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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar CM
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAltera, acresce e cria dispositivos na Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama e dá outras providências".
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2023-11-16T16:42:45.352090-03:00 Rejeitado 5 6 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

0 REsPoN 4. 
a m a 
s Mu r7; cy. CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM Foote 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
C PA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 31 DE AGOSTO 
DE 2023. 
Altera, acresce e cria dispositivos na Lei 
Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa, 
Organizacional e do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos daCamaraMunicipal de 
Iturama, e da outras providências". 
ACamaraMunicipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais na Lei Complementar n° 93/2016. 
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do 
Quadro de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar 
n° 93/2016 com relação ao cargo de auxiliar de serviços gerais, que passa a 
viger com o total de 04 (quatro) vagas. 
Art.2° Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista na 
Lei Complementar n° 93/2016. 
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do 
Quadro de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar 
n° 93/2016 com relação ao cargo de motorista, que passa a viger com o 
total de 02 (duas) vagas. 
Art.3° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Oficial de 
Recursos Humanos na Lei Complementar n° 93/2016. 
§ 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart.23 da Lei Complementar 
n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"III— 0 cargo de Oficial de Recursos Humanos, provido por 
servidor efetivo, com formação em ensino médio completo,sera 
subordinado diretamente ao Assessor Especial de Recursos Humanos." 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 2° - Fica inserido o inciso XIV ao § 2° do art.30 da Lei 
Complementar n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"XIV — Oficial de Recursos Humanos.". 
§ 3° - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos 
de provimento efetivo, para inclusão das atribuições do cargo de oficial de 
recursos humanos que passa a viger com a seguinte redação: 
"Denominação: Oficial de recursos humanos. 
Requisitos mínimos para provimento 
Ensino médio Completo. 
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas 
gerenciais com relação ao pessoal daCamara 
Municipal de Iturama; alimentar o e-social e/ou 
sistema de informações que vier a substitui-lo; Realizar 
o lançamento das folhas de ponto dos servidores da 
CamaraMunicipal de Iturama. Executar as atividades 
em apoio ao analista de recursos humanos; 
desempenhar as atividades voltadas e inerentes ao 
departamento de recursos humanos sob a supervisão do 
responsável pelo assessor especial do departamento de 
recursos humanos; desempenhar as atividades que lhe 
forem designadas". 
§ 4° - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de 
Provimento Efetivo, passando a incluir o cargo de Oficial de Recursos 
Humanos no nível I e com os seguintes graus: 
Cargo Nível Grau Grau Grau 
"C" 
Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau "K" Grau 
Oficial 
de 
recursos 
humano 
s 
I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402.50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05 
Art.4° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Analista 
de Finanças e Orçamento na Lei Complementar n° 93/2016. 
§ 10 - Fica inserido o incisoIIIaoart.21 da Lei Complementar 
n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
(4P 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 3 280-000 
14,4
v 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
"III — 0 cargo de analista de Finanças e Orçamento, provido 
por servidor efetivo, com formação em ensino médio completo com curso 
técnico em contabilidade,sera subordinado diretamente ao superior 
responsável pelo Assessor Especial do Departamento de Tesouraria." 
§ 2° - Fica inserido o inciso XV ao § 2° doart.30 da Lei 
Complementar n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"XV — Analista de Finanças e Orçamento." 
§ 3° - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de 
Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, passando a incluir o 
cargo de Analista de Finanças e Orçamento no nível I e com os seguintes 
graus: 
Cargo Nível Grau Grau "B" Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau "K" Grau 
Analista de 
Finanças e 
Orgament 
o 
I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05 
§ 4° - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos de 
provimento efetivo, da Lei Complementar n° 93/2016 para inclusão das 
atribuições do cargo de Analista de Finanças e Orçamento que passa a 
viger com a seguinte redação: 
"Denominação: Analista de Finanças e Orçamento. 
Requisitos mínimos para provimento 
Ensino médio Completo e curso técnico em 
contabilidade. 
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas 
gerenciais com relação ao orçamento da Camara 
Municipal de Iturama; alimentar os sistemas de 
prestação de contas junto ao SICOM e/ou sistema de 
informações que vier a substitui-lo; Realizar o 
lançamento das dotações orçamentárias daCamara 
Municipal de Iturama. Executar as atividades em apoio 
ao contador daCamaraMunicipal; executar atividades 
em apoio aos vereadores na elaboração de projetos de 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38 80-000 
0
e c/.0 tz, 
Fofl8N. O 
IL/0 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REseoti 
a 
lei e emendas ao orçamento na inclusão/exclusão de 
dotações orçamentárias; auxiliar tecnicamente na 
elaboração das emendas impositivas aos vereadores, e 
desempenhar as atividades voltadas e inerentes ao 
departamento de tesouraria sob a supervisão do 
responsável pelo departamento; desempenhar as 
atividades que lhe forem designadas". 
Art.5° Com as alterações da presente Lei o AnexoIIIque trata 
do quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar 
n° 93/2016, que passa a viger com a seguinte redação: 
Cargos de provimento efetivo Vagas existentes 
Advogado 01 
Almoxarife e Patrimônio 01 
Analista de Recursos Humanos 01 
Oficial de Recursos Humanos 01 
Analista de Controle Interno 01 
Analista de Finanças e Orçamento 01 
Auxiliar Administrativo 01 
Auxiliar de Serviços Gerais 04 
Contador 01 
Motorista 02 
Recepcionista e Telefonista 01 
Zelador 01 
Total de vagas existentes: 16 
Art. 6°. Modifica a alínea "d" do inciso I e as alíneas "a", "b", 
"c" e "d" do inciso II doart.6° daLC 93/2016, com a seguinte redação: 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 3 280-000 
"'• CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
d — Assessor Especial da Ouvidoria; 
II(...) 
a — Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, legislativo e Institucional; 
b - Assessor Especial do Departamento de Compras 
Licitação e Patrimônio, 
c - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria; 
d - Assessor Especial do Departamento de Recursos 
Humanos. 
Art.7°. Altera a redação doart.7° daLC93/2016, que passa a 
vigorar da seguinte forma; 
"Art. 7°. A Presidência é assessorada diretamente pela 
Diretoria Geral, Procuradoria Geral, Controladoria 
Geral e Assessor Especial de Ouvidoria". 
Art.8°. Altera o os incisos I, II,III,IV e VIIart.49 daLC 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 49 (...) 
I — Assessor Especial da Ouvidoria; 
II — Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional; 
III— Assessor Especial do Departamento de Compras, 
Licitação e Patrimônio, 
IV - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria; 
VII - Assessor Especial do Departamento de Recursos 
Humanos. 
Art.9° Ficam alterados os seguintes cargos e simbolos 
de provimento em comissão: 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
SÍMBOLO VENCIMENTO CARGO 
A 4.448,09 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 
TRANSPORTES 
ASSESSOR ESPECIAL DE 
OUVIDORIA 
C 
6e 
03 
is 1,0; 
0/ 
c.)Fools N.' OGG' CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM o cpi 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I 0 cargo de assessor especial da presidência, passa a 
denominar-se Assessor Especial de Ouvidoria, com 
vencimento conforme Símbolo "B"; 
II — 0 cargo de Diretor de Recursos Humanos, passa a 
denominar-se "Assessor Especial do Departamento de 
Recursos Humanos"; 
III— 0 cargo de Diretor do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional, passa a 
denominar-se "Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional"; 
IV — 0 cargo de Diretor do Departamento de Compras, 
Licitação e Patrimônio, passa a denominar-se 
"Assessor Especial do Departamento de Compras, 
Licitação e Patrimônio", com vencimento conforme 
Símbolo "B"; 
V — 0 cargo de Diretor do Departamento de 
Tesouraria, passa a denominar-se "Assessor Especial 
do Departamento de Tesouraria", com vencimento 
conforme Símbolo "B"; 
§ 10 - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de que 
trata este artigo em toda a estrutura da Lei Complementar n° 93/2016. 
Art. 10. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n° 
93/2016, que trata do quadro geral de vencimentos dos cargos 
comissionados de recrutamento amplo, que passa a viger com a seguinte 
redação: 
Anexo V 
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO 
AMPLO 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
B RS 7.496,83 
ASSESSOR ESPECIAL DO 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS 
ASSESSOR ESPECIAL DO 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO, 
LEGISLATIVO E INSTITUCIONAL 
ASSESSOR ESPECIAL DO 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
. LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO 
ASSESSOR ESPECIAL DO 
DEPARTAMENTO DE 
TESOURARIA 
C R$ 9.321,96 
CONTROLADOR GERAL 
DIRETOR GERAL 
D R$ 9.841,78 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
SUBSTITUTO 
E RS 13.981,73 PROCURADOR GERAL 
Art.11. Com as alterações o anexo IV que trata do quadro de 
vagas dos cargos em comissão de recrutamento amplo da Lei 
Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 
Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e da outras 
providências" passa a viger com a seguinte redação: 
Cargos Vagas existentes 
Assessor Especial de Ouvidoria 01 
Assessor Especial do Departamento 01 4,0 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Administrativo, Legislativo e 
Institucional 
Assessor Especial do Departamento de 
Compras, Licitação e Patrimônio 
01 
Assessor Especial do Departamento de 
Tesouraria 
01 
Chefe do Departamento de Transportes 01 
Controlador Geral 01 
Assessor Especial do Departamento de 
Recursos Humanos 
01 
Diretor Geral 01 
Assessor Parlamentar 13 
Procurador Geral 01 
Total de vagas existentes: 22 
Art.12. Fica alterado oart. 8° da Lei Complementar n° 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8°. A Diretoria Geral compete: 
I — Dirigir e controlar todas as atividades 
desenvolvidas pela Presidência, Mesa Diretora, 
Vereadores e servidores administrativos de acordo com 
as deliberações da Presidência, estando a ela 
vinculados todos os órgãos e departamentos da Casa 
Legislativa. 
II — Avaliar e controlar resultados de implantação de 
planos e programas; 
III— Acompanhar e avaliar desempenhos funcionais; 
IV — Dirigir e garantir o funcionamento da Câmara 
segundo o Regimento e Regulamentos vigentes. 
V — Executar outras tarefas correlatas e inerentes às 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
o vt, 
4 Folha N 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA icilocrr 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
responsabilidades da Diretoria Geral. 
Art.13. Ficam alterados os arts.13 e 14, em virtude da 
alteração do cargo para Assessor Especial da Ouvidoria, que passam a 
viger com a seguinte redação: 
"Art.13. A Assessoria Especial da Ouvidoria 
compete: 
r a 
o 
I — Assessorar a mesa diretora no desempenho de suas 
atribuições, especialmente no que tange à comunicação 
direta com a sociedade, por intermédio da divulgação 
de seus atos, relativamente aos temas que lhe forem 
determinados; 
II — Assessorar a mesa diretora daCamaraMunicipal 
quando da articulação com a população, na preparação 
de materiais e de informações de apoio, de encontros e 
audiências com autoridades e personalidades diversas; 
III— Assessorar a divulgação dos atos da Mesa 
Diretora, em todas as comunicações dirigidas à 
imprensa externa e à sociedade em geral; 
IV — Assessorar a Mesa Diretora todas as tramitações 
dos requerimentos, reclamações, reivindicações para 
atuação da ouvidoria; 
V — Executar outras tarefas afins conforme 
determinado. 
Art.14. 0 Assessor Especial da Ouvidoria deverá ser 
escolhido dentre profissionais das áreas de 
Administração ou Direito, devidamente comprovado. 
Art.14. Ficam alterados osarts.16 e 17 da Lei Complementar 
n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16. Ao Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional compete: 
I — Assessorar no planejamento, organização e direção 
na elaboração de projetos de autoria da casa e 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 w1/44) 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
assessorar no controle das atividades legislativas e 
parlamentares, sob a coordenação da Mesa Diretora e 
do Diretor Geral, de acordo com as diretrizes da 
Camara, bem como prestar toda assessoria à 
Presidência e aos Vereadores; 
II — Assessorar e orientar sobre questões pertinentes às 
atribuições legislativas da Presidência e Mesa Diretora 
em assuntos de seu interesse; 
III— Assessorar contatos com órgãos públicos visando 
o intercâmbio e a troca de informações entre as várias 
Casas Legislativas; 
IV — Assessorar nas reuniões ordinárias e 
extraordinárias daCamara; 
V — Assessorar a Mesa Diretora, juntamente com o 
Diretor Geral e o Procurador Jurídico, nos assuntos 
relativos à administração da casa. 
VI — Executar outras tarefas afins que lhe forem 
atribuidas.". 
Art.17. Serão adotados os seguintes critérios para os 
cargos do Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional. 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional deverá ser 
escolhido dentre profissionais dasareasde Economia, 
Ciências Contábeis, Administração ou Direito, 
devidamente comprovado. 
