pelo Assessor Especial do Departamento de Tesouraria."
§ 2° - Fica inserido o inciso XV ao § 2° doart.30 da Lei
Complementar n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação:
"XV — Analista de Finanças e Orçamento."
§ 3° - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de
Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, passando a incluir o
cargo de Analista de Finanças e Orçamento no nível I e com os seguintes
graus:
Cargo Nível Grau Grau "B" Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau "K" Grau
Analista de
Finanças e
Orgament
o
I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05
§ 4° - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos de
provimento efetivo, da Lei Complementar n° 93/2016 para inclusão das
atribuições do cargo de Analista de Finanças e Orçamento que passa a
viger com a seguinte redação:
"Denominação: Analista de Finanças e Orçamento.
Requisitos mínimos para provimento
Ensino médio Completo e curso técnico em
contabilidade.
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas
gerenciais com relação ao orçamento da Camara
Municipal de Iturama; alimentar os sistemas de
prestação de contas junto ao SICOM e/ou sistema de
informações que vier a substitui-lo; Realizar o
lançamento das dotações orçamentárias daCamara
Municipal de Iturama. Executar as atividades em apoio
ao contador daCamaraMunicipal; executar atividades
em apoio aos vereadores na elaboração de projetos de
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38 80-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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a
lei e emendas ao orçamento na inclusão/exclusão de
dotações orçamentárias; auxiliar tecnicamente na
elaboração das emendas impositivas aos vereadores, e
desempenhar as atividades voltadas e inerentes ao
departamento de tesouraria sob a supervisão do
responsável pelo departamento; desempenhar as
atividades que lhe forem designadas".
Art.5° Com as alterações da presente Lei o AnexoIIIque trata
do quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar
n° 93/2016, que passa a viger com a seguinte redação:
Cargos de provimento efetivo Vagas existentes
Advogado 01
Almoxarife e Patrimônio 01
Analista de Recursos Humanos 01
Oficial de Recursos Humanos 01
Analista de Controle Interno 01
Analista de Finanças e Orçamento 01
Auxiliar Administrativo 01
Auxiliar de Serviços Gerais 04
Contador 01
Motorista 02
Recepcionista e Telefonista 01
Zelador 01
Total de vagas existentes: 16
Art. 6°. Modifica a alínea "d" do inciso I e as alíneas "a", "b",
"c" e "d" do inciso II doart.6° daLC 93/2016, com a seguinte redação:
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 3 280-000
"'• CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
d — Assessor Especial da Ouvidoria;
II(...)
a — Assessor Especial do Departamento
Administrativo, legislativo e Institucional;
b - Assessor Especial do Departamento de Compras
Licitação e Patrimônio,
c - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria;
d - Assessor Especial do Departamento de Recursos
Humanos.
Art.7°. Altera a redação doart.7° daLC93/2016, que passa a
vigorar da seguinte forma;
"Art. 7°. A Presidência é assessorada diretamente pela
Diretoria Geral, Procuradoria Geral, Controladoria
Geral e Assessor Especial de Ouvidoria".
Art.8°. Altera o os incisos I, II,III,IV e VIIart.49 daLC
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 (...)
I — Assessor Especial da Ouvidoria;
II — Assessor Especial do Departamento
Administrativo, Legislativo e Institucional;
III— Assessor Especial do Departamento de Compras,
Licitação e Patrimônio,
IV - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria;
VII - Assessor Especial do Departamento de Recursos
Humanos.
Art.9° Ficam alterados os seguintes cargos e simbolos
de provimento em comissão:
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
SÍMBOLO VENCIMENTO CARGO
A 4.448,09
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTES
ASSESSOR ESPECIAL DE
OUVIDORIA
C
6e
03
is 1,0;
0/
c.)Fools N.' OGG' CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM o cpi
ESTADO DE MINAS GERAIS
I 0 cargo de assessor especial da presidência, passa a
denominar-se Assessor Especial de Ouvidoria, com
vencimento conforme Símbolo "B";
II — 0 cargo de Diretor de Recursos Humanos, passa a
denominar-se "Assessor Especial do Departamento de
Recursos Humanos";
III— 0 cargo de Diretor do Departamento
Administrativo, Legislativo e Institucional, passa a
denominar-se "Assessor Especial do Departamento
Administrativo, Legislativo e Institucional";
IV — 0 cargo de Diretor do Departamento de Compras,
Licitação e Patrimônio, passa a denominar-se
"Assessor Especial do Departamento de Compras,
Licitação e Patrimônio", com vencimento conforme
Símbolo "B";
V — 0 cargo de Diretor do Departamento de
Tesouraria, passa a denominar-se "Assessor Especial
do Departamento de Tesouraria", com vencimento
conforme Símbolo "B";
§ 10 - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de que
trata este artigo em toda a estrutura da Lei Complementar n° 93/2016.
Art. 10. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n°
93/2016, que trata do quadro geral de vencimentos dos cargos
comissionados de recrutamento amplo, que passa a viger com a seguinte
redação:
Anexo V
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO
AMPLO
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
B RS 7.496,83
ASSESSOR ESPECIAL DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
ASSESSOR ESPECIAL DO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO,
LEGISLATIVO E INSTITUCIONAL
ASSESSOR ESPECIAL DO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
. LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO
ASSESSOR ESPECIAL DO
DEPARTAMENTO DE
TESOURARIA
C R$ 9.321,96
CONTROLADOR GERAL
DIRETOR GERAL
D R$ 9.841,78
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
SUBSTITUTO
E RS 13.981,73 PROCURADOR GERAL
Art.11. Com as alterações o anexo IV que trata do quadro de
vagas dos cargos em comissão de recrutamento amplo da Lei
Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa,
Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e da outras
providências" passa a viger com a seguinte redação:
Cargos Vagas existentes
Assessor Especial de Ouvidoria 01
Assessor Especial do Departamento 01 4,0
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administrativo, Legislativo e
Institucional
Assessor Especial do Departamento de
Compras, Licitação e Patrimônio
01
Assessor Especial do Departamento de
Tesouraria
01
Chefe do Departamento de Transportes 01
Controlador Geral 01
Assessor Especial do Departamento de
Recursos Humanos
01
Diretor Geral 01
Assessor Parlamentar 13
Procurador Geral 01
Total de vagas existentes: 22
Art.12. Fica alterado oart. 8° da Lei Complementar n°
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°. A Diretoria Geral compete:
I — Dirigir e controlar todas as atividades
desenvolvidas pela Presidência, Mesa Diretora,
Vereadores e servidores administrativos de acordo com
as deliberações da Presidência, estando a ela
vinculados todos os órgãos e departamentos da Casa
Legislativa.
II — Avaliar e controlar resultados de implantação de
planos e programas;
III— Acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
IV — Dirigir e garantir o funcionamento da Câmara
segundo o Regimento e Regulamentos vigentes.
V — Executar outras tarefas correlatas e inerentes às
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
o vt,
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA icilocrr
ESTADO DE MINAS GERAIS
responsabilidades da Diretoria Geral.
Art.13. Ficam alterados os arts.13 e 14, em virtude da
alteração do cargo para Assessor Especial da Ouvidoria, que passam a
viger com a seguinte redação:
"Art.13. A Assessoria Especial da Ouvidoria
compete:
r a
o
I — Assessorar a mesa diretora no desempenho de suas
atribuições, especialmente no que tange à comunicação
direta com a sociedade, por intermédio da divulgação
de seus atos, relativamente aos temas que lhe forem
determinados;
II — Assessorar a mesa diretora daCamaraMunicipal
quando da articulação com a população, na preparação
de materiais e de informações de apoio, de encontros e
audiências com autoridades e personalidades diversas;
III— Assessorar a divulgação dos atos da Mesa
Diretora, em todas as comunicações dirigidas à
imprensa externa e à sociedade em geral;
IV — Assessorar a Mesa Diretora todas as tramitações
dos requerimentos, reclamações, reivindicações para
atuação da ouvidoria;
V — Executar outras tarefas afins conforme
determinado.
Art.14. 0 Assessor Especial da Ouvidoria deverá ser
escolhido dentre profissionais das áreas de
Administração ou Direito, devidamente comprovado.
Art.14. Ficam alterados osarts.16 e 17 da Lei Complementar
n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Ao Assessor Especial do Departamento
Administrativo, Legislativo e Institucional compete:
I — Assessorar no planejamento, organização e direção
na elaboração de projetos de autoria da casa e
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 w1/44)
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
assessorar no controle das atividades legislativas e
parlamentares, sob a coordenação da Mesa Diretora e
do Diretor Geral, de acordo com as diretrizes da
Camara, bem como prestar toda assessoria à
Presidência e aos Vereadores;
II — Assessorar e orientar sobre questões pertinentes às
atribuições legislativas da Presidência e Mesa Diretora
em assuntos de seu interesse;
III— Assessorar contatos com órgãos públicos visando
o intercâmbio e a troca de informações entre as várias
Casas Legislativas;
IV — Assessorar nas reuniões ordinárias e
extraordinárias daCamara;
V — Assessorar a Mesa Diretora, juntamente com o
Diretor Geral e o Procurador Jurídico, nos assuntos
relativos à administração da casa.
VI — Executar outras tarefas afins que lhe forem
atribuidas.".
Art.17. Serão adotados os seguintes critérios para os
cargos do Assessor Especial do Departamento
Administrativo, Legislativo e Institucional.
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento
Administrativo, Legislativo e Institucional deverá ser
escolhido dentre profissionais dasareasde Economia,
Ciências Contábeis, Administração ou Direito,
devidamente comprovado.
"II — 0 cargo de Auxiliar Administrativo provido por
servidor efetivo, com ensino fundamental completo,
será subordinado diretamente ao Assessor Especial do
Departamento Administrativo, Legislativo e
Institucional
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CAj‘ MARA MUNICIPAL DE ITURA 0
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.15. Ficam alterados osarts.18 e 19 da Lei
Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Ao Assessor Especial do Departamento de
Compras, Licitação e Patrimônio estão incumbidas as
seguintes atribuições:
I — Assessorar no planejamento, organização,
coordenação e controle das atividades e todas as
compras de mercadorias, bem como contratação de
obras e serviços que forem se efetivar pelaCamara;
II — Assessorar no desenvolvimento dos trabalhos
necessários à abertura de processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação -
CPL;
III— Assessorar as atividades da Comissão de
Compras, Licitações e Patrimônio;
IV — Executar outras tarefas afins que lhe forem
atribuidas.
"Art. 19. Serão adotados os seguintes critérios para os
cargos do Assessor Especial do Departamento de
Compras, Licitação e Patrimônio.
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de
Compras, Licitação e Patrimônio deverá ser escolhido
dentre profissionais em curso superior completo nas
áreas de Economia ou Contabilidade, ou
Administração de Empresas ou Direito, devidamente
comprovado.
"II — 0 cargo de Almoxarife e Patrimônio, provido por
servidor efetivo, com ensino médio completo, será
subordinado diretamente ao Assessor Especial do
Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio.
Art.16. Ficam alterados osarts.20 e 21 da Lei Complementar
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
A
CAMARA MUNICIPAL DE ITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
n°. 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Ao Assessor Especial do Departamento de
Tesouraria competem as seguintes atribuições:
I — Assessorar a execução orçamentária da Camara
Municipal dentro do estabelecido na legislação federal
pertinente;
II — Assessorar a elaboração da prestação de contas
anual daCamarade acordo com as instruções do
Tribunal de Contas do Estado;
III— Assessorar a elaboração de balancetes mensais e
demais procedimentos contábeis dentro das normas de
direito financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos
na Legislação pertinente;
IV — Assessorar no desenvolvimento do planejamento
financeiro daCamarade acordo com a execução
orçamentária;
V — Assessorar o Ordenador de Despesas;
VI — Executar outras tarefas afins.
"Art. 21. Serão adotados os seguintes critérios para os
cargos do Assessor Especial do Departamento de
Tesouraria.
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de
Tesouraria deverá ser escolhido dentre profissionais da
area de Ciências Contábeis, com ensino superior
completo devidamente comprovado, com registro no
CRC.
"II — 0 cargo de Contador, provido por servidor
efetivo, com formação superior em Ciências Contábeis,
com registro noCRC, serasubordinado diretamente ao
Assessor Especial do Departamento de Tesouraria.
Art.17. Ficam alterados osarts.22 e 23 da Lei Complementar
n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CA4‘ MARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
"Art. 22. Ao Assessor Especial do Departamento de
Recursos Humanos estão atribuidas as seguintes
funções:
I — Assessorar na tomada das decisões cabíveis frente
as irregularidades que se relacione com a
administração do pessoal da Câmara, após ouvir o
Diretor-Geral e a Mesa Diretora;
II — Assessorar nos programas de treinamento para
funcionários, Vereadores e Assessores Parlamentares;
III— Assessorar o treinamento e orientação dos
funcionários, dirigir a avaliação de desempenho
funcional, conjuntamente com os respectivos
superiores hierárquicos, propondo e participando da
execução de medidas para a melhoria da qualidade da
prestação de serviços pelos servidores;
IV — Executar outras atividades correlatas;
"Art. 23. Serão adotados os seguintes critérios para os
cargos do Assessor Especial do Departamento de
Recursos Humanos
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de
Recursos Humanos deverá ser escolhido dentre
profissionais das áreas de Administração de Empresas,
ou Contabilidade, ou Direito, com ensino superior
completo devidamente comprovado e registro no órgão
de classe.
