ITU RAMA
Prefeitura de otwitik
-,
is un, ITURAMAAVIG
Folha N ° C.,2*- 1- -....
03_
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
Oficio n° 167/2.023
Iturama-MG, 05 de dezembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
reencaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 64/2.023, que "Altera a redação do
Art.56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, que Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Exercício de 2.024 e dá outras providências". Que foi
protocolado sob o número 000642, no dia 20 de setembro de 2.023 as 13h08min nesta
casa de lei, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI T DE FREITAS
Prefeito d Mu c pio de Iturama/MG.
Prefeitura !Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA - MINAS GERAIS
».!
CIFothe N.°
-3-
RESPON gEL
a m 3
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
MENSAGEM N° 64/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 64/2.023,
que "Altera a redação doArt. 56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, que
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2.024 e dá outras
providências".
A Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, autorizou o limite de 15% do
total Despesa fixada para abertura de Créditos Adicionais, sendo 3% para cumprimento
das emendas impositivas, 2% para o Legislativo e 10% para o Poder Executivo.
Ocorre que o sistema SIAFIC e nem tampouco o SICOM comporta esse
tipo de autorização, sendo obrigatório a utilização de somente um índice consolidado
para o Município. Por outro lado, emendas impositivas não são lançadas através de
créditos adicionais, uma vez que a alteração se dará ainda antes da sanção e do inicio da
Execução Orçamentária.
Além disso, o limite de 10% autorizado para o Poder Executivo é
insuficiente, uma vez que esse limite o setor de planejamento utiliza como reserva de
emergência apenas para o último trimestre do ano.
A maioria dos Municípios vizinhos como Itapagipe, São Francisco de
Sales, Unido de Minas, Campina Verde, trabalham com o limite de suplementação de
30%, e ainda fica fora do limite as suplementações com Despesas de Pessoal.
A Administração municipal entende que o limite de 10% autorizado
compromete sobremaneira o bom andamento da burocracia administrativa, uma vez ser
inviável enviar todas as alterações para aprovação legislativa.
Com a nova sistemática de Apuração de superávit financeiro do ano
anterior bem como os Excessos de Arrecadação apurados por fonte durante o exercício,
essas alterações independem da vontade do Executivo, uma vez que todos os recursos
financeiros que remanescem na transição de um exercício para outro se transformam em
superávit financeiro, sendo que só nesse caso pode comprometer 10% ou mais do limite
de suplementação no inicio do exercício. Já os recursos de excesso de arrecadação são
aqueles que entram durante o exercício e também não se trata de alteração de
Prefeitura Municipal de iturama - Av. Alexandrita, 1314- Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ :18.457.242/0001-74
ITURAMA- MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
,
es a ivi uni,...
.4" 0 • ,
9" (0
Folha N.°
planejamento do Executivo, sendo justificável que esses dois casos não comprometa
índice autorizado, a exemplo da maioria dos Municípios da regido.
RESPON
a m
Com essas justificativas, espera contar com o apoio dos nobres edis para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Iturama-MG, 10 de novembro de 2.023.
Pi
CLAUDIO T
Prefeito do M
E FREITAS
de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 ••••• CNP.11.8.457.242/0001-74
iTURAMA — MINAS GERAIS
Iturama - MG, 10 de novembro de
CLAUDIO T
Prefeito do Mu
E FREITAS
io de Iturama/MG.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
.,...,T..A
ITURAMA
IRA.ALMC., GIVE OIVA *ESJEJAOCI
PROJETO DE LEI N° 64/2.023.
"Altera a redação doArt.56 da Lei n° 5.169,
de 29 de agosto de 2.023, que Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Exercício de
2.024 edioutras providências".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso 1, do artigo 69, combinado com o artigo
111, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, sanciona a presente Lei:
Art.1°. 0Art.56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. Durante a execução orçamentária do Exercício de 2024,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento, até o
limite máximo de 30 % (Trinta por cento) do valor total da
despesa fixada anual;
— Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para
servir como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais;
III — Utilizar o superávit financeiro apurado no exercício
anterior e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício
como fonte de recursos de créditos adicionais, sem onerar o
limite disposto no inciso I;
IV— Transpor, remanejar ou transferir recursos nos termos na
Legislação em vigor; sem onerar o limite disposto no inciso I;
V — Criar novas fontes de recursos ?is dotações orçamentárias já
consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos
de uma para outra fonte de recurso.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandritaf1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CNPJ1.8.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS