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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAltera a redação do Art. 56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2.024 e dá outras providências.
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2024-01-17T16:16:10.453954-03:00 Aprovado 7 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Prefeitura de otwitik 
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Oficio n° 167/2.023 
Iturama-MG, 05 de dezembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
reencaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 64/2.023, que "Altera a redação do 
Art.56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, que Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias do Exercício de 2.024 e dá outras providências". Que foi 
protocolado sob o número 000642, no dia 20 de setembro de 2.023 as 13h08min nesta 
casa de lei, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDI T DE FREITAS 
Prefeito d Mu c pio de Iturama/MG. 
Prefeitura !Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 64/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 64/2.023, 
que "Altera a redação doArt. 56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, que 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2.024 e dá outras 
providências". 
A Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, autorizou o limite de 15% do 
total Despesa fixada para abertura de Créditos Adicionais, sendo 3% para cumprimento 
das emendas impositivas, 2% para o Legislativo e 10% para o Poder Executivo. 
Ocorre que o sistema SIAFIC e nem tampouco o SICOM comporta esse 
tipo de autorização, sendo obrigatório a utilização de somente um índice consolidado 
para o Município. Por outro lado, emendas impositivas não são lançadas através de 
créditos adicionais, uma vez que a alteração se dará ainda antes da sanção e do inicio da 
Execução Orçamentária. 
Além disso, o limite de 10% autorizado para o Poder Executivo é 
insuficiente, uma vez que esse limite o setor de planejamento utiliza como reserva de 
emergência apenas para o último trimestre do ano. 
A maioria dos Municípios vizinhos como Itapagipe, São Francisco de 
Sales, Unido de Minas, Campina Verde, trabalham com o limite de suplementação de 
30%, e ainda fica fora do limite as suplementações com Despesas de Pessoal. 
A Administração municipal entende que o limite de 10% autorizado 
compromete sobremaneira o bom andamento da burocracia administrativa, uma vez ser 
inviável enviar todas as alterações para aprovação legislativa. 
Com a nova sistemática de Apuração de superávit financeiro do ano 
anterior bem como os Excessos de Arrecadação apurados por fonte durante o exercício, 
essas alterações independem da vontade do Executivo, uma vez que todos os recursos 
financeiros que remanescem na transição de um exercício para outro se transformam em 
superávit financeiro, sendo que só nesse caso pode comprometer 10% ou mais do limite 
de suplementação no inicio do exercício. Já os recursos de excesso de arrecadação são 
aqueles que entram durante o exercício e também não se trata de alteração de 
Prefeitura Municipal de iturama - Av. Alexandrita, 1314- Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ :18.457.242/0001-74 
ITURAMA- MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
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planejamento do Executivo, sendo justificável que esses dois casos não comprometa 
índice autorizado, a exemplo da maioria dos Municípios da regido. 
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Com essas justificativas, espera contar com o apoio dos nobres edis para 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama-MG, 10 de novembro de 2.023. 
Pi 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
E FREITAS 
de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 ••••• CNP.11.8.457.242/0001-74 
iTURAMA — MINAS GERAIS 
Iturama - MG, 10 de novembro de 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 
E FREITAS 
io de Iturama/MG. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
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ITURAMA 
IRA.ALMC., GIVE OIVA *ESJEJAOCI 
PROJETO DE LEI N° 64/2.023. 
"Altera a redação doArt.56 da Lei n° 5.169, 
de 29 de agosto de 2.023, que Dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 
2.024 edioutras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso 1, do artigo 69, combinado com o artigo 
111, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele, sanciona a presente Lei: 
Art.1°. 0Art.56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 56. Durante a execução orçamentária do Exercício de 2024, 
fica o Poder Executivo autorizado a: 
I — Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento, até o 
limite máximo de 30 % (Trinta por cento) do valor total da 
despesa fixada anual; 
— Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para 
servir como fonte de recursos para abertura de créditos 
adicionais suplementares ou especiais; 
III — Utilizar o superávit financeiro apurado no exercício 
anterior e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício 
como fonte de recursos de créditos adicionais, sem onerar o 
limite disposto no inciso I; 
IV— Transpor, remanejar ou transferir recursos nos termos na 
Legislação em vigor; sem onerar o limite disposto no inciso I; 
V — Criar novas fontes de recursos ?is dotações orçamentárias já 
consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos 
de uma para outra fonte de recurso. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandritaf1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CNPJ1.8.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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