"II — 0 cargo de Analista de Recursos Humanos,
provido por servidor efetivo, com formação superior de
Bacharel em Administração, reconhecido pelo MEC,
com registro no órgão de classe, será subordinado
diretamente ao Assessor Especial do Departamento de
Recursos Humanos
Art.18. Fica alterado oart. 24 da Lei Complementar n°
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
"Art. 24. Ao Chefe do Departamento de Transportes
compete:
I — Coordenar a execução e manutenção do serviço de
apoio logístico da Câmara;
II — Programar, organizar e supervisionar as atividades
referentes a distribuição, manutenção, conservação e
controle de utilização dos veículos da Câmara por parte
dos servidores efetivos e dos vereadores;
III— Dirigir e supervisionar as atividades de
manutenção preventiva dos veículos da Câmara, tais
como os serviços de abastecimento, lavagem,
lubrificação, borracharia e normas operacionais, a nível
de controle das atividades dos servidores efetivos e
vereadores;
IV — Supervisionar o controle de veículos quanto a uso,
gasto e depreciação;
V — Coordenar e promover a distribuição dos veículos
pelos diferentes órgãos da Câmara, de acordo com as
necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
VI — Executar outras tarefas afins.".
Art. 19. Fica alterado o organograma de que trata o Anexo I da
Lei Complementar n° 93/2016 relativos às mudanças quanto aos cargos da
estrutura de pessoal para fazer face a esta Lei complementar.
Art. 20. Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, declara que os acréscimos financeiros com
a criação de cargos e aumento de vagas tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão à conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de
Iturama.
Câmara Municipal de Iturama, 31 de agosto de 2023.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
GYVIC{ 1;10A -
eleon Martins de Almeida Ana Carolina Freitas Miranda
Presidente laSecretária
Silva Barreto
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mesa Diretora:
Márcio Fortunato de Godoy
Vice-Presidente
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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eleon Martins de Almeida Ana Carolina Carolina Freitas Miranda
Presidente 1a Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
03/2023.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iturama propõe as
presentes alterações visando aprimorar as atividades administrativas e de
pessoal da Casa Legislativa de Iturama, bem como atender as necessidades
de adequação das normas de estrutura interna operacional e fiscalizatória
da prestação dos serviços públicos relevantes à população aos comandos
legais e constitucionais vigentes.
Sendo assim, submete-se à apreciação dos nobres Edis nos
termos regimentais.
Atenciosamente,
Camara Municipal de Iturama, 31 deagostode 2023.
Mesa Diretora:
aitxti eauetro 3,4A Jc
Márcio Fortunato de Godoy Vilmar da Silva Barreto
Vice-Presidente 2° Secretário
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II doart.16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que o aumento de despesa ocasionado pelo presente Projeto de Lei
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual —
LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO.
Camara Municipal de Iturama, 31 deagostode 2023.
ieleon Martins de Almeida
Presidente
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DOS NOVOS CARGOS COMISISONADOS:
BENEFICIADOS 2023 2024 2025
SERVIDORES 41.377,00 43.466,00 45.618,00
INSS 8.690,00 9.124,00 9.580,00
TOTAL 50.067,00 58.570,00 55.198,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DOS NOVOS CARGOS EFETIVOS:
BENEFICIADOS 2023 2024 2025
SERVIDORES 00,00 302.111,00 317.217,00
INSS 00,00 63.444,00 66.616,00
TOTAL 00,00 365.555,00 383.833,00
Cálculo considerando 13° (décimo terceiro) e férias
Foi também reajustado em 5% o impacto para os anos de 2024 e 2025.
(
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Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
13 VERADORES
ASSESSOR PARLAMENTAR
PROCURADORIA GERAL
PROCURADOR GERAL
ADVOGADO
ASSESSORIA DA
OUVIDORIA DA CÂMARA
Anexo 1 •-• Organograma
PLENÁRIO
•
MESA DIRETORA
COMISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL
PRESIDÊNCIA
•
DIRETORIA GERAL
CONTROLADOR GERAL
ANALISTA DE CONTROLE
INTERNO
DIRETOR GERAL
ASSESSOR ESPECIAL DA
OUVIDORIA
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E
INSTITUCIONAL
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E
INSTITUCIONAL
ALMOXARIFE E PATRIMONIO
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO DE
COMPRAS, LICITAÇÃO E PATRIMONIO
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÃO E
PATRIMONIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
RECURSOS HUMANOS
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO DE
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO TESOURARIA
DE RECURSOS HUMANOS
CONTADOR
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
ANALISTA DE FINANÇAS ORÇAMENTO
OFICIAL DE RECURSOS HUMANOS
ZELADOR
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTES RECEPCIONISTA E TELEFONISTA
MOTORISTA