"II — 0 cargo de Auxiliar Administrativo provido por 
servidor efetivo, com ensino fundamental completo, 
será subordinado diretamente ao Assessor Especial do 
Departamento Administrativo, Legislativo e 
Institucional 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CAj‘ MARA MUNICIPAL DE ITURA 0 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.15. Ficam alterados osarts.18 e 19 da Lei 
Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 18. Ao Assessor Especial do Departamento de 
Compras, Licitação e Patrimônio estão incumbidas as 
seguintes atribuições: 
I — Assessorar no planejamento, organização, 
coordenação e controle das atividades e todas as 
compras de mercadorias, bem como contratação de 
obras e serviços que forem se efetivar pelaCamara; 
II — Assessorar no desenvolvimento dos trabalhos 
necessários à abertura de processo licitatório, 
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação - 
CPL; 
III— Assessorar as atividades da Comissão de 
Compras, Licitações e Patrimônio; 
IV — Executar outras tarefas afins que lhe forem 
atribuidas. 
"Art. 19. Serão adotados os seguintes critérios para os 
cargos do Assessor Especial do Departamento de 
Compras, Licitação e Patrimônio. 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de 
Compras, Licitação e Patrimônio deverá ser escolhido 
dentre profissionais em curso superior completo nas 
áreas de Economia ou Contabilidade, ou 
Administração de Empresas ou Direito, devidamente 
comprovado. 
"II — 0 cargo de Almoxarife e Patrimônio, provido por 
servidor efetivo, com ensino médio completo, será 
subordinado diretamente ao Assessor Especial do 
Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio. 
Art.16. Ficam alterados osarts.20 e 21 da Lei Complementar 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
n°. 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20. Ao Assessor Especial do Departamento de 
Tesouraria competem as seguintes atribuições: 
I — Assessorar a execução orçamentária da Camara 
Municipal dentro do estabelecido na legislação federal 
pertinente; 
II — Assessorar a elaboração da prestação de contas 
anual daCamarade acordo com as instruções do 
Tribunal de Contas do Estado; 
III— Assessorar a elaboração de balancetes mensais e 
demais procedimentos contábeis dentro das normas de 
direito financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos 
na Legislação pertinente; 
IV — Assessorar no desenvolvimento do planejamento 
financeiro daCamarade acordo com a execução 
orçamentária; 
V — Assessorar o Ordenador de Despesas; 
VI — Executar outras tarefas afins. 
"Art. 21. Serão adotados os seguintes critérios para os 
cargos do Assessor Especial do Departamento de 
Tesouraria. 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de 
Tesouraria deverá ser escolhido dentre profissionais da 
area de Ciências Contábeis, com ensino superior 
completo devidamente comprovado, com registro no 
CRC. 
"II — 0 cargo de Contador, provido por servidor 
efetivo, com formação superior em Ciências Contábeis, 
com registro noCRC, serasubordinado diretamente ao 
Assessor Especial do Departamento de Tesouraria. 
Art.17. Ficam alterados osarts.22 e 23 da Lei Complementar 
n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
23.1 
cs￾itt 
v Fo 
CA4‘ MARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
"Art. 22. Ao Assessor Especial do Departamento de 
Recursos Humanos estão atribuidas as seguintes 
funções: 
I — Assessorar na tomada das decisões cabíveis frente 
as irregularidades que se relacione com a 
administração do pessoal da Câmara, após ouvir o 
Diretor-Geral e a Mesa Diretora; 
II — Assessorar nos programas de treinamento para 
funcionários, Vereadores e Assessores Parlamentares; 
III— Assessorar o treinamento e orientação dos 
funcionários, dirigir a avaliação de desempenho 
funcional, conjuntamente com os respectivos 
superiores hierárquicos, propondo e participando da 
execução de medidas para a melhoria da qualidade da 
prestação de serviços pelos servidores; 
IV — Executar outras atividades correlatas; 
"Art. 23. Serão adotados os seguintes critérios para os 
cargos do Assessor Especial do Departamento de 
Recursos Humanos 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de 
Recursos Humanos deverá ser escolhido dentre 
profissionais das áreas de Administração de Empresas, 
ou Contabilidade, ou Direito, com ensino superior 
completo devidamente comprovado e registro no órgão 
de classe. 
"II — 0 cargo de Analista de Recursos Humanos, 
provido por servidor efetivo, com formação superior de 
Bacharel em Administração, reconhecido pelo MEC, 
com registro no órgão de classe, será subordinado 
diretamente ao Assessor Especial do Departamento de 
Recursos Humanos 
Art.18. Fica alterado oart. 24 da Lei Complementar n° 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
"Art. 24. Ao Chefe do Departamento de Transportes 
compete: 
I — Coordenar a execução e manutenção do serviço de 
apoio logístico da Câmara; 
II — Programar, organizar e supervisionar as atividades 
referentes a distribuição, manutenção, conservação e 
controle de utilização dos veículos da Câmara por parte 
dos servidores efetivos e dos vereadores; 
III— Dirigir e supervisionar as atividades de 
manutenção preventiva dos veículos da Câmara, tais 
como os serviços de abastecimento, lavagem, 
lubrificação, borracharia e normas operacionais, a nível 
de controle das atividades dos servidores efetivos e 
vereadores; 
IV — Supervisionar o controle de veículos quanto a uso, 
gasto e depreciação; 
V — Coordenar e promover a distribuição dos veículos 
pelos diferentes órgãos da Câmara, de acordo com as 
necessidades de cada um e as possibilidades da frota; 
VI — Executar outras tarefas afins.". 
Art. 19. Fica alterado o organograma de que trata o Anexo I da 
Lei Complementar n° 93/2016 relativos às mudanças quanto aos cargos da 
estrutura de pessoal para fazer face a esta Lei complementar. 
Art. 20. Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, declara que os acréscimos financeiros com 
a criação de cargos e aumento de vagas tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Art. 21. As despesas decorrentes desta Lei Complementar 
correrão à conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de 
Iturama. 
Câmara Municipal de Iturama, 31 de agosto de 2023. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
GYVIC{ 1;10A -
eleon Martins de Almeida Ana Carolina Freitas Miranda 
Presidente laSecretária 
Silva Barreto 
Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Mesa Diretora: 
Márcio Fortunato de Godoy 
Vice-Presidente 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
(?el 
eleon Martins de Almeida Ana Carolina Carolina Freitas Miranda 
Presidente 1a Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 
03/2023. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iturama propõe as 
presentes alterações visando aprimorar as atividades administrativas e de 
pessoal da Casa Legislativa de Iturama, bem como atender as necessidades 
de adequação das normas de estrutura interna operacional e fiscalizatória 
da prestação dos serviços públicos relevantes à população aos comandos 
legais e constitucionais vigentes. 
Sendo assim, submete-se à apreciação dos nobres Edis nos 
termos regimentais. 
Atenciosamente, 
Camara Municipal de Iturama, 31 deagostode 2023. 
Mesa Diretora: 
aitxti eauetro 3,4A Jc 
Márcio Fortunato de Godoy Vilmar da Silva Barreto 
Vice-Presidente 2° Secretário 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Declaro, para os fins dispostos no inciso II doart.16 da 
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), que o aumento de despesa ocasionado pelo presente Projeto de Lei 
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — 
LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO. 
Camara Municipal de Iturama, 31 deagostode 2023. 
ieleon Martins de Almeida 
Presidente 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
DOS NOVOS CARGOS COMISISONADOS: 
BENEFICIADOS 2023 2024 2025 
SERVIDORES 41.377,00 43.466,00 45.618,00 
INSS 8.690,00 9.124,00 9.580,00 
TOTAL 50.067,00 58.570,00 55.198,00 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
DOS NOVOS CARGOS EFETIVOS: 
BENEFICIADOS 2023 2024 2025 
SERVIDORES 00,00 302.111,00 317.217,00 
INSS 00,00 63.444,00 66.616,00 
TOTAL 00,00 365.555,00 383.833,00 
Cálculo considerando 13° (décimo terceiro) e férias 
Foi também reajustado em 5% o impacto para os anos de 2024 e 2025. 
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Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
13 VERADORES 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
PROCURADORIA GERAL 
PROCURADOR GERAL 
ADVOGADO 
ASSESSORIA DA 
OUVIDORIA DA CÂMARA 
Anexo 1 •-• Organograma 
PLENÁRIO 
• 
MESA DIRETORA 
COMISSÕES 
COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO 
CONTROLADORIA GERAL 
PRESIDÊNCIA 
• 
DIRETORIA GERAL 
CONTROLADOR GERAL 
ANALISTA DE CONTROLE 
INTERNO 
DIRETOR GERAL 
ASSESSOR ESPECIAL DA 
OUVIDORIA 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E 
INSTITUCIONAL 
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E 
INSTITUCIONAL 
ALMOXARIFE E PATRIMONIO 
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS, LICITAÇÃO E PATRIMONIO 
DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS E LICITAÇÃO E 
PATRIMONIO 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
RECURSOS HUMANOS 
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO DE 
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO TESOURARIA 
DE RECURSOS HUMANOS 
CONTADOR 
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 
ANALISTA DE FINANÇAS ORÇAMENTO 
OFICIAL DE RECURSOS HUMANOS 
ZELADOR 
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 
TRANSPORTES RECEPCIONISTA E TELEFONISTA 
MOTORISTA 

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